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ALF FOZ em constante melhoria

Na jurisdição da Alfândega de Foz do Iguaçu percebe-se uma constante preocupação em modernizar, simplificar e agilizar os procedimentos de comércio exterior. É evidente o propósito e engajamento de todos os que lá operam em superar barreiras e possíveis gargalos. O diálogo permanente se traduz em uma comunicação fluente, de forma ágil e prática, aproveitando os avanços da tecnologia. Os resultados são evidentes. A eliminação de filas de ingresso, a eficácia da operação noturna, a organização do pátio, a transparência dos processos são alguns exemplos que aumentaram a produtividade e o fluxo dos veículos.

 

ACI FOZ / CDE

Realizou-se em 6 de outubro de 2022, Reunião Bilateral entre o Brasil e o Paraguai, nas dependências da Alfândega Brasileira em Foz do Iguaçu/PR. O encontro serviu para apresentar plano de implementação para a estrutura provisória a ser utilizada até a entrega das obras da estrutura do controle fronteiriço, entre outras demandas.

As negociações para abertura da Ponte da Integração, vêm ocorrendo normalmente, dento do previsto pelas delegações. Contudo, existem variáveis determinantes para a implementação do fluxo completo de cargas pelo novo passo fronteiriço que escapam do controle dos órgãos públicos, principalmente tratando-se da instabilidade de tempo, entre outros, fato que motiva certos atrasos na entrega completa da obra.

Como resumo das demais pautas podemos destacar:

I. A Aduana Paraguaia comprometeu-se em editar norma implementando o horário Mercosul, de 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, e das 7h às 13h aos sábados, para permanência e trabalho de sua equipe no Porto Seco em Foz do Iguaçu.

II. Formação de uma comissão mista público/privada para acompanhamento de providências com vistas a zerar a presença de FOSFINA nas cargas de grãos a serem inspecionados pelos órgãos intervenientes.

III. A liberação de cargas refrigeradas de carne terá prioridade para liberação de cruze.

Ainda, a Aduana Paraguaia comprometeu-se a analisar, dentro de 3 semanas, proposta de realizar a aposição dos lacres concomitantemente a realização do procedimento de análise de despacho de exportação feito pela Aduana Brasileira. A Aceitação desse procedimento pode melhorar a liberação de veículos de exportação brasileira, na concessão de trânsito aduaneiro. A ata assim como os anexos com as apresentações poderão ser enviados, por demanda ao e-mail comunicacao@abti.org.br.

Tratativas com Argentina

Já tem data para acontecer a Reunião Bilateral Brasil/Argentina que principalmente irá debater a Proposta de Integração Física, do setor de cargas no porto seco em Foz do Iguaçu, atualmente sob a administração da Concessionária Multilog. Propostas de outras pautas ou assuntos de interesse poderão ser encaminhados até o dia 30/10.

A reunião será realizada no Auditório da Receita Federal localizado na Avenida Paraná, 2845, Bairro Monjolo, Foz do Iguaçu, na sexta-feira, 11 de novembro a partir das 14h.

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Resolução nº 5966/22: Internaliza a Resolução GMC n° 28/2021, de 18 de novembro de 2021, que aprova o modelo de Ficha de Emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos entre os Estados Partes no Mercado Comum do Sul - Mercosul, assim como as instruções para completar a ficha.

Segundo a nova normativa, e assim como foi antecipado por esta Associação, no dia 8 de outubro, passou a ser aplicável após a incorporação e entrada em vigor da Decisão Conselho Mercado Comum nº 15/2019 nos Estados Partes signatários. Caberá à Assessoria de Relações Internacionais da ANTT adotar as medidas cabíveis para a realização da comunicação prevista à Secretaria Mercosul.

O modelo seguiu o formato da ficha que estava vigente no Brasil, que deverá ser emitido nos idiomas do país de origem, trânsito e destino, em folha A4 ou ofício, de cor branca, em frente e verso, preenchida em fronte Arial, em cor preta e tamanho mínimo 10.

Ainda, dentre outros, deverá incluir informação que identifique perfeitamente o material e indique os procedimentos a serem adotados em caso de emergência e informar o procedimento a ser seguido para transbordo e as restrições a serem levadas em conta para o manuseio dos produtos perigosos, ademais de conter os telefones para atendimento das autoridades envolvidas na emergência do país de origem, trânsito e destino.

A Resolução entra em vigor a partir de 1 de novembro de 2022.

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Na data de hoje, o Ministério da Economia divulgou novas normativas que orientam assuntos de interesse do Comércio Exterior. Os destaques são a Instrução Normativa N° 2.111/2022, da RFB, que estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de recinto alfandegado de uso público do tipo porto seco; e a notícia do SISCOMEX quanto as alterações da LCPO – Anvisa. Além da Portaria SECEX N° 219/2022, que aprova o 3° Manual SISCOMEX Drawback Suspensão.

Instrução Normativa RFB Nº 2.111/2022: Estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de recinto alfandegado de uso público do tipo porto seco. No dispositivo foram definidos os procedimentos administrativos para realização de licitação de concessão ou permissão de prestação de serviço público de movimentação e armazenagem de mercadorias que estejam sob controle aduaneiro, bem como para formalização e execução do respectivo contrato; e a definição dos termos e condições para a transferência de concessão ou permissão ou do controle societário da concessionária ou da permissionária do porto seco.

Destacamos da Normativa os seguintes conceitos:

A prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias em porto seco sujeita-se ao regime de permissão, salvo se o imóvel onde se instalar o recinto pertencer à União, caso em que será adotado o regime de concessão, precedido ou não da execução de obra pública.

A concessionária ou a permissionária cobrará do usuário, pelos serviços a que se refere o art. 3º, tarifas que englobem todos os custos envolvidos nas operações do porto seco, incluídos aqueles:

  1. Necessários ao exercício da fiscalização aduaneira;
  2. Relativos aos seguros;
  3. Relativos à remuneração dos serviços; e
  4. Relativos à amortização de investimentos, nos termos e limites definidos no contrato de permissão ou concessão.

A concessionária ou a permissionária poderá auferir receitas acessórias em decorrência da prestação de serviços como: Estadia de veículos e unidades de carga; pesagem; retirada de amostras; lonamento e deslonamento; colocação de lacres; unitização e desunitização de cargas, entre outros.

A prestação dos serviços será fiscalizada por comissão designada pelo titular da SRRF com jurisdição sobre o recinto, composta por representantes da RFB, da concessionária ou da permissionária e dos usuários, que deverá reunir-se semestralmente com o objetivo de avaliar a prestação dos serviços concedidos ou permitidos e, se for o caso, propor medidas com vistas a adequá-la ao pleno atendimento dos usuários. No caso de haver vários recintos jurisdicionados pela mesma unidade local da RFB, poderá ser constituída uma única comissão, desde que haja representatividade de todas as partes.

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2022.

Notícia SISCOMEX importação Nº 059/2022: Alteração de LPCO – Anvisa. A partir de 03 de novembro de 2022, será promovida a seguinte alteração nos modelos de LPCO I00034 – "LI/DI - Importação de medicamentos com finalidade comercial ou industrial" e I00035 – "LI/DI - Importação de produtos sujeitos a controle especial", da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA:

  1. Exclusão dos campos "Número do lote" (ATT_1427) e "Data de fabricação" (ATT_4202);
  2. Inclusão do campo "Dados do lote" (ATT_6180) composto pelos atributos "Número do lote" (ATT_6160) e "Data de fabricação" (ATT_4202).

Portaria SECEX N° 219/2022: Aprova o 3° Manual SISCOMEX Drawback Suspensão. O texto é tratado conforme prevê o art. 6º da Portaria SECEX Nº 44, de 24 de julho de 2020, cujo arquivo digital encontra-se disponível na página eletrônica "gov.br/siscomex" e revoga Portaria SECEX Nº 137, de 20 de outubro de 2021.

Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2022.

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