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No Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou, no dia 30 de setembro, a Portaria Nº 217/2022, que dispõe sobre levantamento das restrições impostas ao tráfego de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET ou Autorização Específica -AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2022 e dá outras providências.

A Portaria Nº217 revoga as Portarias DIOP/PRF Nº 34/2022 e Nº 74/2022, torna sem efeito as Portarias DIOP/PRF Nº72/2022 e Nº73/2022 e entra em vigor na data de sua publicação.
Para conferir a normativa, clique aqui.

No Paraguai, conforme Nota A.A.C.D.E. n° 291/2022, não haverá expediente nas repartições paraguaias no dia 03 de setembro de 2022, segunda-feira, por ocasião do feriado nacional "VICTORIA DE LA BATALLA DE BOQUERON". Dessa maneira, não haverá liberação de veículos com destino ao Paraguai na citada data. Da mesma forma, não haverá operação noturna nesse dia. A operação retorna à normalidade a partir do dia 04 de setembro de 2022.

Na Argentina, haverá restrições circulares, nos dias 6, 7 e 10 de outubro de veículos das categorias N2, N3, O, O3 e O4, devido ao reordenamento do trânsito e segurança viária em virtude de fins de semana prolongados ou com aumento considerável no fluxo de veículos. Nos dias 06 e 10 será das 18 às 21h, e no dia 07 das 7h às 10h. Confira maiores informações, como rotas e regiões, na página da Agencia Nacional de Seguridad Vial.

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Confira as normativas publicadas na data de hoje referentes ao comércio exterior:

Ministério da Economia - ME

Portaria SECEX N° 213/2022: Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.

Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022 e tem vigência por 12 meses.
Para conferir a Portaria na íntegra, clique aqui.

Portaria COANA N° 92/2022: Altera a Portaria COANA Nº 70, de 11 de abril de 2022, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade Antecipado.

Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
Para conferir a Portaria na íntegra, clique aqui.

Portaria COANA N° 93/2022: Altera a Portaria Coana nº 72, de 29 de outubro de 2020, que estabelece normas complementares sobre os procedimentos de habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.

Esta Portaria entra em vigor em 30 de setembro de 2022.
Para conferir a Portaria na íntegra, clique aqui.

Ministério da Infraestrutura - MInfra

Resolução CONTRAN n° 888/2021: Estabelece os requisitos do sistema antispray para os veículos tipo caminhonete, caminhão, caminhão-trator, reboque e semirreboque e os requisitos dos protetores de roda para os veículos tipo automóvel, camioneta e utilitário. A Resolução foi republicada na data de hoje devido incorreções na original.

Publicado em: 30 de setembro de 2022.
Para conferir a resolução na íntegra, clique aqui.

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Há dez dias, a fronteira referência no Mercosul teve que adequar-se as restrições que a infraestrutura impôs devido a necessidade de reparos na ponte internacional.

Ações e medidas de órgãos como a PRF e RFB foram fundamentais para dar sustento as medidas e movimentação que o DNIT precisou executar. Na primeira semana, como foi oportunamente divulgado, em período de teste foi estendido o horário de atendimento, excepcionalmente, além de determinar o fluxo em sentido único intermitente. Esta semana, após avaliação dos representantes dos órgãos públicos de ambos os países que atuam em ambas as cabeceiras, a organização e a ordem determinadas demonstraram que a movimentação atendeu a demanda conforme pode ser conferido no gráfico abaixo.

fluxos

Ainda pode ser conferido um aumento no ingresso de importações como nas exportações nos últimos dez dias. Desde ontem, segundo o Comunicado nº 006/2022, a concessionária Multilog estará realizando as liberações dos veículos de exportação com destino a Ponte Internacional Getúlio Vargas a partir das 8h até às 8h30min quando será habilitada a saída de exportação Brasil para a Argentina. O sentido contrário, a vinda dos veículos de importação Argentina para o Brasil será autorizada das 8h30min até 9h, e assim sucessivamente até às 21h:30min.

A ABTI agradece a colaboração de todos os envolvidos (públicos e privados) que não estão medindo esforços para que o fluxo da operação se mantenha ágil e eficiente.

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Cep: 97502-360
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