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Roubo de carga diminui no Brasil

De janeiro a março deste ano, o Centro de Inteligência da Overhaul, empresa de gerenciamento de riscos e visibilidade da cadeia de suprimentos independente de dispositivos, registrou 3.639 roubos de cargas. Isso representa uma média de 1.213 casos por mês. Das ocorrências totais, 93.86% foram violentas.

O relatório da Overhaul aponta ainda que aproximadamente 23% dos roubos ocorridos em todo o país no primeiro trimestre de 2024 tiveram como alvo o transporte de mercadorias compradas em lojas virtuais.

Apesar de os números permanecerem altos, o estudo indica que este é o menor registro de roubos de cargas no primeiro trimestre no país desde 2021, quando atingiu 4.104 ocorrências – em 2022, foram 4.177, sendo o recorde em 2023, com 4.585.

Foco no Sudeste

Os índices gerais de roubo e furtos de cargas no país estão mais baixos, todavia, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, registraram aumento nas ocorrências. As notificações nos três estados correspondem a 86% do total do país.

A maioria das ações (59%) são realizadas em ruas das cidades, 38% em rodovias e 3% em armazéns e centros de distribuição. Os dias e horários preferidos são terça, quarta e quinta-feira, entre 06h e 18h.

Produtos mais roubados
Caminhões com produtos diversos como alimentos e bebidas, tabaco e peças de veículos estão na lista de carregamentos mais roubados.

No topo da lista de cargas mais visadas pelas quadrilhas que atuam no Brasil, segundo o relatório da Overhaul, estão os caminhões com carregamentos diversos, com 44% das ocorrências. Em seguida, estão as cargas agrícolas, como sementes e agrotóxicos (12%); eletroeletrônicos (11%); tabaco e alimentos e bebidas (7%); veículos e autopeças (6%); e bebidas alcoólicas (3%).

Fonte: Frota&Cia

Foto: Adalberto Ruchelle

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Representantes do governo federal, do setor produtivo e do estado de Mato Grosso debateram na semana passada, em audiência pública, as oportunidades e os desafios para a implantação da rodovia binacional Brasil-Bolívia. Os participantes avaliaram que o empreendimento, quando autorizado e concluído, tem o potencial de fortalecer o setor do agronegócio e as exportações brasileiras. O debate foi realizado por iniciativa conjunta das Comissões de Infraestrutura (CI) e de Relações Exteriores (CRE).

A audiência foi sugerida pelos senadores Wellington Fagundes (PL-MT) e Wilder Morais (PL-GO). O debate foi presidido por Fagundes, que defendeu a ligação do Atlântico ao Pacífico por meio da binacional em prol do setor produtivo de Mato Grosso.

Governador do estado, Mauro Mendes declarou que a implantação da rodovia já é discutida há décadas e cobrou ações mais concretas para o projeto.

O governador afirmou que o projeto para o asfaltamento já foi contratado e, uma vez pronto, será iniciado o processo para asfaltamento dos primeiros 40 quilômetros. Para ele, entretanto, a liderança das negociações deve ser do governo federal para garantir a parceria bilateral e a conclusão do empreendimento.

Na audiência, foi exibido vídeo sobre a cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade (MT), que deverá ser ligada ao lado boliviano por meio da rodovia binacional. Prefeito do município, André Bringsken defendeu a pavimentação da rodovia como uma das rotas de integração latino-americana.

De acordo com ele, a conclusão da rodovia com a Bolívia diminuirá o frete para a produção do agronegócio, além de baratear a compra de fertilizantes vindos do território boliviano. O prefeito também afirmou que uma estrada ligando Vila Bela até a fronteira com o município boliviano de San Ignacio de Velasco já existe, mas ainda necessita da implantação de uma alfândega, além da devida pavimentação por todo o trajeto.

Fonte: Agência Senado

Iamgem: Divulgação/Agência Senado

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou, nesta sexta-feira (14/6), o Aviso de Tomada de Subsídios nº 3/2024. O objetivo é coletar contribuições escritas para a revisão da Resolução nº 5.867/2020, que define as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos de frete.

Esta revisão trata dos pisos mínimos para o transporte rodoviário remunerado de cargas, calculados por quilômetro rodado por eixo carregado, conforme a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A participação estará aberta ao público das 9h do dia 17 de junho de 2024 até as 18h do dia 28 de junho de 2024, horário de Brasília.

A iniciativa visa garantir que os valores praticados no transporte rodoviário de cargas sejam justos e adequados às condições econômicas atuais, conforme previsto na PNPM-TRC, além de ser uma oportunidade importante para todos os envolvidos contribuírem com suas opiniões e sugestões, ajudando a moldar as futuras diretrizes do setor.

Todos os interessados podem acessar a documentação pertinente à Tomada de Subsídios acessando aqui!

Para mais informações e esclarecimentos adicionais, entrar em contato pelo e-mail ts003_2024@antt.gov.br.

Entendendo a Resolução nº 5.867

A Resolução nº 5.867/2020 foi implementada para estabelecer uma base sólida para o cálculo dos fretes no transporte rodoviário de cargas, considerando diversos tipos de carga e suas especificidades. A resolução leva em consideração, entre outras coisas, os seguintes fatores:

Definições: A resolução detalha diferentes tipos de carga, como carga geral, carga líquida a granel, carga frigorificada, entre outras, cada uma com suas particularidades em termos de transporte e riscos associados.

Metodologia de Cálculo: A resolução especifica a metodologia para calcular os pisos mínimos de frete, incluindo a consideração de custos fixos e variáveis, como depreciação de veículos, remuneração de capital, mão de obra e tributos.

Reajustes dos Coeficientes: Os coeficientes dos pisos mínimos de frete são reajustados pela ANTT sempre que houver uma oscilação superior a 5% no preço médio ao consumidor do óleo diesel S10, conforme dados da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Fiscalização e Penalidades: A resolução também detalha as infrações e penalidades para o não cumprimento das normas estabelecidas, incluindo multas para contratantes que paguem abaixo do piso mínimo de frete.

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