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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promoveu, nesta segunda-feira (6/2), a Reunião Participativa 6/2022, com objetivo de coletar insumos iniciais para aprimorar o Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR), marco regulatório da concessão de rodovias.

A principal pauta do encontro foi a 4ª norma do RCR, que trata da fiscalização e penalização das concessionárias em razão de eventuais descumprimentos contratuais. O tema foi dividido em três seções: fiscalização responsiva, medidas administrativas preventivas e instrumentos de sanamento de irregularidades.

A fiscalização responsiva da Agência, tema da primeira seção, busca atender o interesse dos usuários dentro das rodovias concedidas por meio do trabalho de fiscalização, que é feito em níveis e leva em consideração o cumprimento das obrigações contratuais e a classificação da concessionária em questão.

A proposta apresentada trouxe manuais, parâmetros e planejamentos que podem servir para nortear o trabalho dos agentes em campo nos regimes especiais de fiscalização, que estão presentes nas fases contratuais, transferências, relicitações, encerramentos e Termos de Ajuste de Conduta (TAC).

Na segunda seção, a reunião teve foco nas medidas administrativas preventivas, como as medidas cautelares, que evitam o agravamento da segurança viária, da não execução de contratos ou de eventuais danos à infraestrutura.

Também foram citados outros mecanismos, como o alerta de potencial inconformidade, o Termo de Registro de Ocorrência (TRO) e o aviso de não conformidade. Já no campo das penalidades, foram debatidas as advertências e multas específicas, bem como a revisão e consolidação das infrações.

Por fim, na última seção, foram tratados os instrumentos para sanamento de irregularidades que, conforme proposto, poderão ser feitos por denúncia espontânea ou por termo de ajuste de conduta, com foco na reparação em prol da sociedade.

As contribuições estão disponíveis ao público para manifestação na plataforma ParticipANTT até as 18 horas do dia 17 de fevereiro de 2023.

Fonte: ANTT

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Atos do Poder Executivo

Decreto nº 11.410, de 8 de fevereiro de 2023: Dispõe sobre as competências da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços quanto à gestão dos recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.

"Compete à Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

I - autorizar a garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários assumidos pela União, em decorrência do Seguro de Crédito à Exportação, nos termos estabelecidos pela Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979; e

II - autorizar o pagamento de indenizações, no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação, com recursos públicos, após os procedimentos de regulação de sinistros."

CHILE

Ministerio de Hacienda / Servicio Nacional de Aduanas

Normas Generales CVE 2268048: certifica arancel aduanero medio 2022 y declara tasa del impuesto establecido en el inciso primero del artículo 11 de la Ley nº 18.211 2023.

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Após o aumento de 121% em 2022 - recorde em 20 anos -, as projeções indicam que a tendência continuará nos próximos meses: estima-se um piso de 8% para fevereiro.

Buenos Aires, 6 de fevereiro de 2023.- O Índice de Custos de Transporte (ICT) elaborado pela Federação Argentina de Entidades Empresariais de Transporte Rodoviário de Cargas (FADEEAC) registrou um aumento de 5,55% em janeiro, após o aumento acumulado de 121% em 2022, o maior nos últimos 20 anos.

Os resultados são dados em um contexto de manutenção da alta da inflação varejista e atacadista na economia, que, ao mesmo tempo, vem apresentando níveis aceitáveis ​​de atividade desde o segundo semestre de 2021.

As projeções indicam que em fevereiro o ICT terá uma alta mais acentuada - com um piso de 8% - desde a entrada em vigor da segunda parcela do atual acordo coletivo, e uma projeção de aumento do diesel em torno de 4,5%, como parte dos acordos de preços entre o Estado Nacional e as companhias petrolíferas.

O estudo, produzido pelo Departamento de Estudos Econômicos e Custos do FADEEAC a partir de dados primários e estrutura de custos obtidos de forma independente, e auditados em sua metodologia estatística pelo Centro de Pesquisas em Finanças da Universidade Di Tella, mede 11 itens que impactam diretamente os custos das empresas de transporte de cargas em todo o país, sendo referência em grande parte para a fixação ou reajuste tarifário do setor.

202302083

Em janeiro, a maioria dos itens apresentou alta. Destaque para Patentes (72,6%, medido anualmente), Material Rodante (15,2%) e Reparos (12,7%).

No caso dos Combustíveis - dentro da faixa estabelecida no programa de Preços Justos - o aumento foi de 4,95%, e no de Lubrificantes, 4,5%.

Os pneus ficaram 3,82% mais caros, enquanto os itens relacionados a equipamentos de transporte, material rodante e reparos voltaram a elevar o Índice Geral, a exemplo dos meses anteriores.

Relativamente à rubrica Pessoal (2,68%), em janeiro foi produzido o rateio anual da Cessão Extraordinária Não Remunerativa assinada em outubro de 2022, e as Reparações e Despesas Gerais apresentaram um acréscimo de 3,99%.

Enquanto o Custo Financeiro sofreu aumento de 5,45%, Seguros e Pedágios não tiveram alterações em relação a dezembro de 2022.

Com o aumento de 5,55% em janeiro e os aumentos projetados para Combustível e Pessoal no primeiro trimestre do ano, os custos com transporte de carga seguem em trajetória de alta sustentada.

Em meio à maior inflação mundial em 40 anos e ao recorde de inflação doméstica desde 2002 (94,8%), os custos com transporte de cargas superaram em vários pontos a inflação do varejo ao longo de 2022, ano em que ambos os indicadores registraram aumentos recordes.

As operações do setor foram especialmente afetadas pelos aumentos expressivos de diesel, pneus e itens relacionados a equipamentos, em termos gerais.

No caso do combustível - principal insumo na estrutura de custos da atividade - ele é impactado pela complexa situação do mercado de petróleo em todo o mundo.

Nesse sentido, como na generalidade das economias ocidentais, os preços muito elevados das commodities energéticas e alimentares que associaram o fim da pandemia à guerra na Ucrânia, empurraram o barril internacional de 80 dólares para 120 dólares.

Na última semana de janeiro, o Brent negociou entre US$ 80 e US$ 85, valor que implica maior relaxamento nos mercados internacionais.

Fonte e imagem: FADEEAC

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