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O Ministro de Obras Públicas da Bolívia, Edgar Montaño, informou que o presidente do país, Luis Arce, receberá as representações dos transportadores rodoviários de cargas nos dias 15 e 16, na Casa Grande del Pueblo, para discutir suas demandas com base nas mesas técnicas de trabalho que foram realizadas recentemente.

A decisão busca evitar novos protestos dos transportadores que, na semana passada, chegaram a realizar uma mobilização de 48h que bloqueou as principais vias da Rede Rodoviária Fundamental (RVF). O setor pede soluções para a falta de combustível e de dólares, além da revogação do Decreto Supremo 5146, que alterou regras de subcontratação no país. Segundo o governo, estes protestos geraram perdas de 833 milhões de bolivianos.

Após não obter a reunião desejada com o Presidente da República, os representantes dos transportadores ameaçaram novos bloqueios, inclusive de fronteiras, para a próxima segunda-feira, o que incentivou o ministro de Obras a anunciar o encontro e declarar que "não há motivo para bloquear".

Por sua vez, o vice-ministro dos Transportes, Enrique Ponce de León, informou nesta quarta-feira, em contato com a TV Bolívia, que as autoridades de diferentes níveis do Estado realizaram mesas de trabalho técnico "de portas abertas, voltadas para o povo", com o setor, tanto em La Paz quanto em Santa Cruz.

"Nas mesas técnicas foram discutidos todos os problemas levantados pelo transporte e os consensos foram frutíferos", afirmou.

Foto:Reprodução/MOSV

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O Ministério dos Transportes abriu consulta pública para definir o texto final da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que dispõe sobre o novo sistema de pedágio eletrônico (free flow) a ser implementado em todo o território nacional.

A proposta fica disponível para contribuições até 6 de julho, no link:

https://www.gov.br/participamaisbrasil/freeflow

Posteriormente, as sugestões serão avaliadas pela equipe técnica da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Os principais pontos da minuta são:

  • a centralização de dados dos usuários pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), assim a passagem do motorista será registrada em sua carteira, para que posteriormente ele possa consultar um link de pagamento lá mesmo, evitando a multa;
  • o prazo de cobrança ao usuário para quem não tem a "tag" na hora da passagem pelo pedágio, de 15 para 30 dias;
  • a possibilidade de pagamento pelos trechos efetivamente percorridos;
  • a intenção de integrar com os sistemas dos Estados, para que o usuário possa pagar o pedágio eletrônico de qualquer unidade da federação; e,
  • a utilização do MDF-e para checagem da isenção da cobrança do eixo suspenso, permitido apenas para veículos de carga vazios, conforme a legislação.
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Nesta terça-feira (11), o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, anunciou a devolução da Medida Provisória nº 1.227/2024 ao Governo, por considerar inconstitucional a restrição ao uso de benefícios fiscais por empresas privadas.

O Diretório do partido Progressista entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, na segunda-feira, questionando o Supremo Tribunal Federal sobre os critérios previstos na Constituição Federal para a edição de uma Medida Provisória, argumentando que a mudança vai onerar empresas e reduzir a competitividade de importantes setores da economia, além de violar princípios como o da não cumulatividade e do não confisco e provocar insegurança jurídica.

A MP editada pelo governo federal na semana passada, estabelecia que empresas só poderiam usar o saldo de créditos relativos a PIS/Cofins para abater esses mesmos tributos. Mas, com a devolução, a empresa continuará podendo compensar o pagamento de outros tributos, como o IRPJ, com esses créditos tributários.

Segundo Pacheco, somente será devolvida ao Poder Executivo esta parte, o restante do texto continua em vigor e será analisado pela Câmara e Senado. Com a devolução, a parte impugnada perde a validade desde a edição da medida, em 4 de junho.

A MP 1.227/2024 foi editada pelo governo federal como forma de compensar perdas arrecadatórias geradas pela continuidade da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos municípios, aprovada pelo Congresso.

Continua em vigor a parte da MP que determina que as pessoas jurídicas com benefício fiscal devem prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias), e o valor correspondente. Também continua valendo o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos.

 

Com informações do Senado.
Imagem: Pedro França/Agência Senado

Fonte: Agência Senado

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