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Através do Comunicado Conjunto DIBAG/SEDAD 04/2020 a Receita Federal em Foz do Iguaçu informa que, em função das restrições logísticas impostas pela disseminação do coronavírus e para uma melhor organização do fluxo de veículos na Ponte Internacional da Amizade (PIA), a partir de 27 de julho, o cruze de caminhões passará a ser realizado nos seguintes horários:

IMPORTAÇÃO

EM LASTRE Segunda a sexta 08:00 às 11:45 e 13:00 às 16:30
CARREGADOS Segunda a sexta 16:30 às 02:00

EXPORTAÇÃO

CARREGADOS Segunda a sexta 08:00 às 17:00
Sábado 08:00 às 13:00
EM LASTRE Segunda a sábado 08:00 às 17:00

 

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Publicada no Diário Oficial da União hoje (27/07), a Portaria SECEX nº 44 dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback e altera a Portaria SECEX nº 23 de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre as operações de Comércio Exterior.

A Portaria nº 44 regulamenta a concessão e gestão pela Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, dos seguintes regimes aduaneiros especiais:

I - drawback suspensão, estabelecido pelo art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e pelo art. 14, V, c, da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, e regulamentado pela Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467, de 25 de março de 2010; e
II - drawback isenção, estabelecido pelo art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e regulamentado pela Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 3, de 17 de dezembro de 2010.

Confira a Portaria SECEX nº 44 na íntegra, clique aqui.

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O Conselho Empresarial de Transportes de Cargas do Mercosul – CONDESUL, reuniu-se no início da tarde desta quarta-feira, através de uma videoconferência, para tratar sobre o novo protocolo sanitário implementado pelo Uruguai. Participaram do encontro virtual, representantes do setor privado da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Primeiramente, o Condesul reforça que os principais objetivos são preservar a saúde pública e garantir o abastecimento dos países. Além disso, entende que a contaminação só será evitada com ações coordenadas entre os setores públicos e privados.
Entretanto, ao considerar que as medidas impostas pelo governo uruguaio são inviáveis para a atividade em geral, o Conselho definiu que irá elaborar uma proposta de protocolo sanitário com as ações preventivas tendentes a evitar a disseminação do vírus. Ainda, caso não haja um retorno breve ou tentativa de buscar uma solução viável para todos, os representantes do setor privado, não descartam a possibilidade de recorrerem a medidas extremas.
O setor não tem como assumir um valor de US$ 100,00 por teste PCR-RT a cada ingresso ao território uruguaio. O Conselho considerou que o montante superaria os US$ 500 mil mensais. A atividade, que até então era considerada essencial, está sendo penalizada outra vez. Os motoristas seriam obrigados a realizar o exame de uma a duas vezes por semana. É como se um médico tivesse que pagar por um teste PCR- RT cada vez que assumisse o plantão no hospital.
A irredutibilidade e falta de diálogo do governo uruguaio com o setor privado, e a instalação de containers com laboratórios privados nas fronteiras uruguias que já veem como uma oportunidade de negócio esta nova exigência, faz com que a preocupação só aumente.
A ABTI, como entidade representativa do setor, está trabalhando incansavelmente para resolver esta situação o quanto antes, junto a CNT, ANTT, Casa Civil e Itamaraty. Por isso, solicitamos a todos os transportadores que contatem os seus embarcadores a fim de alertar sobre a situação. Mais do que nunca, é hora de unir forças e buscar uma solução para estes impasses.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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