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A ABTI emitiu ontem (23/4) um comunicado manifestando a preocupação pelos casos em que transportadores brasileiros subcontratados por um par uruguaio estão sendo intimados judicialmente a pagar pelo valor de uma mercadoria sinistrada.

Com a repercussão do tema, a Cámara Autotransporte Terrestre Internacional del Uruguay (CATIDU), por meio de seu gerente Gastón Landa, informou que está empenhada em solucionar o problema, já tendo iniciado as intervenções junto às autoridades de transporte uruguaias.

Junto desta entidade coirmã também estamos realizando contato com os representantes do Subgrupo de Trabalho N°4, de Seguros, do Mercosul. O objetivo é encontrar uma solução urgente para essa questão que tem afetado o setor.

O problema surge por conta da cláusula de 'regresso' que possui o seguro de responsabilidade civil do transporte rodoviário de cargas em viagem internacional contratado pelo transportador uruguaio. Isso significa que em caso de sinistro, a companhia de seguros pode 'repetir' contra o transportador subcontratado, exigindo imediatamente o ressarcimento do valor que terão ou tiveram que indenizar ao exportador/importador. Caso o pagamento não seja realizado, as seguradoras uruguaias instauram uma cobrança judicial contra o transportador que entendem seja o responsável pelo sinistro.

Como a solução independe de uma ação dos transportadores segurados, todas as entidades integrantes do Condesul, principalmente CATIDU e ABTI, estão acionando os seus Coordenadores do SGT nº 5 - Transportes, para que intercedam junto ao SGT nº 4 - Seguros, para que seja encontrada uma solução definitiva a esta controvérsia de entendimentos e aplicação das companhias de seguros.

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A ABTI continua a cobrar e solicitar providências dos órgãos responsáveis por conta da manutenção da cobrança indevida feita pela fiscalização de trânsito argentina com referência a exigência do porte de duas placas na traseira de semirreboques.

O problema é antigo, após vários debates, ainda em 2017, a Subsecretaria de Transporte emitiu a Nota Nº 2017-09217075-APN-SSTA#MTR determinando o porte de somente uma placa na traseira de reboques ou semirreboques. Não obstante isso, desde então, a ABTI vem recebendo informações de transportadores brasileiros impropriamente multados por portarem uma única placa traseira, e repassando a necessidade de solução para a Agência Nacional de Transporte Terrestre.

Mais multas vieram ao conhecimento da ABTI no início de abril, levando a Associação a reiterar o pedido de intervenção da Assessoria Internacional da ANTT.

O órgão atendeu ao pedido e enviou ofício expondo o fato e demandando soluções à Subsecretária de Transporte Automotor da Argentina. No texto, é mencionado além da situação recente um ofício de abril de 2023, enviado também pela ANTT, no qual igualmente foi demandada a orientação aos fiscalizadores argentinos sobre a necessidade de cumprimento da referida Nota.

A ABTI continuará atenta ao tema, buscando impedir que a fiscalização imprópria fira a atividade dos transportadores brasileiros.

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Este saldo positivo é explicado pela queda das importações em mais de 36% em relação ao ano anterior e pelo aumento das exportações de 11,5%, conforme reportado pelo INDEC.

O intercâmbio comercial registou um excedente de US$ 2 bilhões em março, informou esta quinta-feira o Instituto Nacional de Estatística e Censos (INDEC). Este saldo positivo é explicado pela queda das importações em 36,7% em termos homólogos e pelo aumento de 11,5% nas exportações.

O saldo positivo de março é explicado pelo aumento de 11,5% nas exportações, impulsionado pela normalização da agricultura e pelo bom nível da atividade mineira; e por outro lado devido ao colapso das importações em 36,7%, evidenciando a forte recessão econômica e o cepo cambial.

Desta forma, a balança comercial acumulou quatro meses consecutivos de superávit comercial com um total de US$ 5,2 bilhões, desde a posse do Presidente Javier Milei, em dezembro passado.

Março consolida a tendência positiva iniciada em dezembro de 2023. Este feito é atribuído ao aumento das quantidades exportadas e à redução das quantidades importadas, embora tenha sido observada uma ligeira deterioração nos termos de troca, de 1,2%.

Em março, as exportações, em termos dessazonalizados, diminuíram 0,4%, enquanto o ciclo tendencial teve um aumento de 2,4% face a fevereiro. Os preços diminuíram 8,0% e as quantidades aumentaram 21,3%.

Por sua vez, as importações, em termos corrigidos de sazonalidade, registaram uma diminuição de 0,9%, enquanto o ciclo tendencial diminuiu 3,6% em relação a fevereiro. Os preços e as quantidades diminuíram 6,9% e 32,1%, respectivamente.

Quanto aos principais parceiros comerciais, durante o mês de março o câmbio com o Brasil foi superavitário de 40 milhões de dólares (US$ 1126 exportados vs. US$ 1086 importados), com a China foi um déficit de 403 milhões de dólares (US$ 310 exportados vs. US$ 713 importados), com os Estados Unidos também negativos em 44 milhões (US$ 380 vs US$ 424).

Quanto ao primeiro trimestre do ano, a balança comercial resulta num superávit de US$ 4,2 bilhões, resultado das exportações argentinas totalizarem US$ 17,3 bilhões, o que significou um aumento de 9,0%, enquanto as importações totalizaram US$ 13 bilhões, com uma diminuição de 24,2%.

Fonte: Ámbito

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