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A partir desta segunda-feira (26) até sábado (1/10), estão programados serviços de manutenção e conservação rotineiras em diferentes pontos das rodovias BR-116/RS e BR-290/RS.

O DNIT alerta para serviços de pavimentação na BR-116/RS, nas proximidades do município de Barra do Ribeiro. Os locais contam com sinalização ostensiva, como placas indicativas e cones, visando a segurança e orientação aos usuários.

Em caso de chuva, os serviços de recuperação de pista serão adiados.

Confira abaixo a programação de cada trecho:

BR-116/RS (Trecho Metropolitano)

(de segunda-feira a sexta-feira – 26 a 30/09 - das 8h30 às 17h)

- km 183,8 ao km 187 (Nova Petrópolis) - Serviços de roçada, limpeza de canaletas e meio-fio, em ambos os sentidos;

- km 230 ao km 243 (Ivoti a São Leopoldo) - Serviços de roçada, limpeza de canaletas e meio-fio, em ambos os sentidos;

- km 247 ao km 259 (São Leopoldo a Canoas) - Serviços de roçada, limpeza de canaletas e meio-fio, em ambos os sentidos.

BR-116/RS (Sul)

(de segunda-feira a sábado – 26/09 a 01/10 - das 8h às 18h)

- km 290 ao km 400,5 (Guaíba a Camaquã) – Serviços de conservação da rodovia, em ambos os sentidos;

- km 330 ao km 335 (Barra do Ribeiro) – Serviço de restauração do pavimento, sentido Capital-interior).

BR-290/RS

(de segunda-feira a sábado – 26/09 a 01/10 – das 8h às 18h)

- km 98 ao km 112 (Porto Alegre) – Serviços de conservação da rodovia, em ambos os sentidos (das 8h às 18h).

Fonte: DNIT

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Diversos avanços foram registrados no âmbito das diretrizes voltadas aos condutores durante os 25 anos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Um dos principais foi a instituição da Lei Seca, em 2008, que penaliza o condutor flagrado dirigindo sob o efeito de bebida alcoólica ou outra substância psicoativa que determine dependência. A penalidade é considerada "gravíssima", suspende o cidadão do direito de dirigir por 12 meses, e, como medida administrativa, veículo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ficam retidos.

A inclusão do artigo sobre o uso de aparelho celular ao volante também foi outro avanço importante, uma vez que dirigir e teclar é um dos principais pontos de distração dos motoristas.

O CTB é a principal ferramenta para educação para o trânsito e instrumento de prevenção de acidentes . Por isso, é importante que o motorista o conheça e o respeite, tanto para a sua própria segurança, como para a dos passageiros e demais pessoas que circulam pelas vias.

Dia Nacional do Trânsito

O Dia Nacional do Trânsito é comemorado em 25 de setembro em alusão à regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ocorrida em setembro de 1997. É um importante reforço à ideia de segurança e educação que devem existir nas vias e rodovias do país.

A data tem o intuito de reforçar as mensagens das campanhas de conscientização e respeito às novas leis regulamentadas pelo CTB, definindo atribuições a autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornecendo diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelecendo normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários desse sistema.

Juntos salvamos vidas!

Fonte: DNIT

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Confira as publicações de interesse do comércio exterior, divulgadas no Diário Oficial da União:

Ministério da Infraestrutura - MInfra

Portaria DNIT nº5.515/2022 Retifica nos termos da Declaração de Situação Emergencial SEI (12543183), declarando a situação de EMERGÊNCIA na Rodovia BR-290/RS, na Ponte Internacional Getúlio Vargas - Agustín Pedro Justo localizada no km 725,17, conforme identificado pelo Relatório UL - URUGUAIANA (12542168) onde é comunicada a ocorrência de uma ruptura da laje no trecho, do lado brasileiro, junto ao início neste lado, ocasionando a interrupção parcial do tráfego no local.

Publicado em: 23 de setembro de 2022.
Para conferir a Portaria na íntegra, clique aqui.

Resolução DNIT nº 11/2022 Estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN.

Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
Para conferir a resolução na íntegra, clique aqui.

Ministério da Economia - ME

Instrução Normativa RFB Nº 2.104/2022 Altera a Instrução Normativa SRF nº 611/2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, a Instrução Normativa SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, e a Instrução Normativa RFB nº 1.702/ 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).

A Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de outubro de 2022.
Para conferir a Normativa na íntegra, clique aqui.
Para conferir a Retificação da Normativa, clique aqui.

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