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A ABTI vem a público reconhecer e parabenizar a significativa medida anunciada nesta sexta-feira (5/7) pelo governo paraguaio de eliminar as taxas aplicadas nos terminais portuários da Administração Nacional de Navegação e Portos (ANNP), beneficiando diretamente o comércio exterior.

A decisão foi confirmada através do Decreto nº 2.043/2024, que revoga o Decreto nº 1.306/2003, que estabelecia a cobrança das referidas taxas, aplicadas a todas as cargas e meios de transporte que ingressassem por Áreas de Controle Integrado (ACI) com destino a outras administrações aduaneiras nacionais em portos privados e zonas francas.

Conforme o governo a decisão busca "eliminar custos, impedimentos desnecessários e obstáculos ao desenvolvimento da atividade comercial e logística" e irá garantir menos tempo de permanência dos caminhões nas fronteiras e menor oneração nas operações.

A decisão é crucial para facilitar e promover o comércio exterior do Paraguai, sendo esta a segunda taxa revogada pelo governo do presidente Santiago Peña, visando a abertura comercial do país, já que no ano passado se aprovou a eliminação das tarifas de consularização.

A Associação reconhece a importância destas medidas como sinais do compromisso com a promoção de um ambiente de negócios mais eficiente e competitivo.

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Taxas foram aumentadas por Decreto que passa a valer amanhã (6/7).

A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI) manifesta seu total repúdio não somente ao aumento das taxas migratórias, quanto a própria existência desta cobrança na Argentina. Publicado hoje no Boletín Oficial, o Decreto n° 584/2024, afetará diretamente os transportadores de cargas e passageiros, impondo maior oneração ao transporte internacional.

Os novos valores, que entrarão em vigor amanhã (6/7), são os seguintes:

• Taxa de transportes de cargas: $1.000
• Taxa de transportes de passageiros: $6.000
• Taxa por dívidas pendentes (Mercosul): $40.000
• Taxa por dívidas pendentes (extra Mercosul): $80.000

A ABTI tem reiteradamente solicitado a eliminação de taxas que geram assimetrias no transporte internacional, como é o caso da taxa migratória na Argentina, inclusive repetindo esta demanda na última reunião do SGT-5 no mês passado. Isto porque essas taxas não apresentam base justificável para sua aplicação por serem cobradas sobre operações em fronteira, apenas aumentando desnecessariamente os custos da prestação de serviços de transporte.

Pedimos a atenção dos transportadores para que não sejam pegos de surpresa pelas novas taxas. A Associação continuará a trabalhar e a apresentar demandas pelo fim desta cobrança irrazoável, que só representa mais uma assimetria no comércio exterior e no processo de integração regional.

A ABTI reafirma seu compromisso de lutar por um transporte internacional justo e eficiente, sem encargos injustificados que penalizam os transportadores.

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Estão em andamento as tratativas junto à Argentina para realização da Reunião Bilateral Brasil/Argentina entre os órgãos de aplicação do ATIT, para dar continuidade às discussões sobre o transporte terrestre internacional de cargas e de passageiros.

Antes do encontro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) mantém aberto até o dia 15 de julho o prazo para que os intervenientes do setor enviem pautas que desejam ver inclusas nas tratativas.

Além disso, foi disponibilizada o temário preliminar para servir de balizador (avaliar se o tema deve ser mantido, alterado, excluído ou se é necessário incluir um novo tema), que pode ser baixado aqui, ou conferido ao final do texto.

Suas contribuições podem ser enviadas para o e-mail comunicacao@abti.org.br.

A Associação se compromete a levá-las a conhecimento das autoridades e incentiva a participação de todos, visto que estas são as oportunidades de fazer a voz do setor ouvida.

Reunião Bilateral Brasil/Argentina, dos Organismos Nacionais Competentes de Aplicação do Acordo de Transporte Internacional Terrestre

Prazo para envio de pautas: até 15/7

Temário Preliminar

1. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

1.1. Análise das linhas acordadas e operadas (empresas, horários, frequências, seccionamentos, ponto de fronteira, número de operadores, manutenção das linhas, etc.);

1.2. Solicitação dos operadores (implantação de seccionamentos);

1.3. Avaliação da manutenção das licenças originárias emitidas para as linhas Torres (BR) x Córdoba (AR) e Torres (BR) x Resistência (AR). (antes operadas como temporada turística não permanente pelo Brasil).

1.4. Comunicação de Expedição de Licença Complementar e de alterações de horários.

1.5. Informação ao operador brasileiro do procedimento para solicitação de licença complementar.

1.6. Atualização sobre a operação do transporte semiurbano brasileiro

1.7. Viagem Ocasional em Circuito Fechado.

1.7.1 Itinerário constante da autorização de viagem (observar o nome correto dos municípios).

1.7.2 Informações de relatórios de multas praticadas no território do país de destino (dados das empresas, correio eletrônico e endereço comercial);

2. TRANSPORTE DE CARGAS

2.1. Atualização da Norma Brasileira para o TRIC: Resolução ANTT nº 6.038/24; 2.2. Rotinas de emissão de licenças, modificações de frota, viagens ocasionais e demais comunicações oficiais (e-mail oficial de comunicação, porte obrigatório desses documentos pelos transportadores);

2.3. Licença Complementar de Trânsito (Nova Resolução);

2.4. Cobrança de Emolumentos no TRIC (Nova Resolução);

2.5. Transporte por Sistema de Remontas: ratificação dos termos elencados na NOTA Nº-2023-146470653-APN-DNTAC#MTR;

2.6. Intercâmbio de informações via Web Service;

2.7. Subcontratação e Intercâmbio de Tração: ratificação de acordos históricos para atualização do anexo da Resolução ANTT nº 6.038/24;

3. OUTROS ASSUNTOS

3.1. Seguro;

3.2. Apostilamento;

3.3. Realização de reuniões para apresentação e debate dos procedimentos de fiscalização adotados por cada País;

3.4. Harmonização dos procedimentos de fiscalização do transporte entre o Brasil e os mencionados países;

3.5. Desenvolvimento de operações de fiscalização conjuntas nas fronteiras entre o Brasil e os países;

3.6. Troca de Informações referente às autoridades de transporte (nome, cargo, correio eletrônico, telefone) para futuras comunicações.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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