Foi publicada no Diário Oficial da União no dia de hoje, 17 de julho, a Instrução Normativa RFB nº 1813, de 13 de julho de 2018, que altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
Destacamos a mudança no artigo 22:
"Art. 22. A DI selecionada para canal diferente de verde será distribuída para Auditor-
Fiscal da Receita Federal do Brasil, que será o responsável pelo despacho.
Parágrafo único. A distribuição mencionada no caput poderá ser feita a Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado em unidade da RFB diferente da unidade de despacho, conforme disciplinado em ato da Coana."
Está sendo realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, O Programa Qualifica Uruguaiana, com cursos ministrados pelo Senac. Ao todo são 740 vagas que tem por objetivo possibilitar o desenvolvimento econômico do município através da qualificação profissional nas áreas de Gestão, Comércio e Idiomas.
As vagas estão distribuídas em seis cursos: Espanhol para Atendimento ao Público; Técnicas para Fidelização de Clientes; Técnicas de Vendas; Atendimento ao Turista; Marketing Estratégico; Atendimento ao Cliente.
A ABTI é uma das entidades parceiras e está sediando o curso de Atendimento ao Turista, que acontece nas segundas e quartas-feiras das 19h às 22h, no auditório da entidade. Demais instituições como CDL, Sindilojas e Senac também são apoiadoras do programa e estão cedendo espaço para as aulas dos demais cursos ofertados.
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O Siscomex Exportação alerta para o fato de que uma nota filha é utilizada para o transporte de mercadorias quando o seu transporte exige dois ou mais veículos. Consequentemente, a classificação NCM e o código de produto constantes na nota filha devem ser idênticos àqueles constantes na nota mãe, já que se trata da mesma mercadoria.
Por essa mesma razão, se todas as notas filhas não atenderem também a esses critérios, embora elas possam ser recepcionadas no módulo CCT, a nota mãe não será recepcionada pelo sistema e, consequentemente, a DU-E não será apresentada para despacho.
Para maiores informações, consultar também as respostas 2.4, 3.5, 5.5 e 5.12 da página de "perguntas e respostas da DU-E", disponível no Portal Siscomex.