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Como divulgado anteriormente, a ANTT no dia 07 de dezembro, anunciou através da Portaria nº 447, a prorrogação por tempo indeterminado, da validade dos certificados do RNTRC que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites da Audiência Pública nº 008/2020. Ou seja, empresas com RNTRC que possuem vencimento durante o período de análise da referida AP tiveram seu registro automaticamente prorrogado.

Desta maneira, a ABTI informa que a renovação dos registros poderá ser feita com até 90 dias de antecipação, a partir do dia 21 de abril de 2021. Trata-se do mesmo período em que vence o prazo para adequação dos contratos de arrendamentos dos veículos habilitados ao TRIC previsto na Portaria nº 82, com referência ao requisito de comprovação de posse de veículos de que trata o art. 5º da Resolução 5.840 de 2019, quanto a frota habilitada de transportador que detém Licença Originária.

Entretanto, a obrigatoriedade de renovar o RNTRC permanece vigente. Por isso, a equipe da ABTI reforça que permanecerá em contato com todos, auxiliando sobre as pendências que devem ser resolvidas para a renovação do registro. Para consultar a data de vencimento do RNTRC clique aqui.

A Associação aproveita a oportunidade para destacar a importância da participação de todos na Audiência Pública 008/2020 que tem como objetivo revisar a Resolução ANTT nº 4.799 que dispõe sobre os procedimentos de inscrição e manutenção do RNTRC. O prazo final para contribuições encerra no dia 04 de fevereiro de 2021 e pode ser feito através propostas encaminhadas a ABTI pelo e-mail comunicacao@abti.org.br

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Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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