Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

A ABTI, através de sua Vice-presidente Executiva, Gladys Vinci, participou nesta segunda-feira (24), do evento de assinatura do contrato de permissão de instalação do Entreposto da Zona Franca de Manaus (ZFM) em São Borja/RS.

Este será o quinto entreposto da Zona Franca de Manaus no Brasil. O local deve funcionar como um armazém, recebendo os produtos das empresas instaladas na ZFM., podendo ainda servir como opção para internalização de cargas.

O polo industrial estratégico busca fomentar e fortalecer o setor logístico e econômico de todo o Mercosul, com investimento de R$50 milhões para execução do projeto que deve gerar 250 empregos diretos.

A previsão é que em até 120 dias a obra seja finalizada em 12 hectares de área na Plataforma Logística, no trevo de acesso à Ponte Internacional da Integração. A responsabilidade é da empresa Ponta Negra Logística, vencedora do processo de licitação.

O evento de assinatura reuniu autoridades, como o o prefeito de São Borja, Eduardo Bonotto, o secretário de Desenvolvimento Econômico, Ernani Polo, que representou o governador Eduardo Leite, o senador Luis Carlos Heinze e o governador do Amazonas, Wilson Lima, além de representantes do setor privado de transporte e logística.

A ABTI parabeniza o empenho da Prefeitura de São Borja em obter este empreendimento que será essencial para a dinamização da economia, facilitando o escoamento da produção, a otimização logística e a redução de custos.

Zona Franca de Manaus

A Zona Franca de Manaus é um parque industrial brasileiro localizado na cidade de Manaus, capital do estado do Amazonas, administrado pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).

Este centro industrial, comercial e agropecuário possui condições econômicas e incentivos incentivos fiscais que permitem seu desenvolvimento apesar dos fatores locais e da distância de grandes centros consumidores.

Além disso, a ZFM é um mecanismo de preservação da Floresta Amazônica, buscando harmonizar conservação ambiental com desenvolvimento econômico ao diminuir a pressão sobre a floresta.

Foto: Eliezer Falcão/Ascom Sedec

Leia Mais

Nesta segunda-feira, 24 de junho, o Passo Internacional Cristo Redentor completa 12 dias consecutivos bloqueado. Este é o período mais longo até agora em 2024 e deverá durar pelo menos até quarta-feira, dia em que a principal passagem terrestre entre a Argentina e o Chile completará duas semanas fechado. O "bom tempo" nas altas montanhas só chegaria no meio da semana, embora isso não implique uma reabertura imediata por conta das tarefas de limpeza, principalmente do lado chileno.

A tempestade que atinge a cordilheira dos Andes está prevista para durar pelo menos até terça-feira, dia 25. Seguindo a previsão do SMN (Serviço Meteorológico Nacional), o sol só sairia na quarta-feira, dia 26, nas altas montanhas, mas na quinta-feira, poderá voltar a nevar e só a partir de sexta-feira, haverá "estabilidade" se falamos de condições meteorológicas.

Além das previsões, a abertura das barreiras está sujeita às tarefas de limpeza da neve acumulada nas 'rutas' 7, da Argentina, e 60 de Los Andes, no Chile, que tende a ser mais lenta, pois o temporal foi mais severo do lado chileno.

Ainda no último domingo, dia 17, os trabalhos de limpeza foram realizados com sucesso, mas a grande quantidade de neve que caiu não permitiu sequer que fosse gerada uma via para a circulação de caminhões. Por isso, dado o acúmulo de dias do Passo desativado, Mendoza está com a capacidade de estacionamento de caminhões no limite e contará com San Juan e San Luis nos próximos dias.

O Passo Internacional do Cristo Redentor foi fechado na última quinta-feira, 13 de junho, em consequência de uma tempestade que atingiu as altas montanhas entre a véspera e sábado, dia 15.

Fonte: El Mendocino

Imagem: Reprodução/Telam

Leia Mais

Emissão do Certificado de Origem para produtos exportados entre países do bloco deixa de ser obrigatória

Regime de Origem do Mercosul (ROM), que define as regras para determinar se um produto pode ser considerado originário de um dos países membros do bloco, terá mudanças significativas a partir do próximo dia 18 de julho. As alterações, que haviam sido acordadas pela cúpula do bloco em julho do ano passado, têm como objetivo facilitar o comércio intrabloco e impactam diretamente empresas que exportam e importam produtos dentro do Mercosul.

Fim da obrigatoriedade do Certificado de Origem — Uma das principais mudanças é o fim da obrigatoriedade de emissão do Certificado de Origem para produtos exportados entre os países do Mercosul. Em vigor há décadas, o documento é exigido para comprovar a origem da mercadoria e garantir a aplicação das tarifas preferenciais do bloco. A partir de agora, o Brasil poderá solicitar que os sócios do Mercosul aceitem a "autodeclaração de origem", um procedimento mais ágil e menos burocrático. No entanto, cabe ressaltar que essa solicitação deve ocorrer seis meses antes da implementação da autocertificação.

O novo modelo proporciona facilidade e redução de custos ao permitir o uso de uma prova de origem de emissão mais rápida e menos onerosa. O fim da obrigatoriedade do documento implicará em uma economia estimada em R$ 10 milhões por ano aos exportadores. São emitidos anualmente cerca de 600 mil certificados, sendo que 35% do total é endereçado ao Mercosul.

A certificação de origem, no entanto, segue válida. O modelo híbrido atende à realidade de diferentes tipos de produtores e exportadores brasileiros, sobretudo as pequenas e médias empresas que precisam de auxílio para a comprovação de origem.

Menos burocracia e mais agilidade na liberação de mercadorias — As aduanas dos países importadores poderão fazer, quando se julgue necessário e suficiente, consultas simples diretamente aos produtores ou exportadores, sem a necessidade de abertura de um procedimento formal de investigação de origem. Desta forma, será possível, nesses casos, liberar as operações comerciais sob dúvida com maior agilidade, reduzindo o ônus para exportadores e importadores, atendendo-se, assim, outro importante pleito da indústria brasileira de celeridade nas eventuais investigações de origem.

Essa nova forma de investigação também reduz o custo administrativo para os governos. Ao mesmo tempo, esses procedimentos visam a dar mais condições de controle e fiscalização por parte da Receita Federal do Brasil, investindo mais tempo e recursos na aplicação da gestão de risco para combater fraudes.

Aumento do limite de componentes estrangeiros — O Regime de Origem também define um percentual máximo de componentes estrangeiros que um produto pode ter para ser considerado originário de um país do Mercosul. Esse limite, que era de 40%, passa para 45% a partir de 18 de julho. Com isso, para que possa ser considerada nacional, uma mercadoria pode ter no máximo 45% da matéria-prima comprada de países fora do Mercosul. Essa flexibilização vale para 100% dos produtos industriais e 80,5% dos agrícolas – os outros 19,5% tiveram o percentual mantido em 40%.

Exportação a partir de outro país — Outra novidade trazida pelas novas regras é a possibilidade de exportar um produto brasileiro a partir de um recinto alfandegado em um terceiro país. Essa medida visa facilitar a logística e reduzir custos para as empresas exportadoras.

O novo ROM começou a ser negociado em 2019, com base em acordos comerciais mais modernos do mundo.

É importante destacar que as novas regras do Regime de Origem do Mercosul são válidas apenas para o comércio entre os países membros do bloco.

Com informações de MDIC

Imagem: Rawpixel.com

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004