O Governo da Argentina emitiu um novo Plano de emergência Covid-19 para o transporte de cargas e produtos perigosos nas Rutas Nacionais. O protocolo estabelece as medidas básicas de higiene e prevenção que contribuam para evitar a disseminação do coronavírus, sendo destinado aos operadores de transporte de cargas de jurisdição nacional e internacional que transitem pelo país.
Conforme o estabelecido no plano e já informado anteriormente, os motoristas do transporte internacional devem portar, a Declaración de Salud del Viajero e a Declaración Jurada. Como forma de controle, fica recomendada a aferição da temperatura corporal dos motoristas, pelo menos uma vez ao dia e a desinfecção do veículo a cada novo uso.
Confira o Plano de Emergência na íntegra, clicando aqui.
Conforme Plano de Contingência do Ministerio de Seguridad da Argentina, a partir da próxima segunda-feira, 15 de junho, o Paso Internacional de Alvear/Itaqui, estará em funcionamento das 10:00 às 15:00. Com a medida, também serão implementadas outras determinações, sendo elas:
Nos dias 27 e 28 de maio, foi realizada através de videoconferência, a Reunião Técnica Preparatória do Subgrupo de Trabalho nº 5 – Transporte, com a participação das delegações da Argentina, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
Durante a reunião, no que trata-se da pauta de harmonização dos procedimentos de fiscalização do Transporte Internacional, foi debatida a necessidade de revisão da Resolução GMC nº 34/19 que dispõe sobre os documentos de porte obrigatório para o transporte rodoviário de cargas e passageiros. A delegação argentina manifestou sua proposta de complemento à Resolução, tendo como objetivo incluir a possibilidade de que os documentos de porte obrigatório possam ser apresentados em formato digital. Com isso, a delegação brasileira defendeu sua concordância com a atualização da Resolução GMC nº 34/19 no que trate da inclusão de documentos digitais, tendo em vista que o formato já foi aderido pelo país com outras declarações.
Referente ao estabelecimento de tolerância na medição de peso por eixo e peso bruto total nos veículos do transporte rodoviário, o Paraguai manifestou estar de acordo em aplicar transporte internacional de cargas e passageiros, o regime nacional de sanções, considerando como limites máximos os acordados no Mercosul. As demais delegações participantes reiteraram o compromisso de informar em seus respectivos sites, as informações relativas às normativas internas sobre excesso de peso e tolerância. No caso do Brasil, foi apresentada uma tabela que disponibiliza as resoluções do país que tratam sobre o tema.
Sobre o Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV), as delegações concordaram que enquanto não exista uma norma específica sobre o tema, exigirão, para casos de veículos especiais, em função do previsto na Resolução GMC nº 34/19, um Documento de Aptidão Técnica do Veículo, emitido por um organismo autorizado, garantindo o correto funcionamento dos sistemas de segurança ativa e passiva da unidade e que a mesma se encontra em condições de circular. Com isso, as delegações acordaram em informar na próxima reunião, quais são os organismos e empresas autorizadas a emitir o documento de aptidão dos veículos especiais.
O representante do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) do Brasil, realizou uma apresentação sobre os formatos digitais da habilitação e do comprovante de propriedade de veículo, informando sua disponibilidade em ajudar na implementação do modelo. As delegações agradeceram a proposta e destacaram alguns possíveis inconvenientes que possam surgir com a apresentação da documentação digital, assim como a necessidade de um prazo para a sua implementação.
No que trata dos impactos da Covid-19 no setor, a delegação do Brasil propôs a criação de uma Subcomissão de Segurança do Transporte, para operar no âmbito do SGT-5. A iniciativa considera o estado de emergência sanitária pela pandemia e a necessidade de implementação de protocolos e medidas preventivas que garantam a logística do transporte entre os Estados Partes.