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O Governo da Argentina incorporou nesta segunda-feira (10/6) ao seu ordenamento jurídico o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Homologações de Veículos, que assinou com o Brasil em 22 de setembro de 2022.

A incorporação a nível nacional foi formalizada pela Resolução 114/2024 publicada no Diário Oficial; isto implica a obrigação de aplicar as obrigações assumidas pelo Estado no Acordo sobre Reconhecimento Mútuo de Homologações de Veículos.

Este Acordo busca a facilitação do comércio bilateral de veículos entre Argentina e Brasil e redução de custos e prazos.

A homologação é o procedimento pelo qual o órgão competente certifica a conformidade dos veículos com as normas vigentes de segurança e autoriza a circulação de determinado veículo no país. A aprovação resulta na concessão de um documento específico: no Brasil, o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), emitido pelo SENATRAN; na Argentina, a Licença de Configuração de Modelo (LCM), emitida pelo Ministério de Desenvolvimento Produtivo.

Pelo acordo, os dois países reconhecerão as homologações realizadas pela contraparte como suficiente para certificar a conformidade com os regulamentos exigidos por cada nação.

A princípio, aproximadamente 80% dos itens de segurança para veículos leves de passageiros e leves de carga (categorias M1 e N1, respectivamente) serão contemplados pelo Acordo, com possibilidade de ampliação dos itens e inclusão de novas categorias de veículos, como ônibus e caminhões, bem como autopeças.

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