Portaria nº 2.606 constitui Grupo de Trabalho para subsidiar a elaboração de proposta de diretrizes para o recebimento da infraestrutura viária que ficará sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em decorrência do encerramento do contrato de concessão internacional associado à ponte entre as cidades de São Borja (República Federativa do Brasil) e Santo Tomé (República da Argentina), e dá outras providências.
Conforme Art. 2º, o GT será composto por representantes das seguintes unidades:
"I - Secretaria Executiva;
II - Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias, que o coordenará; e
III - Secretaria Nacional de Transportes Terrestres".
O Grupo de Trabalho terá o prazo de cento e oitenta dias, para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação da portaria de designação de seus representantes e suplentes, passível de prorrogação.
Maiores informações sobre as prescrições da Portaria nº 2.606 podem ser conferidas clicando aqui.
Informamos abaixo, os horários de expediente da ABTI nas datas comemorativas de Natal e Ano Novo. Confira:
24/12/2020 (véspera de Natal) – expediente até as 12 horas.
25/12/2020 (Natal) – não haverá expediente.
26/12/2020 (sábado) – expediente normal.
31/12/2020 (véspera de Ano Novo) – não haverá expediente.
1º/01/2021 (Ano Novo) – não haverá expediente.
02/01/2021 (sábado) – expediente normal.
Em caso de problemas, entrar em contato através do telefone 55 8115-6675 (tratar com Gladys Vinci).
Tendo em vista a preocupação dos associados sobre o procedimento de lacres emitido pela RFB e que foi manifestada ontem (22/12) através do grupo informativo da ABTI, através deste comunicado prestamos alguns esclarecimentos sobre o tema.
O procedimento de lacres foi emitido em agosto de 2018 através do Comunicado SEDAD/URA nº 0007 quando foi necessário o ajuste considerando a implementação da DU-E, que tornou necessário que o transportador informe o número do elemento de segurança no momento da manifestação dos dados de embarque. Ou seja, ele se encontra em vigência há dois anos.
Diante disso, destacamos que é proibido que o caminhão deixe o Porto Seco Rodoviário sem o lacre em exportações, quando inicia em Uruguaiana o trânsito aduaneiro. Tendo em vista que o procedimento estabelece que a concessionária (Multilog) somente entregará o lacre após a liberação no aduaneiro, a partir disso é de responsabilidade da transportadora lacrar o veículo dentro do recinto, para o caminhão se dirigir a fila de saída já lacrado.
As reclamações surgidas tratam de que ao ser condicionante para a entrega dos lacres, a liberação dos veículos pode gerar atraso neste processo, tendo em vista o grande número de caminhões que ingressam diariamente no PSR-URA. Ao compreendermos o exposto pelas empresas, temos como sugestão acompanhar o andamento do procedimento a fim de sugerir propostas de melhorias.
Para isso gostaríamos de contar com a colaboração de todos. Portanto solicitamos que em caso de filas ou demais transtornos, que sejam encaminhadas as seguintes informações para o setor de comunicação da ABTI:
• Data/ Horário / Problema / Imagens das filas (se houver)
Assim será possível encaminharmos as demandas para a Receita Federal buscando uma mudança no procedimento se for necessário.
Entre em contato conosco através do e-mail comunicacao@abti.org.br ou pelo whatsapp 55 8156-0000.