Em virtude do feriado nacional de 7 de setembro, alusivo ao Dia da Independência, e do feriado estadual de 20 de setembro no Rio Grande do Sul, Dia do Gaúcho, as Alfândegas da Receita Federal em Uruguaiana (RS) e Foz do Iguaçu (PR) informaram as alterações de expediente programadas. A ABTI compartilha ainda os horários de atendimento da concessionária Multilog para o dia 7. Confira.
Alfândega da Receita em Foz do Iguaçu
Sem expediente
Alfândega da Receita em Uruguaiana
Em Uruguaiana:
Data |
Dia da Semana |
ALF/URA Sede |
PSR |
Gerenciamento de Risco |
TA-BR 290 |
Bagagem |
07/09/2024 |
Sábado |
Sem expediente |
8h às 14h |
Sem expediente |
8h às 21h |
24h |
20/09/2024 |
Sexta-feira |
Sem expediente |
8h às 14h |
Sem expediente |
8h às 21h |
24h |
Conforme comunicado GABINETE/ALF/URA 15/2022, não haverá liberação de DIs não OEA aos sábados, feriados e pontos facultativos. DUEs e DIs OEA seguem a liberação normal.
Em São Borja:
Data |
Dia da Semana |
IRF/SBA Sede |
CUF- Despacho |
CUF - Bagagem |
07/09/2024 |
Sábado |
Sem expediente |
Sem expediente |
24h |
20/09/2024 |
Sexta-feira |
Sem expediente |
Sem expediente |
24h |
Obs.: Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido na Portaria ALF/--URA Nº 5, de 11/05/2021.
Em Itaqui:
Data |
Dia da Semana |
IRF/ITQ Sede |
Porto |
07/09/2024 |
Sábado |
Sem expediente |
Apenas liberação de caminhões |
20/09/2024 |
Sexta-feira |
Sem expediente |
Apenas liberação de caminhões |
Em Barra do Quaraí:
Data |
Dia da Semana |
IRF/BQI Sede |
07/09/2024 |
Sábado |
08h às 20h |
20/09/2024 |
Sexta-feira |
08h às 20h |
Em Quaraí:
Data |
Dia da Semana |
IRF/QUA Sede |
Aduana |
07/09/2024 |
Sábado |
Sem expediente |
8:30h às 12:30h e 14:30h às 18:30h |
20/09/2024 |
Sexta-feira |
Sem expediente |
08:30h às 12:30h e 14:30h às 18:30h |
Porto Mauá
Data |
Dia da Semana |
Sede |
Aduana |
07/09/2024 |
Sábado |
Sem expediente |
8h às 12h e 14h às 18h - Viajantes /turistas e caminhões |
20/09/2024 |
Sexta-feira |
Sem expediente |
8h às 12h e 14h às 18h -Viajantes /turistas e caminhões |
Porto Xavier
Data |
Dia da Semana |
Sede |
Aduana |
07/09/2024 |
Sábado |
Sem expediente |
9h às 11h e 16h às 18h - Atendimento/Travessias |
20/09/2024 |
Sexta-feira |
Sem expediente |
9h às 11h e 16h às 18h - Atendimento/Travessias |
Multilog Rio Grande do Sul
Jaguarão: não haverá expediente. Portaria aberta para entrada e saída de veículos 24 horas
Santana do Livramento: não haverá expediente. Portaria para entrada e saída de veículos das 6h00 às 00h00.
Uruguaiana:
Saída para exportação: das 07h40 às 18h00.
Saída para importação: das 07h00 às 21h00.
Faturamento (caixa): das 07h00 às 17h00.
Aduaneiro: das 07h00 às 17h00.
Armazém: das 08h00 às 13h00.
Multilog Paraná
Foz do Iguaçu: não haverá expediente (portaria para ingresso de veículos e solicitação de senha de ingresso para exportação disponíveis 24 horas).
Multilog Santa Catarina
Dionísio Cerqueira:
Portaria: das 08h00 às 20h00
Aduaneiro: das 08h00 às 12h00
Faturamento: das 08h00 às 12h00
Durante a V Reunião Ordinária da Comissão Técnica do SGT-5, que ocorre nesta segunda-feira (2/9), o Conselho Empresarial de Transporte Internacional de Cargas por Rodovias do Mercosul e Chile (Condesul) apresentou os temas e demandas considerados prioritários para o setor privado dos países membros, com ênfase na melhoria do intercâmbio comercial da região.
Tendo em vista a apresentação dos resultados finais do Projeto Gestão Coordenada de Fronteiras do Mercosul, realizado pelo Instituto Procomex no início de agosto, o Conselho solicitou que os Coordenadores Nacionais do SGT-5 se empenhem em implementar as melhorias sugeridas nos mapeamentos das fronteiras do bloco realizados pelo instituto, dando atenção às recomendações e materializando as obras.
Reiterando demanda presente em outras notas assinadas pelo Conselho, foi solicitada mais uma vez a eliminação do sistema de "Guarda e Custódia" e as taxas migratórias cobradas na Argentina, destacados pelo estudo Gestão Coordenada de Fronteiras como um dos empecilhos para a integração do comércio.
Como representantes do setor privado, o Conselho havia alcançado entendimento comum a favor da necessidade de revisão das normas sobre pesos e dimensões permitidas para o transporte rodoviário internacional, visto que na prática já ocorre a circulação de veículos com dimensões superiores às acordadas e pesos que excedem as 45 toneladas permitidas, utilizando-se da variação de tolerância, que ainda não foi uniformizada pelo bloco.
Foi pedido celeridade no avanço da revisão das normas para adequação definitiva das tolerâncias e informado que o Condesul solicita que o aumento do comprimento total dos veículos não ultrapasse 19,30 metro, vinculado a um limite máximo de 15,70 metros para o semirreboque, fornecendo igualdade na capacidade de transporte para todos os operadores e atendendo necessidades do mercado.
O Conselho também voltou a pedir esclarecimentos técnicos sobre as normas de seguros para o transporte internacional, com especial foco na 'repetição' dos seguros nos diferentes países do Mercosul (causado por cláusula de sub-rogação, caso em que o transportador subcontratado é cobrado pelo valor de indenização por sinistro devido ao importador/exportador).
Por fim, o Condesul reforçou dois pedidos importantes para a fluidez do comércio exterior. Em primeiro lugar, a necessidade urgente de implementar a redução de multas, conforme acordado na Comissão do Art. 16 do ATIT em 2022. Os coordenadores nacionais foram instados a encontrar mecanismos diplomáticos para pôr em vigor o acordo que modifica o regime de sanções e penalidades.
Também incentivou a rápida finalização do processo de internalização do Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul (Decisão 15/2019) pelo Paraguai. Conforme mencionado pela representação do país em recente reunião da Comissão de Produtos Perigosos, o processo está avançado, restando apenas a sanção do presidente.
Condesul
O Condesul é composto por entidades representantes de empresas transportadoras de cargas dos países membros do Mercosul e Chile, atuando como voz unificada do transporte perante os órgãos institucionais do bloco.
As entidades que formam o Conselho são: ABTI e NTC, representantes do Brasil; FADEEAC, ATACI e CATAMP, representantes da Argentina; AGETICH, representante do Chile; AGETRAPAR e CAPATIT, representantes do Paraguai; e CATIDU, representante do Uruguai.
Para resolver os problemas enfrentados pelos transportadores brasileiros devido à vigência da cláusula de 'sub-rogação' no Uruguai, que faz com que subcontratados brasileiros sejam judicialmente obrigados a pagar por mercadorias sinistradas, a ABTI enviou ofícios solicitando a intervenção da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Recentemente, a Susep se manifestou validando o pleito da Associação sobre a não aplicabilidade desta cláusula.
A situação envolve uma assimetria na aplicação do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTRC-VI), que prejudica os transportadores brasileiros subcontratados por empresas uruguaias.
Apesar das normas estabelecidas pelo ATIT, há diferenças significativas nas coberturas de seguros oferecidas nos países membros. No Brasil, o seguro RCTRC-VI inclui cláusula que considera o transportador subcontratado como preposto do contratante do seguro, que deve obrigatoriamente ser o emissor do CRT. Além disso, o prêmio do seguro é calculado com base no valor FOB das mercadorias.
Essa prática difere do Uruguai, onde todos os transportadores envolvidos na operação (tanto o emissor do CRT quanto o subcontratado) devem possuir seguros capazes de indenizar quaisquer avarias que possam vir a acontecer na carga transportada. Isto porque o seguro contratado pelo transportador uruguaio possui a cláusula de sub-rogação. Isso significa que em caso de sinistro, a companhia de seguros pode repetir cobrança contra o subcontratado, exigindo o ressarcimento do valor que terão ou tiveram que indenizar ao exportador/importador.
A discrepância gera custos adicionais e insegurança jurídica, prejudicando os transportadores e, em alguns casos, ameaçando sua viabilidade financeira.
Após exposição do caso à Susep, o órgão ressaltou que este tema já havia sido tratado durante a reunião Bilateral Uruguai/Brasil dos Organismos de Aplicação do ATIT de 2014, ocasião em que houve acordo entre as delegações de que o seguro deve ser contratado pela empresa contratante, o que torna a aplicação da cláusula de sub-rogação contra o subcontratado inválida.
Além disso, foi recordado que na Bilateral Brasil/Uruguai de 2017, o tema foi novamente exposto pelo Brasil devido à manutenção das cobranças de subcontratados apesar do acordo anterior. O Uruguai se comprometeu a buscar solução para o tema, mas não deu avanço.
A Susep finalizou afirmando que, não havendo divergências entre as delegações sobre a prática a ser adotada quando há subcontratação, o que se observa é um descumprimento do acordado por parte do Uruguai.
Amparada por este entendimento, a ABTI irá participar de nova reunião no dia 5 de setembro com as autoridades da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), responsáveis pela aplicação do ATIT, solicitando ações que tragam resolução a esta assimetria e evitem novos prejuízos aos transportadores brasileiros.