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O Governo do Estado de Santa Catarina publicou ontem (7 de junho), em edição extra, no Diário Oficial do Estado de SC, o Decreto nº 615, que introduz as alterações 4.775 e 4.776 no RICMS/SC-01, flexibilizando a operação com tratamento tributário diferenciado pela fronteira de Dionísio Cerqueira.

A partir do próximo domingo, 9 de junho, os tratamentos tributários diferenciados aplicam-se às mercadorias importadas originárias de países membros ou associados ao MERCOSUL que entrem no Brasil por qualquer estado, desde que a entrada e o desembaraço de mercadorias com valor equivalente a, no mínimo, 20% do valor aduaneiro total das importações originárias do MERCOSUL no mencionado período sejam realizados por zonas alfandegadas alfandegadas de Santa Catarina, sendo Dionísio Cerqueira o único local que se enquadra nesta definição.

Para fins do cálculo do percentual mínimo, não serão consideradas as mercadorias do anexo único contido na normativa, assim como as mercadorias originárias do Paraguai e do Uruguai. Entre as mercadorias enquadradas como exceção estão o salmão, a carne bovina fresca e congelada e a farinha de trigo. A lista completa foi mapeada pela Diretoria de Administração Tributária da Fazenda (DIAT/SEF), que usou como base os dados e informações fornecidas em reuniões com empresários, Prefeitura de Dionísio Cerqueira e a própria Multilog. Foram selecionados produtos que dependem da liberação do MAPA e da Anvisa.

A flexibilização da atual legislação foi decidida em consenso, depois de estudos realizados pela força-tarefa criada no início do ano pelo Governo do Estado para buscar alternativas ao grande volume de carga em Dionísio Cerqueira.

Para garantir o benefício, o importador deverá encaminhar à Diretoria de Administração Tributária (DIAT), a cada quatro meses, um relatório informando o cálculo do percentual mínimo de que trata o caput da normativa. O não atendimento do percentual mínimo vai gerar consequências como:

I – o pagamento integral do imposto, calculado sobre o valor aduaneiro total das respectivas importações;

II – o estorno do crédito presumido apropriado sobre a base de cálculo do imposto nas operações próprias das saídas subsequentes às respectivas importações; e

III – o pagamento do imposto diferido parcialmente nas operações próprias das saídas subsequentes às respectivas importações;

A Associação atuou dentro das suas possibilidades para que a mudança no tratamento tributário diferenciado pela fronteira de Dionísio Cerqueira ocorresse o mais breve possível. Parabenizamos o Governo de Santa Catarina pela atitude proativa. A consciência do governo em relação ao processo e à relevância dessa flexibilização é um exemplo de gestão pública voltada para o desenvolvimento econômico e a facilitação do comércio.

Além disso, a ABTI espera que todos os importadores atuem com responsabilidade, cumprindo rigorosamente seu papel nesta mudança. É fundamental que cada um faça a sua parte para que o processo não seja prejudicado novamente. A colaboração de todos os envolvidos é essencial para que essa flexibilização se consolide e traga os benefícios esperados para o setor e para a economia de Santa Catarina.

Confira o Decreto completo aqui.

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