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Confira as alterações de horário de atendimento da Alfândega da Receita Federal de Uruguaiana e das unidades da concessionária Multilog que ocorrem nesta sexta-feira, dia 20 de setembro, por conta do feriado estadual de Dia do Gaúcho no Rio Grande do Sul.

No sábado (21/9), os expedientes seguirão em horário normal.

Alfândega da Receita em Uruguaiana

Em Uruguaiana:

Data

Dia da Semana

ALF/URA Sede

PSR

Gerenciamento de Risco

TA-BR 290

Bagagem

20/09/2024

Sexta-feira

Sem expediente

8h às 14h

Sem expediente

8h às 21h

24h

Conforme comunicado GABINETE/ALF/URA 15/2022, não haverá liberação de DIs não OEA aos sábados, feriados e pontos facultativos. DUEs e DIs OEA seguem a liberação normal.

Em São Borja:

Data

Dia da Semana

IRF/SBA Sede

CUF- Despacho

CUF - Bagagem

20/09/2024

Sexta-feira

Sem expediente

Sem expediente

24h

Obs.: Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido na Portaria ALF/--URA Nº 5, de 11/05/2021.

Em Itaqui:

Data

Dia da Semana

IRF/ITQ Sede

Porto

20/09/2024

Sexta-feira

Sem expediente

Apenas liberação de caminhões

Em Barra do Quaraí:

Data

Dia da Semana

IRF/BQI Sede

20/09/2024

Sexta-feira

08h às 20h

Em Quaraí:

Data

Dia da Semana

IRF/QUA Sede

Aduana

20/09/2024

Sexta-feira

Sem expediente

08:30h às 12:30h e 14:30h às 18:30h

Porto Mauá

Data

Dia da Semana

Sede

Aduana

20/09/2024

Sexta-feira

Sem expediente

8h às 12h e 14h às 18h -Viajantes /turistas e caminhões

Porto Xavier

Data

Dia da Semana

Sede

Aduana

20/09/2024

Sexta-feira

Sem expediente

9h às 11h e 16h às 18h - Atendimento/Travessias

 

Multilog Rio Grande do Sul

Uruguaiana:

Saída para exportação: das 07h40 às 18h00.

Saída para importação: das 07h00 às 21h00.

Faturamento (caixa): das 07h00 às 17h00.

Aduaneiro: das 07h00 às 17h00.

Armazém: das 08h00 às 13h00.

Jaguarão: não haverá expediente. Portaria aberta para entrada e saída de veículos 24 horas

Santana do Livramento: não haverá expediente. Portaria para entrada e saída de veículos das 6h00 às 00h00.

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Durante a V Reunião Ordinária da Comissão Técnica do SGT-5, que ocorre nesta segunda-feira (2/9), o Conselho Empresarial de Transporte Internacional de Cargas por Rodovias do Mercosul e Chile (Condesul) apresentou os temas e demandas considerados prioritários para o setor privado dos países membros, com ênfase na melhoria do intercâmbio comercial da região.

Tendo em vista a apresentação dos resultados finais do Projeto Gestão Coordenada de Fronteiras do Mercosul, realizado pelo Instituto Procomex no início de agosto, o Conselho solicitou que os Coordenadores Nacionais do SGT-5 se empenhem em implementar as melhorias sugeridas nos mapeamentos das fronteiras do bloco realizados pelo instituto, dando atenção às recomendações e materializando as obras.

Reiterando demanda presente em outras notas assinadas pelo Conselho, foi solicitada mais uma vez a eliminação do sistema de "Guarda e Custódia" e as taxas migratórias cobradas na Argentina, destacados pelo estudo Gestão Coordenada de Fronteiras como um dos empecilhos para a integração do comércio.

Como representantes do setor privado, o Conselho havia alcançado entendimento comum a favor da necessidade de revisão das normas sobre pesos e dimensões permitidas para o transporte rodoviário internacional, visto que na prática já ocorre a circulação de veículos com dimensões superiores às acordadas e pesos que excedem as 45 toneladas permitidas, utilizando-se da variação de tolerância, que ainda não foi uniformizada pelo bloco.

Foi pedido celeridade no avanço da revisão das normas para adequação definitiva das tolerâncias e informado que o Condesul solicita que o aumento do comprimento total dos veículos não ultrapasse 19,30 metro, vinculado a um limite máximo de 15,70 metros para o semirreboque, fornecendo igualdade na capacidade de transporte para todos os operadores e atendendo necessidades do mercado.

O Conselho também voltou a pedir esclarecimentos técnicos sobre as normas de seguros para o transporte internacional, com especial foco na 'repetição' dos seguros nos diferentes países do Mercosul (causado por cláusula de sub-rogação, caso em que o transportador subcontratado é cobrado pelo valor de indenização por sinistro devido ao importador/exportador).

Por fim, o Condesul reforçou dois pedidos importantes para a fluidez do comércio exterior. Em primeiro lugar, a necessidade urgente de implementar a redução de multas, conforme acordado na Comissão do Art. 16 do ATIT em 2022. Os coordenadores nacionais foram instados a encontrar mecanismos diplomáticos para pôr em vigor o acordo que modifica o regime de sanções e penalidades.

Também incentivou a rápida finalização do processo de internalização do Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul (Decisão 15/2019) pelo Paraguai. Conforme mencionado pela representação do país em recente reunião da Comissão de Produtos Perigosos, o processo está avançado, restando apenas a sanção do presidente.

Condesul

O Condesul é composto por entidades representantes de empresas transportadoras de cargas dos países membros do Mercosul e Chile, atuando como voz unificada do transporte perante os órgãos institucionais do bloco.

As entidades que formam o Conselho são: ABTI e NTC, representantes do Brasil; FADEEAC, ATACI e CATAMP, representantes da Argentina; AGETICH, representante do Chile; AGETRAPAR e CAPATIT, representantes do Paraguai; e CATIDU, representante do Uruguai.

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Para resolver os problemas enfrentados pelos transportadores brasileiros devido à vigência da cláusula de 'sub-rogação' no Uruguai, que faz com que subcontratados brasileiros sejam judicialmente obrigados a pagar por mercadorias sinistradas, a ABTI enviou ofícios solicitando a intervenção da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Recentemente, a Susep se manifestou validando o pleito da Associação sobre a não aplicabilidade desta cláusula.

A situação envolve uma assimetria na aplicação do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTRC-VI), que prejudica os transportadores brasileiros subcontratados por empresas uruguaias.

Apesar das normas estabelecidas pelo ATIT, há diferenças significativas nas coberturas de seguros oferecidas nos países membros. No Brasil, o seguro RCTRC-VI inclui cláusula que considera o transportador subcontratado como preposto do contratante do seguro, que deve obrigatoriamente ser o emissor do CRT. Além disso, o prêmio do seguro é calculado com base no valor FOB das mercadorias.

Essa prática difere do Uruguai, onde todos os transportadores envolvidos na operação (tanto o emissor do CRT quanto o subcontratado) devem possuir seguros capazes de indenizar quaisquer avarias que possam vir a acontecer na carga transportada. Isto porque o seguro contratado pelo transportador uruguaio possui a cláusula de sub-rogação. Isso significa que em caso de sinistro, a companhia de seguros pode repetir cobrança contra o subcontratado, exigindo o ressarcimento do valor que terão ou tiveram que indenizar ao exportador/importador.

A discrepância gera custos adicionais e insegurança jurídica, prejudicando os transportadores e, em alguns casos, ameaçando sua viabilidade financeira.

Após exposição do caso à Susep, o órgão ressaltou que este tema já havia sido tratado durante a reunião Bilateral Uruguai/Brasil dos Organismos de Aplicação do ATIT de 2014, ocasião em que houve acordo entre as delegações de que o seguro deve ser contratado pela empresa contratante, o que torna a aplicação da cláusula de sub-rogação contra o subcontratado inválida.

Além disso, foi recordado que na Bilateral Brasil/Uruguai de 2017, o tema foi novamente exposto pelo Brasil devido à manutenção das cobranças de subcontratados apesar do acordo anterior. O Uruguai se comprometeu a buscar solução para o tema, mas não deu avanço.

A Susep finalizou afirmando que, não havendo divergências entre as delegações sobre a prática a ser adotada quando há subcontratação, o que se observa é um descumprimento do acordado por parte do Uruguai.

Amparada por este entendimento, a ABTI irá participar de nova reunião no dia 5 de setembro com as autoridades da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), responsáveis pela aplicação do ATIT, solicitando ações que tragam resolução a esta assimetria e evitem novos prejuízos aos transportadores brasileiros.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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