Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Através da Portaria COANA Nº 138, divulgada nesta semana, a Receita Federal do Brasil definiu novos critérios técnicos para o registro e aferição de taras durante a entrada e saída de áreas alfandegadas.

Este documento insere o art. 10-A à Portaria COANA nº 72/2022. A partir de agora, a tara será determinada pela "pesagem do veículo vazio, conforme suas condições no momento, se estiver em processo de carga ou descarga em um local alfandegado ou autorizado a lidar com mercadorias sob controle aduaneiro".

Na ausência de operações de carga ou descarga, a tara será estipulada pelo valor previamente registrado no Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro (SICA), a partir da pesagem do veículo vazio em balança rodoviária.

A portaria também esclarece que um ato do responsável da unidade da RFB, que detém jurisdição sobre o local alfandegado, pode determinar os procedimentos para registro e atualização das taras dos veículos na ausência de descarga no local. Além disso, pode estabelecer a operação de veículos que realizam carga e descarga sem sair do local alfandegado ou autorizado.

Quanto ao registro da tara no SICA, deve obedecer às seguintes diretrizes:

• Ser registrada em quilogramas;

• Ser determinada individualmente, tanto para o cavalo-trator quanto para o semirreboque, associada à placa de cada veículo;

• Ser realizada com os tanques de combustível cheios e o condutor na cabine, para o cavalo-trator;

• Ser avaliada com os equipamentos comumente usados para carregamento e, se aplicável, com os tanques auxiliares de combustível cheios, para o semirreboque;

• Ser atualizada caso haja alterações estruturais no veículo que influenciem seu peso.

A Portaria nº 138/2023 entrou em vigor na data de sua divulgação, 18/9 . Para acessá-la completa, clique aqui.

Impactos da Portaria

A ABTI está em contato com as autoridades de cada região fronteiriça para compreender as mudanças no processo de registro das informações no SICA. O objetivo é preparar um comparativo claro para nossos associados e analisar os impactos destas alterações.

Leia Mais

Os senadores aprovaram em Plenário, nesta quarta-feira (20), o projeto de decreto legislativo que aprova o texto do Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul (AFC-Mercosul), assinado pelo Conselho do Mercado Comum do Mercosul na cidade de Bento Gonçalves (RS) em dezembro de 2019. O PDL 164/2022 foi relatado pelo senador Cid Gomes (PDT-CE) e agora segue para promulgação.

Segundo o governo federal, o acordo visa agilizar e simplificar os procedimentos associados às operações de importação, exportação e trânsito de bens, com medidas para facilitar o movimento e a livre circulação de produtos entre fronteiras, potencializando a integração regional.

Entre os principais deveres que o acordo traz estão a simplificação e a automatização dos procedimentos aduaneiros nacionais, o acesso à informação por importadores e exportadores e a operação de guichês únicos de comércio exterior.

Também estão previstos a implementação conjunta do Sistema Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro e a promoção do Programa Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), para agilizar e simplificar o relacionamento com operadores frequentes e de baixo risco.

De acordo com as Nações Unidas, o conceito de facilitação do comércio repousa sobre quatro pilares: transparência, simplificação, harmonização e padronização. Em síntese, a facilitação do comércio é caracterizada pela desburocratização e pela economicidade nas relações comerciais, ressalta o relator.

O senador Cid acrescenta que diversos dos deveres incorporados ao AFC-Mercosul figuram também em outros acordos de facilitação do comércio celebrados pelo Brasil, a exemplo do Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre Brasil e Estados Unidos e pelo Acordo de Facilitação do Comércio (AFC-OMC).

Fonte: Agência Senado

Leia Mais

O Senado do Paraguai aprovou nesta quarta-feira (20/9) a "meia sanção" ao projeto de lei que busca a eliminação de várias tarifas de consularização. A iniciativa é impulsionada pelo próprio Governo paraguaio e apoiada por sindicatos. Com o projeto, o Ministério das Relações Exteriores reduzirá seus gastos operativos e fechará alguns consulados para reduzir seu orçamento. Como a proposta foi aprovada com alterações, volta agora para votação na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Paraguai é o único país a solicitar este tipo de legalização/consularização dos documentos para cada exportação, afetando o fluxo do comércio exterior por ampliar a oneração para importadores e exportadores.

A modificação na lei beneficiará também os transportadores internacionais, inclusos na redução das tarifas dentro do projeto.

São elencados como aptos a isenção, entre outras, as seguintes atuações consulares: "navegação, aéreo, transporte ferroviário, transporte terrestre, comércio, estado civil das pessoas, passaporte e outros documentos de identidade". Ao todo cerca de 50 tarifas de consularização devem ser extintas.

Recentemente, o ministro de Relações Exteriores do Paraguai, Rubén Ramírez Lezcano, participou de reunião com membros do Senado para explicar o alcance do projeto que "revoga vários artigos da Lei nº 4.033/2010 de tarifas de consularização".

Lezcano explicou que o projeto representará uma redução de mais de 20% do orçamento de seu Ministério, que hoje financia grande parte de seu orçamento com a cobrança de uma grande lista de taxas de consularização. Apesar disso, o ministro afirmou que as perdas podem ser suportadas com uma reformulação da pasta e que a eliminação das consularizações trará benefícios.

"A eliminação das tarifas representa uma carga burocrática para as empresas que importam e exportam. São números significativos que estarão sendo eliminados com esta medida", manifestou Lezcano.

Fonte: Market Data

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004