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A Confederação Nacional do Transporte (CNT) lançou, nesta semana, a Verden ESG, uma plataforma voltada especificamente para o transportador rodoviário. O instrumento realiza o cálculo de emissões gratuitamente e permite a neutralização de gases de efeito estufa (GEE).

A iniciativa vai ao encontro da lei nº 12.187/2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima e já se antecipa à regulamentação do mercado de carbono, prevista em projeto de lei que tramita no Congresso Nacional. Ligada ao Programa Despoluir, a calculadora ambiental do transporte é uma ação do setor que, além de medir sem custos a emissão das frotas de cargas e de passageiros, indica a quantidade necessária de créditos de carbono a ser adquirida como forma de compensação.

O intuito da CNT é viabilizar aos transportadores brasileiros mais uma ferramenta de melhores práticas ambientais que leva à descarbonização do setor, dando a eles meios para a neutralização de suas emissões.

O transportador terá ao seu alcance uma maneira de mensurar os gases de efeito estufa emitidos por sua frota. Poderá inserir na plataforma informações sobre número, tipo e ano de cada veículo que a empresa possui, além do combustível utilizado e a autonomia veicular. Com esses dados à Verden ESG indicará a quantidade de poluentes lançada no ar, conforme a quilometragem percorrida por cada veículo em um período determinado.

Conheça a calculadora de emissões veiculares clicando aqui.

 

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Conforme divulgado pela ABTI, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou no dia 30 de agosto a Instrução Normativa DG/PF Nº 233/2022, com vigência a partir de 1º de outubro, que disciplina os procedimentos para o cadastramento e a vistoria de empresas que atuam no transporte internacional de cargas e/ou passageiros.

No dia 27 de setembro foi disponibilizado no sítio oficial da Polícia Federal, na internet, o formulário para preenchimento com os dados para cadastramento, recadastramento e atualização de informações da sede da empresa de transporte internacional junto à Polícia Federal. Para acessar o formulário, clique aqui.

O formulário deve ser preenchido e assinado pelo responsável legal da empresa. O Protocolo de requerimento, devidamente preenchido e instruído com os documentos necessários e Guias de Recolhimento da União quitadas, deve ser feito junto à Polícia Federal responsável pelo município em que se localiza a sede da empresa.

Após a análise do formulário de requerimento de cadastramento ou de recadastramento e dos documentos apresentados, não havendo pendências a serem sanadas, será determinada a realização de vistoria na empresa requerente. O propósito da vistoria é verificar se a sede da empresa de transporte encontra-se em funcionamento regular no endereço brasileiro informado.

Na hipótese de solicitação de cadastramento ou de recadastramento fora do prazo regulamentar, deverá ser exigido da empresa requerente o pagamento de multa de valor equivalente a 100% (cem por cento) do valor correspondente à taxa de cadastramento e vistoria, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997.

Confira aqui o passo a passo. 

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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4/10) a atualização da tabela do piso mínimo do frete do transporte rodoviário de carga. A Portaria Suroc Nº 219 proporciona uma redução média nos valores de -2,89% a -3,68, dependendo do tipo de carregamento.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima.

Para o reajuste, a Agência analisou a tabela de índice de preços divulgada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo levantamento, entre 28 de setembro e 1ª de outubro, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,73 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Portaria Suroc nº 214, de 22 de agosto, de -5,61% - quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:
• Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: -2,89%
• Tabela B – veículo automotor de Cargas: -3,21%
• Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -3,37%
• Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -3,68%

Os novos valores mínimos do frete rodoviário conforme tipo de carga podem ser consultados neste link.

Histórico

Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em 23 de agosto.

A Lei 14.445/2022 que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

A Portaria entrou em vigor no dia 04 de outubro.

Fonte: ANTT

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