O Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac) aprovou na terça-feira (19/9) o Plano de Trabalho para o período de 2023-2025, construído a partir de consulta pública que recolheu 137 contribuições do setor privado. Após análise dos órgãos que compõem o comitê, as sugestões foram organizadas em sete eixos e 27 atividades que vão orientar o trabalho do colegiado no próximo biênio.
A reunião com os órgãos intervenientes no comércio exterior, a primeira de 2023, foi conduzida pela secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC), Tatiana Prazeres, e pelo secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, que exercem a presidência conjunta do Comitê.
O Plano de Trabalho guiará o Confac em sua missão de acompanhar a implementação das diretrizes de facilitação do comércio exterior, tais como o cumprimento de compromissos internacionais, a utilização da gestão de risco para atuação governamental mais eficiente, a promoção do diálogo ativo com o setor privado, a adoção de soluções tecnológicas para modernizar processos e o uso de padrões internacionais de documentos eletrônicos.
Além disso, busca-se promover a transparência com melhorias em ferramentas de informação e manuais de procedimentos, bem como a gestão coordenada nas fronteiras do Mercosul e a expansão do programa Operador Econômico Autorizado OEA-Integrado, com a ampliação de benefícios e beneficiários
Portal Único de Comércio Exterior
Durante a reunião, foi ressaltado o compromisso com a definição do Portal Único de Comércio Exterior como entrada exclusiva para a exigência de informações ou documentos na comunicação entre o setor privado e a administração pública nas operações de importação e exportação.
A determinação consta no Decreto nº 11.577, de 27 de junho de 2023, que estabelece prazos para utilização do ambiente Siscomex. No caso das exportações, a exclusividade vale desde o último dia 1º de setembro. No das importações, passa a valer em 1º de março de 2024.
Eventuais exigências que descumpram a determinação – solicitando informações complementares por outros canais, como documentos em papel, e-mail, SEI ou outros sistemas – devem ser reportadas ao comitê pelo e-mail confac.auditoria@mdic.gov.br.
Sobre o Confac
O Confac é órgão integrante da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidido e secretariado conjuntamente pela Secretaria de Comércio Exterior do MDIC e pela Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Fazenda.
No âmbito do Comitê, composto por 19 órgãos intervenientes, são coordenadas ações para a facilitação do comércio, desburocratização e a redução de custos nas operações de comércio exterior.
O estabelecimento de um comitê nacional sobre facilitação do comércio é uma das determinações do Acordo sobre a Facilitação do Comércio da OMC. O Brasil é um dos primeiros países signatários a cumprir com a obrigação.
Fonte: Diplomacia Business
Através da Portaria COANA Nº 138, divulgada nesta semana, a Receita Federal do Brasil definiu novos critérios técnicos para o registro e aferição de taras durante a entrada e saída de áreas alfandegadas.
Este documento insere o art. 10-A à Portaria COANA nº 72/2022. A partir de agora, a tara será determinada pela "pesagem do veículo vazio, conforme suas condições no momento, se estiver em processo de carga ou descarga em um local alfandegado ou autorizado a lidar com mercadorias sob controle aduaneiro".
Na ausência de operações de carga ou descarga, a tara será estipulada pelo valor previamente registrado no Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro (SICA), a partir da pesagem do veículo vazio em balança rodoviária.
A portaria também esclarece que um ato do responsável da unidade da RFB, que detém jurisdição sobre o local alfandegado, pode determinar os procedimentos para registro e atualização das taras dos veículos na ausência de descarga no local. Além disso, pode estabelecer a operação de veículos que realizam carga e descarga sem sair do local alfandegado ou autorizado.
Quanto ao registro da tara no SICA, deve obedecer às seguintes diretrizes:
• Ser registrada em quilogramas;
• Ser determinada individualmente, tanto para o cavalo-trator quanto para o semirreboque, associada à placa de cada veículo;
• Ser realizada com os tanques de combustível cheios e o condutor na cabine, para o cavalo-trator;
• Ser avaliada com os equipamentos comumente usados para carregamento e, se aplicável, com os tanques auxiliares de combustível cheios, para o semirreboque;
• Ser atualizada caso haja alterações estruturais no veículo que influenciem seu peso.
A Portaria nº 138/2023 entrou em vigor na data de sua divulgação, 18/9 . Para acessá-la completa, clique aqui.
Impactos da Portaria
A ABTI está em contato com as autoridades de cada região fronteiriça para compreender as mudanças no processo de registro das informações no SICA. O objetivo é preparar um comparativo claro para nossos associados e analisar os impactos destas alterações.
Os senadores aprovaram em Plenário, nesta quarta-feira (20), o projeto de decreto legislativo que aprova o texto do Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul (AFC-Mercosul), assinado pelo Conselho do Mercado Comum do Mercosul na cidade de Bento Gonçalves (RS) em dezembro de 2019. O PDL 164/2022 foi relatado pelo senador Cid Gomes (PDT-CE) e agora segue para promulgação.
Segundo o governo federal, o acordo visa agilizar e simplificar os procedimentos associados às operações de importação, exportação e trânsito de bens, com medidas para facilitar o movimento e a livre circulação de produtos entre fronteiras, potencializando a integração regional.
Entre os principais deveres que o acordo traz estão a simplificação e a automatização dos procedimentos aduaneiros nacionais, o acesso à informação por importadores e exportadores e a operação de guichês únicos de comércio exterior.
Também estão previstos a implementação conjunta do Sistema Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro e a promoção do Programa Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), para agilizar e simplificar o relacionamento com operadores frequentes e de baixo risco.
De acordo com as Nações Unidas, o conceito de facilitação do comércio repousa sobre quatro pilares: transparência, simplificação, harmonização e padronização. Em síntese, a facilitação do comércio é caracterizada pela desburocratização e pela economicidade nas relações comerciais, ressalta o relator.
O senador Cid acrescenta que diversos dos deveres incorporados ao AFC-Mercosul figuram também em outros acordos de facilitação do comércio celebrados pelo Brasil, a exemplo do Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre Brasil e Estados Unidos e pelo Acordo de Facilitação do Comércio (AFC-OMC).
Fonte: Agência Senado