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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4/10) a atualização da tabela do piso mínimo do frete do transporte rodoviário de carga. A Portaria Suroc Nº 219 proporciona uma redução média nos valores de -2,89% a -3,68, dependendo do tipo de carregamento.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima.

Para o reajuste, a Agência analisou a tabela de índice de preços divulgada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo levantamento, entre 28 de setembro e 1ª de outubro, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,73 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Portaria Suroc nº 214, de 22 de agosto, de -5,61% - quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:
• Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: -2,89%
• Tabela B – veículo automotor de Cargas: -3,21%
• Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -3,37%
• Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -3,68%

Os novos valores mínimos do frete rodoviário conforme tipo de carga podem ser consultados neste link.

Histórico

Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em 23 de agosto.

A Lei 14.445/2022 que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

A Portaria entrou em vigor no dia 04 de outubro.

Fonte: ANTT

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Confira as normativas publicadas referentes ao comércio exterior:

Poder Executivo

Decreto N° 11.213/2022: Brasil e Uruguai estabelecem a desgravação total e imediata, no comércio bilateral, das tarifas de importação relativas a todos os produtos abrangidos pelo Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18) que sejam produzidos em zonas francas e áreas aduaneiras especiais situadas nos territórios de ambos os países. Para gozar das preferências tarifárias, as mercadorias deverão cumprir com o Regime de Origem do MERCOSUL.

Diferentemente dos acordos bilaterais firmados nos últimos anos, o novo Protocolo Adicional tem vigência permanente e estabelece o regime de livre comércio para todos os produtos por ele abarcados, sem quotas ou quaisquer outros tipos de restrições quantitativas.

Este Decreto entra em vigor em 30 de setembro de 2022.
Para conferir o Decreto na íntegra, clique aqui.

Ministério da Economia – ME

Portaria SECEX N° 215/2022: Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 400, de 22 de setembro de 2022.
Esta Portaria entra em vigor em 03 de outubro de 2022.
Para conferir a Portaria na íntegra, clique aqui.

Portaria SECEX N° 216/2022: Altera a Portaria nº 44, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback.

Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.
Para conferir a Portaria na íntegra, clique aqui.

Instrução Normativa RFB N° 2.106/2022: Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, que suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autenticação de cópia simples, prevista no art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, e no art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017.

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 03 de outubro de 2022.
Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

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No Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou, no dia 30 de setembro, a Portaria Nº 217/2022, que dispõe sobre levantamento das restrições impostas ao tráfego de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET ou Autorização Específica -AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2022 e dá outras providências.

A Portaria Nº217 revoga as Portarias DIOP/PRF Nº 34/2022 e Nº 74/2022, torna sem efeito as Portarias DIOP/PRF Nº72/2022 e Nº73/2022 e entra em vigor na data de sua publicação.
Para conferir a normativa, clique aqui.

No Paraguai, conforme Nota A.A.C.D.E. n° 291/2022, não haverá expediente nas repartições paraguaias no dia 03 de setembro de 2022, segunda-feira, por ocasião do feriado nacional "VICTORIA DE LA BATALLA DE BOQUERON". Dessa maneira, não haverá liberação de veículos com destino ao Paraguai na citada data. Da mesma forma, não haverá operação noturna nesse dia. A operação retorna à normalidade a partir do dia 04 de setembro de 2022.

Na Argentina, haverá restrições circulares, nos dias 6, 7 e 10 de outubro de veículos das categorias N2, N3, O, O3 e O4, devido ao reordenamento do trânsito e segurança viária em virtude de fins de semana prolongados ou com aumento considerável no fluxo de veículos. Nos dias 06 e 10 será das 18 às 21h, e no dia 07 das 7h às 10h. Confira maiores informações, como rotas e regiões, na página da Agencia Nacional de Seguridad Vial.

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