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SIRA substitui o SIMI

Começará a vigorar em 17 de outubro a Resolución General Conjunta 5271/2022, emitida pela AFIP e Secretaria de Comércio em Argentina, que no marco normativo, tem como objetivo harmonizar a informação antecipada sobre importações, a fim de enfrentar as conjunturas e os desafios econômicos do atual Governo. Foram criados:

-> Sistema de Importações da República Argentina (SIRA), aplicável a importadores inscritos nos Registros Especiais Aduaneiros, com relação a destinação definitiva de importações para consumo;

-> Sistema de Importações da República Argentina e Pagamentos de Serviços ao Exterior (SIRASE), abrangendo a pessoas físicas e jurídicas, entre outros, que devam realizar pagamentos ao exterior por conta própria e/ou de terceiros para quitar obrigações contraídas no exterior;

-> Conta Corrente Única de Comércio Exterior, na qual as entidades autorizadas para operar no Mercado Livre de Câmbio pelo Banco Central deverão consultar e registrar as operações de venda de moedas estrangeiras para saldar operações, previamente registradas em um SIRA (ou seu antecessor, SIMI) no status "Saída", SIRASE que conste como "Aprovado" e despachos de importações oficializados, entre outros.

O Centro de Despachantes de Aduana da República Argentina (CDA) destaca, entre outros:

  • A Declaração SIRA terá uma vigência de 90 (noventa) dias corridos;
  • A prorrogação será automática, sujeita ao prazo das Licenças de Importação;
  • O status da declaração SIRA poderá ser consultado a qualquer momento, sendo as mais relevantes: "Oficializada": já registrada, mas sem intervenção; "Salida": autorizada, "Observada": com pendência de algum dos órgãos intervenientes;
  • Um link do SIRASE (que ainda não está disponível) contará com os códigos das operações e valores mínimos que dispensarão a obrigatoriedade do sistema;
  • A declaração no SIRASE terá vigência durante o mês calendário de seu registro;
  • A AFIP, em tempo real, aplicará gerenciamento de riscos sobre os dados ingressados, com base nos dados desse órgão e validará ou informará as inconsistências nas operações cambiais.

Esta nova Resolução entra em vigor em um cenário com operações de exportação brasileira em uma leve baixa, o que pode ser conferidos no gráfico com a movimentação das principais fronteiras com Argentina.

Fonte: Concessionárias Multilog S.A. e Mercovia S.A.

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Confira as normativas publicadas na última semana, referentes ao comércio exterior:

Poder Executivo

Decreto N° 11.187/2022: Altera o Decreto Nº 10.139/2019 para incluir exigências dos atos normativos sobre imposição de licenças ou de autorizações como requisito para importações ou para exportações de mercadorias.

Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2023.
Para acessar o Decreto, clique aqui.

Ministério da Economia - ME

Portaria SECEX N° 212/2022: A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), publicou Portaria nº 212 que estabelece critérios para alocação de cotas para importação em normativa complementar à Resolução N° 396, do Comitê-Executivo da Câmara de Comércio Exterior, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no documento. A normativa trata de itens abrangidos pelos códigos de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que deverão seguir em conformidade com o regramento, e já está em vigor.

Esta Portaria entrou em vigor 26 de setembro de 2022.
Para conferir a Portaria na íntegra, clique aqui.

Portaria RFB N° 228/2022: Altera a Portaria RFB nº 999/2013 que dispõe sobre critérios de prioridade para o julgamento de processos administrativos fiscais no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil. Serão distribuídos prioritariamente às turmas e aos julgadores os processos administrativos fiscais que tenham, como parte, interveniente nas operações de comércio exterior certificado no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

A Portaria entrará em vigor a partir de 1° de novembro de 2022.
Para conferir a Portaria na íntegra, clique aqui.

Portaria COANA N° 94/2022: Altera as seguintes Portarias:

Portaria N° 76/2022, que dispõe sobre as especificações técnicas e as condições relativas às áreas segregadas de escritórios e alojamentos, aos instrumentos e aparelhos de inspeção não invasiva, à dispensa de submissão a mais de uma inspeção não invasiva de contêineres movimentados em trânsito aduaneiro, entre outras providências.

Portaria N° 80/2022, que especifica as condições de funcionamento e os requisitos técnicos mínimos do sistema de monitoramento e vigilância de local ou recinto alfandegado e suas funcionalidades.

Esta Portaria entrou em vigor no dia 13 de outubro de 2022.
Para acessar na íntegra, clique aqui.

SEDAD/URA 0001/22: O chefe do Serviço de Despacho Aduaneiro da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana emitiu um comunicado que orienta quanto a retificação de DU-E desembaraçada/averbada com troca de Nfe. Quando o exportador espontaneamente julgar necessário retificar a DU-E desembaraçada/averbada com informações que migram da Nota Fiscal Eletrônica será necessário instaurar um e-processo no Cac ou e-Cac, endereçado ao SEDAD/URA, com alguns documentos.

Confira o comunicado clicando aqui.

Ministério da Infraestrutura – MInfra

Instrução Normativa N° 13/2022: Altera a Instrução Normativa nº 5, de 23 de abril de 2021. A normativa detalha os procedimentos para apuração das infrações à legislação de transportes rodoviário de cargas e passageiros, e de trânsito, no âmbito da SUFIS, por meio do procedimento de Averiguações Preliminares e de Processo Administrativo Ordinário.

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
Para acessar na íntegra, clique aqui.

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A ABTI promoverá nos dias 7 e 8 de dezembro de 2022, em Dionísio Cerqueira/SC, o 4° Congresso do Transporte Rodoviário Internacional. A Associação, pensando em tratar de assuntos de interesse de seus associados, realiza pesquisa sugestiva, por meio de formulário online, para avaliar temas que possam integrar a programação do evento.

Para colaborar com a pesquisa acesse o formulário.

O Congresso do Transporte Rodoviário Internacional tornou-se tradicional no ramo de transportes. Sua realização se faz de extrema importância, tendo em vista a grandiosidade que o transporte rodoviário representa no Mercosul, especialmente tratando-se do transporte internacional de cargas.

O evento tem como objetivo apresentar aos transportadores e representantes do transporte rodoviário, os avanços e mudanças que ocorrem atualmente no setor. Historicamente, o Congresso movimenta a classe havendo muitas participações, fortalecendo a união entre empresas, cooperativas e associados.

A escolha pelo local demonstra a diversidade cultural que o transporte rodoviário internacional se mostra para com a sociedade, considerando as diferentes regiões que compõe o movimento e as fronteiras. O Município de Dionísio Cerqueira/SC está em ascensão nesse segmento e terá muito aprendizado e novas perspectivas do setor a transparecer.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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