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A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI), alertada por seus associados, oficiou a Assessoria de Relações Internacionais (ASINT), setor da Agência Nacional de Transporte Terrestre, solicitando a sua intervenção em mais uma exigência na tramitação de "permissos de trânsito" (homólogos de AET) que devem ser obtidos junto a Vialidad Argentina. Isto é, para as solicitações de autorização especial de trânsito, expedidas pelo órgão competente estrangeiro, para veículo ou combinação de veículos que ao transportar cargas, não se enquadrem nos limites de peso e dimensões estabelecidos pela legislação de trânsito, a saber, superiores a: 4,30m x 2,60m x 18,60m, ou seu PBT acima de 45 ton.

De acordo com as informações que constam no próprio site, a partir de 31 de outubro, além dos documentos costumeiros: CRT, MIC DTA, Certificado de Apólice de Seguro RCTRC-VI danos a terceiros, Licença complementar do veículo emitida pelo órgão argentino (PPC), croquis do equipamento com a carga, trajeto a ser realizado, entre outros, para todas as autorizações do tipo: A: Veículos convencionais (caminhão simples, semirreboque e semirreboque extensível) com carga indivisível; F: Transporte de máquinas agrícolas em carretões até 3,90m de largura; B: Veículos especiais (carretões); R: Transporte de veículos (cegonheiras). Será solicitado um documento adicional denominado "Registro de Control de Modelo", exemplo disponibilizado por eles, que de acordo com o Decreto 779/95, Anexo I, Art. 34, é a 4ª folha do Certificado de Inspeção Técnica Veicular expedida pelos Centros Argentinos de Inspeção, onde consta a longitude de articulação do veículo ou combinação que somados, deverá coincidir com o cumprimento total declarado na solicitação.

Contudo, nos certificados emitidos no Brasil não está compreendida tal medição. Conforme constam nas atas bilaterais e/ou multilaterais, esta nova exigência não foi apresentada pela Delegação Argentina, assim como está previsto no artigo 18 do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre. Ainda destacamos que, caso esta medição seja incluída no rol de itens a serem fiscalizados pelos Centros, os CITV possuem um ano de validade, motivo pelo qual a exigência argentina deveria levar em consideração este prazo, também.

A Associação solicitou um prazo maior para entrada em vigor (de, pelo menos, seis meses); e se for o caso de permanência desta exigência, possa ser apresentada uma declaração emitida pelo transportador e/ou seu representante legal. A ABTI está esperançosa em avanços na negociação considerando a ativa atuação da ASINT em todas as demandas encaminhadas.

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Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP

Portaria MJSP N° 204/2022: Estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de certos produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal, de acordo com a relação que consta no Anexo I da norma.

Destacamos que se considera:

I - Certificado de Registro Cadastral - CRC: O documento que comprova que a pessoa física ou jurídica está devidamente cadastrada na Polícia Federal;

II - Certificado de Licença de Funcionamento - CLF: O documento que comprova que a pessoa jurídica está habilitada a exercer atividade não eventual com produtos químicos, assim como, de forma equiparada e em caráter excepcional, a pessoa física comprova que desenvolve atividade na área de produção rural ou pesquisa científica;

III - Autorização Especial - AE: O documento que comprova que a pessoa física ou jurídica está autorizada a exercer, eventualmente, atividade com produtos químicos; e

IV - Autorização Prévia - AP: A anuência concedida pela Polícia Federal às operações de importação, exportação ou reexportação de produtos químicos praticadas por pessoa física ou jurídica.

E, os seguintes como documentos de controle:

I - Certificado de Registro Cadastral;

II - Certificado de Licença de Funcionamento;

III - Autorização Especial;

IV - Mapas de Controle;

V - Notas fiscais, manifestos e outros documentos fiscais; e

VI - Termo ou documento equivalente que comprove a destruição de produto químico.

Fica revogada a Portaria MJSP nº 240, de 12 de março de 2019.
Esta Portaria entrou em vigor no dia 24 de outubro de 2022.

Ministério da Economia – ME

SISCOMEX Sistemas N° 003/2022: O Portal Único de Comércio Exterior passará por homologação para publicação e implantação da release Spree a qual proporcionará aos intervenientes a ampliação das funcionalidades disponíveis. Dentre as inovações desta implantação, destaca-se, a API-Recintos. Uma nova versão da API Recintos será disponibilizada com o padrão de autenticação de API do Portal Único, conforme calendário.

Resolução GECEX N° 410/2022: Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resinas de polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, com imediata suspensão após a sua prorrogação.

Esta Resolução entrou em vigor no dia 24 de outubro de 2022.

Portaria SECEX N° 222/2022: Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 409, de 13 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2022.

Esta Portaria entrou em vigor no dia 24 de outubro de 2022.

Ministério da Infraestrutura – Minfra

Portaria N° 1.429/2022: Estabelece a Relação descritiva dos Subsistemas Rodoviário, Ferroviário e Aquaviário do Sistema Nacional de Viação.

Esta Portaria entrou em vigor no dia 24 de outubro de 2022.

Ministério do Meio Ambiente - MMA

Portaria GM / MMA N° 263/2022: Define critérios que incentivam o financiamento de programas e projetos e institui a ação Renovar Frota +Verde.

A iniciativa objetiva a substituição de veículos antigos, com maior demanda poluente, por veículos modernos, altamente sustentáveis.

Esta Portaria entra em vigor a partir de 27 de outubro de 2022.

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ALF FOZ em constante melhoria

Na jurisdição da Alfândega de Foz do Iguaçu percebe-se uma constante preocupação em modernizar, simplificar e agilizar os procedimentos de comércio exterior. É evidente o propósito e engajamento de todos os que lá operam em superar barreiras e possíveis gargalos. O diálogo permanente se traduz em uma comunicação fluente, de forma ágil e prática, aproveitando os avanços da tecnologia. Os resultados são evidentes. A eliminação de filas de ingresso, a eficácia da operação noturna, a organização do pátio, a transparência dos processos são alguns exemplos que aumentaram a produtividade e o fluxo dos veículos.

 

ACI FOZ / CDE

Realizou-se em 6 de outubro de 2022, Reunião Bilateral entre o Brasil e o Paraguai, nas dependências da Alfândega Brasileira em Foz do Iguaçu/PR. O encontro serviu para apresentar plano de implementação para a estrutura provisória a ser utilizada até a entrega das obras da estrutura do controle fronteiriço, entre outras demandas.

As negociações para abertura da Ponte da Integração, vêm ocorrendo normalmente, dento do previsto pelas delegações. Contudo, existem variáveis determinantes para a implementação do fluxo completo de cargas pelo novo passo fronteiriço que escapam do controle dos órgãos públicos, principalmente tratando-se da instabilidade de tempo, entre outros, fato que motiva certos atrasos na entrega completa da obra.

Como resumo das demais pautas podemos destacar:

I. A Aduana Paraguaia comprometeu-se em editar norma implementando o horário Mercosul, de 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, e das 7h às 13h aos sábados, para permanência e trabalho de sua equipe no Porto Seco em Foz do Iguaçu.

II. Formação de uma comissão mista público/privada para acompanhamento de providências com vistas a zerar a presença de FOSFINA nas cargas de grãos a serem inspecionados pelos órgãos intervenientes.

III. A liberação de cargas refrigeradas de carne terá prioridade para liberação de cruze.

Ainda, a Aduana Paraguaia comprometeu-se a analisar, dentro de 3 semanas, proposta de realizar a aposição dos lacres concomitantemente a realização do procedimento de análise de despacho de exportação feito pela Aduana Brasileira. A Aceitação desse procedimento pode melhorar a liberação de veículos de exportação brasileira, na concessão de trânsito aduaneiro. A ata assim como os anexos com as apresentações poderão ser enviados, por demanda ao e-mail comunicacao@abti.org.br.

Tratativas com Argentina

Já tem data para acontecer a Reunião Bilateral Brasil/Argentina que principalmente irá debater a Proposta de Integração Física, do setor de cargas no porto seco em Foz do Iguaçu, atualmente sob a administração da Concessionária Multilog. Propostas de outras pautas ou assuntos de interesse poderão ser encaminhados até o dia 30/10.

A reunião será realizada no Auditório da Receita Federal localizado na Avenida Paraná, 2845, Bairro Monjolo, Foz do Iguaçu, na sexta-feira, 11 de novembro a partir das 14h.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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