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Normativas DOU 16/12

Confira um resumo das prescrições que constam nas normativas publicadas hoje (16/12) no Diário Oficial da União:

Portaria ANTT nº 637

Considerando a Portaria INMETRO nº 144/2019 que determinou a obrigatoriedade de envio, à ANTT, das informações referentes ao Certificado para Transporte de Produtos Perigosos – CTPP, ao Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos – CIPP e ao Certificado de Inspeção Veicular – CIV, fica determinado:

Art. 1º Divulgar o Manual de Integração para o compartilhamento de informações, entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), dos certificados citados acima.

Art. 2º O Manual estará disponível no sítio eletrônico: https://portal.antt.gov.br/produtos-perigosos, e pelo e-mail suporte.produtoperigoso@antt.gov.br.

A Portaria entra em vigor no dia 04 de janeiro de 2021 e trata-se de um passo para consulta online do CIV e CIPP.

Memorando uso de COD entre Brasil e Paraguai

Estabelece que os sistemas de recepção e validação de Certificados de Origem Digitais (COD) desenvolvidos por ambos os países utilizarão o Sistema Informático de Certificação de Origem Digital (SCOD), da ALADI, como reservatório dos CID dos funcionários designados para assinar digitalmente os COD em nome de entidades emissoras de certificados de origem habilitadas para tais efeitos em cada país, isso em conformidade com as especificações técnicas e procedimentos aprovados pela Resolução N° 386/2011, do Comitê de Representantes da ALADI, suas modificações e complementações.

O memorando entrará em vigor 60 dias após firmado.

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Como divulgado anteriormente, a ANTT no dia 07 de dezembro, anunciou através da Portaria nº 447, a prorrogação por tempo indeterminado, da validade dos certificados do RNTRC que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites da Audiência Pública nº 008/2020. Ou seja, empresas com RNTRC que possuem vencimento durante o período de análise da referida AP tiveram seu registro automaticamente prorrogado.

Desta maneira, a ABTI informa que a renovação dos registros poderá ser feita com até 90 dias de antecipação, a partir do dia 21 de abril de 2021. Trata-se do mesmo período em que vence o prazo para adequação dos contratos de arrendamentos dos veículos habilitados ao TRIC previsto na Portaria nº 82, com referência ao requisito de comprovação de posse de veículos de que trata o art. 5º da Resolução 5.840 de 2019, quanto a frota habilitada de transportador que detém Licença Originária.

Entretanto, a obrigatoriedade de renovar o RNTRC permanece vigente. Por isso, a equipe da ABTI reforça que permanecerá em contato com todos, auxiliando sobre as pendências que devem ser resolvidas para a renovação do registro. Para consultar a data de vencimento do RNTRC clique aqui.

A Associação aproveita a oportunidade para destacar a importância da participação de todos na Audiência Pública 008/2020 que tem como objetivo revisar a Resolução ANTT nº 4.799 que dispõe sobre os procedimentos de inscrição e manutenção do RNTRC. O prazo final para contribuições encerra no dia 04 de fevereiro de 2021 e pode ser feito através propostas encaminhadas a ABTI pelo e-mail comunicacao@abti.org.br

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Recentemente foi anunciado o encerramento das atividades da Agronômica (Laboratório de diagnóstico fitossanitário e consultoria) nas instalações da Mercovia, Centro Unificado de Fronteiras (CUF) de São Borja/Santo Tomé. O laboratório é responsável por dar suporte aos fiscais agropecuários federais na vigilância das fronteiras do Brasil ao analisar as amostras oficiais coletadas nos processos de importação.

As razões para o fim da atuação no recinto foram previamente discutidas com os órgãos competentes como MAPA, Mercovia e empresas importadoras. Diante do cenário atual e da conjuntura econômica, prosseguir com as atividades é inviável para a Agronômica. Isso porque, os custos para manter a profissional responsável pela atividade na unidade em São Borja exigem um fluxo maior de amostras e demanda, o que não ocorre no momento.

O laboratório informou que mesmo não atendendo mais no CUF, as amostras poderão ser enviadas para filial de Foz do Iguaçu e/ou para a matriz em Porto Alegre a partir de 1ª de janeiro de 2021.

Diante do anúncio, a ABTI ficou preocupada com o término das atividades no CUF e com o atraso que isso representará para a região e para o transit time do processo aduaneiro. Desta maneira, a entidade está buscando informações para defender a necessidade de permanência do laboratório em São Borja e solicitar providências quanto ao tema.

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Cep: 97502-360
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