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O Governo da Argentina incorporou nesta segunda-feira (10/6) ao seu ordenamento jurídico o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Homologações de Veículos, que assinou com o Brasil em 22 de setembro de 2022.

A incorporação a nível nacional foi formalizada pela Resolução 114/2024 publicada no Diário Oficial; isto implica a obrigação de aplicar as obrigações assumidas pelo Estado no Acordo sobre Reconhecimento Mútuo de Homologações de Veículos.

Este Acordo busca a facilitação do comércio bilateral de veículos entre Argentina e Brasil e redução de custos e prazos.

A homologação é o procedimento pelo qual o órgão competente certifica a conformidade dos veículos com as normas vigentes de segurança e autoriza a circulação de determinado veículo no país. A aprovação resulta na concessão de um documento específico: no Brasil, o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), emitido pelo SENATRAN; na Argentina, a Licença de Configuração de Modelo (LCM), emitida pelo Ministério de Desenvolvimento Produtivo.

Pelo acordo, os dois países reconhecerão as homologações realizadas pela contraparte como suficiente para certificar a conformidade com os regulamentos exigidos por cada nação.

A princípio, aproximadamente 80% dos itens de segurança para veículos leves de passageiros e leves de carga (categorias M1 e N1, respectivamente) serão contemplados pelo Acordo, com possibilidade de ampliação dos itens e inclusão de novas categorias de veículos, como ônibus e caminhões, bem como autopeças.

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O Campus Avançado de Jaguarão do IFSUL (Instituto Federal de Educação) realizou ontem (10/6) a Aula Magna do Curso de Arrumador e Conferente de Cargas ofertado dentro do Programa Mulheres Mil, que busca capacitar mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica.

A mesa de honra foi composta por membros do setor de transporte de Jaguarão, como Felipe Seabra, Presidente da Associação de Despachantes, Exportadores e Transportadores de Jaguarão; Adriana Moraes, Chefe da Aduana de Rio Branco/UY; Rosângela Ança, Chefe do Setor Administrativo do MAPA no município; e Diulia Radtke, representante da Transpocred, cooperativa do segmento de transporte.

Na mesa também estavam professores e coordenadores do IFSUL. A cerimônia também teve falas de empresários do setor de transportes como Felipe Brod, da Brod Transportes; José Augusto Alves, gerente da Amaro Transportes, e também Roberto Gomes, gerente da Multilog Jaguarão.

O curso se inicia hoje, 11/6, e irá contribuir na qualificação profissional, além de promover a autonomia, autoestima, empoderamento e geração de renda de 30 mulheres.

Mulheres Mil

O Programa Mulheres Mil faz parte do conjunto de políticas públicas do Ministério da Educação (MEC) que oferece cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) a mulheres em situação de vulnerabilidade social. Os cursos ofertados abrangem diversos conteúdos, que são selecionados de acordo com a necessidade do local em que serão instalados.

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O Governo do Estado de Santa Catarina publicou ontem (7 de junho), em edição extra, no Diário Oficial do Estado de SC, o Decreto nº 615, que introduz as alterações 4.775 e 4.776 no RICMS/SC-01, flexibilizando a operação com tratamento tributário diferenciado pela fronteira de Dionísio Cerqueira.

A partir do próximo domingo, 9 de junho, os tratamentos tributários diferenciados aplicam-se às mercadorias importadas originárias de países membros ou associados ao MERCOSUL que entrem no Brasil por qualquer estado, desde que a entrada e o desembaraço de mercadorias com valor equivalente a, no mínimo, 20% do valor aduaneiro total das importações originárias do MERCOSUL no mencionado período sejam realizados por zonas alfandegadas alfandegadas de Santa Catarina, sendo Dionísio Cerqueira o único local que se enquadra nesta definição.

Para fins do cálculo do percentual mínimo, não serão consideradas as mercadorias do anexo único contido na normativa, assim como as mercadorias originárias do Paraguai e do Uruguai. Entre as mercadorias enquadradas como exceção estão o salmão, a carne bovina fresca e congelada e a farinha de trigo. A lista completa foi mapeada pela Diretoria de Administração Tributária da Fazenda (DIAT/SEF), que usou como base os dados e informações fornecidas em reuniões com empresários, Prefeitura de Dionísio Cerqueira e a própria Multilog. Foram selecionados produtos que dependem da liberação do MAPA e da Anvisa.

A flexibilização da atual legislação foi decidida em consenso, depois de estudos realizados pela força-tarefa criada no início do ano pelo Governo do Estado para buscar alternativas ao grande volume de carga em Dionísio Cerqueira.

Para garantir o benefício, o importador deverá encaminhar à Diretoria de Administração Tributária (DIAT), a cada quatro meses, um relatório informando o cálculo do percentual mínimo de que trata o caput da normativa. O não atendimento do percentual mínimo vai gerar consequências como:

I – o pagamento integral do imposto, calculado sobre o valor aduaneiro total das respectivas importações;

II – o estorno do crédito presumido apropriado sobre a base de cálculo do imposto nas operações próprias das saídas subsequentes às respectivas importações; e

III – o pagamento do imposto diferido parcialmente nas operações próprias das saídas subsequentes às respectivas importações;

A Associação atuou dentro das suas possibilidades para que a mudança no tratamento tributário diferenciado pela fronteira de Dionísio Cerqueira ocorresse o mais breve possível. Parabenizamos o Governo de Santa Catarina pela atitude proativa. A consciência do governo em relação ao processo e à relevância dessa flexibilização é um exemplo de gestão pública voltada para o desenvolvimento econômico e a facilitação do comércio.

Além disso, a ABTI espera que todos os importadores atuem com responsabilidade, cumprindo rigorosamente seu papel nesta mudança. É fundamental que cada um faça a sua parte para que o processo não seja prejudicado novamente. A colaboração de todos os envolvidos é essencial para que essa flexibilização se consolide e traga os benefícios esperados para o setor e para a economia de Santa Catarina.

Confira o Decreto completo aqui.

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