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Confira um resumo das prescrições que constam nas normativas publicadas hoje (16/12) no Diário Oficial da União:

Portaria ANTT nº 637

Considerando a Portaria INMETRO nº 144/2019 que determinou a obrigatoriedade de envio, à ANTT, das informações referentes ao Certificado para Transporte de Produtos Perigosos – CTPP, ao Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos – CIPP e ao Certificado de Inspeção Veicular – CIV, fica determinado:

Art. 1º Divulgar o Manual de Integração para o compartilhamento de informações, entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), dos certificados citados acima.

Art. 2º O Manual estará disponível no sítio eletrônico: https://portal.antt.gov.br/produtos-perigosos, e pelo e-mail suporte.produtoperigoso@antt.gov.br.

A Portaria entra em vigor no dia 04 de janeiro de 2021 e trata-se de um passo para consulta online do CIV e CIPP.

Memorando uso de COD entre Brasil e Paraguai

Estabelece que os sistemas de recepção e validação de Certificados de Origem Digitais (COD) desenvolvidos por ambos os países utilizarão o Sistema Informático de Certificação de Origem Digital (SCOD), da ALADI, como reservatório dos CID dos funcionários designados para assinar digitalmente os COD em nome de entidades emissoras de certificados de origem habilitadas para tais efeitos em cada país, isso em conformidade com as especificações técnicas e procedimentos aprovados pela Resolução N° 386/2011, do Comitê de Representantes da ALADI, suas modificações e complementações.

O memorando entrará em vigor 60 dias após firmado.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
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