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Dúvidas ou problemas com a documentação? A ABTI disponibiliza abaixo, a relação correta de documentos (da carga, veículo e motorista) que devem estar em conformidade com o estipulado em Acordos e/ou legislações do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC. É de extrema importância que todos os documentos estejam em dia, para evitar retenções desnecessárias quando em trânsito pelos países do Mercosul.

Até o momento, apenas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) teve seu prazo de validade prorrogado por tempo indeterminado, conforme o que dispõe a Deliberação CONTRAN nº 185. No entanto, quanto à validade da Inspeção Técnica Veicular Obrigatória (ITV) e/ou Revisão Técnica Obrigatória (RTO), o prazo de validade não foi prorrogado, considerando que os serviços para renovação da inspeção sempre estiveram em funcionamento apesar da pandemia.

Confira a lista de documentos obrigatórios para o TRIC:

Documentos do Motorista

• Documento de identidade (RG-RNE-Passaporte);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias "C ou "E", conforme configuração do veículo. No campo das observações deve constar "Exerce Atividade Remunerada (EAR)";
• Comprovante de vacinação da febre amarela.

Documentos do Veículo

• Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV);
• Autorização ao motorista para trafegar no território nacional e no Mercosul com o veículo e/ou carteira de trabalho, assinados pela transportadora permissionária;
• Certificado de Apólice de RCTR-VI, seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional de danos a terceiros não transportados (que poderá ser quando da saída do território brasileiro);
• Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) vigente;
• Licença originária para cada ligação (país) emitidos pela ANTT;
• Licenças complementares de acordo com as ligações que a transportadora (e veículo) possui. Os mais comuns você pode conferir clicando aqui.

Documentos da Carga

Conforme a Resolução GMC nº 34/2019 e a Resolução ANTT nº 5.840 de 22 de janeiro de 2019, são documentos de porte obrigatório para o TRIC:

• Conhecimento Internacional de Transporte por Rodovia (CRT) devidamente assinado, estipulado pela Instrução Normativa Conjunta nº 58 de 27 de agosto de 1991;
• Certificado de Apólice de Seguro de responsabilidade civil e danos à carga transportada do emissor do CRT.

Também é necessário o porte de:

• DANFE/Fatura Comercial/ Remito de acordo com a legislação de cada país e/ou
• Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/ Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA) quando em trânsito aduaneiro. Tal documento é assegurado pela Instrução Normativa DPRF nº 56 de 23 de agosto de 1991.

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Conforme divulgado no site oficial do Governo do Uruguai, o presidente do país ao considerar a inviabilidade das medidas especiais estabelecidas para a apresentação obrigatória do resultado negativo do exame PCR-RT de Covid-19 para ingresso dos motoristas do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC no território uruguaio, emitiu um decreto estabelecendo mudanças à exigência.

Desta maneira, tendo em vista os custos elevados e os prazos estabelecidos para a realização do exame, o Governo Uruguaio optou por inserir o valor do teste PCR-RT no despacho de importação, que fica em torno de $ 1.500 (pesos uruguaios) e de responsabilidade do importador. O valor estipulado pela atualização deverá cobrir total ou parcialmente, os custos do teste exigido.

Ainda, fica estabelecido que no momento de efetuar a declaração da mercadoria que entra ou sai, de ou para o território aduaneiro nacional, deve ser comprovado o respectivo pagamento do despacho de importação, juntamente com o Documento Único Aduanero ou Expediente Eletrónico (GEX) que formalize a operação.

Não estão alcançados pela determinação, os despachos de importação incluídos no Documento Único Aduanero para transporte de caminhões em lastre e remoções internas, ou seja, transferências feitas sem mercadoria ou com mercadoria nacional ou nacionalizada dentro do território aduaneiro nacional.

Diante da mudança, reforçamos que os avanços são frutos do incessante trabalho alicerçado pela total dedicação da Assessoria de Relações Internacionais – ASINT da ANTT, Confederação Nacional do Transporte – CNT, Ministério de Relações Exteriores e da Infraestrutura, fortalecido pela parceria com as entidades coirmãs integrantes do Condesul, em especial, nesta situação, de forma incondicional, à CATIDU assim como a colaboração inestimável de autoridades políticas como Senador Luiz Carlos Heinze, Deputado Estadual Frederico Antunes, Secretária Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais do Rio Grande do Sul, Ana Amélia Lemos e Secretária de Saúde do RS, Arita Bergmann.

Aos poucos estamos avançando nos diálogos com o governo uruguaio, considerando a importância de chegarmos a um consenso quanto às exigências que apesar de preventivas, tendem a causar transtornos aos profissionais que se mantêm em atividade durante a crise.


Confira o Decreto Uruguaio 223/020 na íntegra, clique aqui. 

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150 dias de impacto

Em 11 de março, o mundo entrou em alerta para os riscos da doença que já atingia um número considerável de pessoas em diversos países. Assim, como medida preventiva imediata para conter a disseminação do vírus, foi iniciado o fechamento de fronteiras, que consequentemente preocuparam e impactaram as atividades do setor de Transporte Rodoviário Internacional – TRIC.

Ao completarmos hoje, 150 (cento e cinquenta) dias de isolamento social preventivo e obrigatório em decorrência da pandemia, com inúmeras limitações e barreiras sanitárias, a ABTI apresenta uma breve retrospectiva dos principais acontecimentos deste período, desde os impasses enfrentados pelo setor a negociações e acordos realizados para manter o funcionamento da atividade.

16 de março de 2020

Países iniciam o fechamento de suas fronteiras: Argentina, Paraguai, Colômbia e Chile, proíbem o ingresso de não residentes nos países. Apenas cidadãos e residentes poderiam retornar, no entanto, tendo que cumprir uma quarentena obrigatória de no mínimo 14 dias em suas residências.

Transporte de Cargas é afetado pelo bloqueio nas fronteiras: As medidas preventivas não restringiram a entrada e saída de cargas e motoristas nos países, considerando a importância do serviço para o abastecimento da sociedade. No entanto, os servidores públicos que operam no setor foram afetados por medidas sanitárias que consequentemente impactaram a atividade. Afastamentos e redução nos horários de atendimento diante dos protocolos implementados na Argentina, foram os principais impasses.

19 de março de 2020

Brasil fecha suas fronteiras: Em resposta às medidas adotadas por outros países, o Brasil estabeleceu a restrição excepcional e temporária de entrada no país de estrangeiros de distintas nacionalidades (que continua vigente).

23 de março de 2020

Retenções indevidas na Argentina: Após a implementação de medidas sanitárias mais restritivas em território argentino, a Associação iniciou sua participação em um canal criado pela ANTT, Itamaraty e Consulados do Brasil, para trabalhar conjuntamente com o Comitê de crises do Transporte da Argentina que auxiliava em resolver os impasses causados pela inexperiência e desconhecimento sobre o setor. O êxito da operação reforçou a importância da ABTI em manter diálogo com órgãos e entidades internacionais representativas do Transporte, como a FADEEAC e suas Câmaras.

26 de março de 2020

Exigência de declarações para circulação do TRIC: Ainda que as fronteiras tenham considerado às atividades do setor como essenciais, como procedimento de controle e prevenção, passaram a ser exigidas algumas declarações para permitir a circulação dos profissionais ligados ao TRIC, sendo elas: Declaração de Saúde do Viajante no Mercosul, Declaração Jurada e Declarações Provinciais da Argentina, o que além de burocrático, multiplicou o transit-time para o cruze.

07 de abril de 2020

ANTT suspende prazos processuais: Através da Resolução nº 5.882, foram suspensos enquanto perdurar o estado de calamidade pública, os prazos processuais no âmbito de processos administrativos sancionadores de que trata a Resolução nº 5.083/2016.

09 de abril

Prorrogado o prazo de validade da CNH para trânsito na Argentina: Após incessante trabalho da ABTI, foi acordado o reconhecimento mútuo pelo prazo de 60 dias, das prorrogações de validade da habilitação do condutor (CNH/LINTI) adotadas pelo Brasil e Argentina. Tal avanço permitiu que mais adiante, os demais países do Mercosul, adotassem a mesma medida.

16 de abril de 2020

Motoristas são incluídos na Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe: Os caminhoneiros foram inseridos na segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe. 41 mil postos de vacinação, em todo o Brasil, foram abastecidos com a vacina. Os motoristas também puderam se vacinar nos Portos Secos Rodoviários nas principais fronteiras.

28 de abril de 2020

Inspeção Técnica Veicular e CNH têm validade prorrogada: Em Reunião com órgãos de aplicação do ATIT, considerando os efeitos da pandemia sobre a renovação dos Certificados de Inspeção Técnica Veicular e/ou Revisão Técnica Obrigatória, bem como da licença para conduzir (LINTI/CNH), foi aplicado o reconhecimento mútuo sobre as respectivas prorrogações de validade adotadas por cada país (Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai). As prorrogações foram reconhecidas por um prazo de 60 dias.
No caso da validade da CNH, o prazo segue prorrogado por tempo indeterminado enquanto perdurar o estado de emergência sanitária.

30 de abril de 2020

Atualização de horários nas operações de transporte: Diante de solicitação e insistência da ABTI, os horários das liberações de veículos para importação e exportação nas fronteiras de Paso de los Libres e Santo Tomé, ampliaram os horários que estavam reduzidos, considerando a necessidade de manter o fluxo das operações em pleno funcionamento e evitar aglomerações.

04 de maio de 2020

Pontos de Fronteira realizam higienização de veículos: Para preservar a saúde e bem-estar dos profissionais do setor de transporte que se mantiveram em atividade apesar da pandemia, o Complexo Terminal de Cargas – COTECAR em Paso de los Libres implementou ações de higienização de veículos, controle de sinais vitais e aplicação de testes rápidos nos motoristas.
No Centro Unificado de Fronteiras – CUF, na fronteira de São Borja/Santo Tomé, também foi iniciada a higienização externa e interna dos veículos, para conter a disseminação do vírus.

9 de maio de 2020

Governo do Rio Grande do Sul apresenta Modelo de Distanciamento Controlado: O Estado do RS foi dividido em 20 regiões, considerando a velocidade de propagação da Covid-19 e capacidade de atendimento do sistema de saúde. Com isso, cada região passou a receber uma bandeira nas cores amarela, laranja, vermelha e preta, conforme grau de risco.

13 de maio de 2020

CRLV-e é apresentado aos países do ATIT: Conforme solicitação da ABTI, tendo em vista o Art. 18 do ATIT, os países do Mercosul foram informados quanto ao formato do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV-e, implementado pelo Brasil através da Deliberação CONTRAN nº 180/2019.

20 de maio de 2020

ABTI lança campanha Selo de Prevenção Garantida: Com o objetivo de reconhecer e parabenizar as empresas associadas que adotaram protocolos sanitários preventivos para proteger a saúde de seus colaboradores e clientes, a ABTI proporcionou através de suas redes sociais, visibilidade às ações implementadas pelas transportadoras durante a pandemia.

08 de junho de 2020

Aplicação de Testes de Covid-19 nos motoristas: Ação do SEST SENAT realizada de 08 a 12 de junho em todo o Brasil, realizou a aplicação de testes da Covid-19 em motoristas do Transporte Rodoviário de Cargas ou Passageiros, autônomos ou celetistas. Em Uruguaiana a ação que contou com o apoio da ABTI, Secretaria Municipal da Saúde, SETAL, Sindimercosul e Receita Federal ofertou 150 testes para motoristas que ingressaram em lastre da Argentina tendo residência no município.

30 de junho de 2020

Webinar/live sobre MIC DTA-e supera expectativas: Conforme Portaria ALF/URA nº 75 que instituiu a obrigatoriedade de impressão do MIC/DTA no Portal Único nos Processos de Exportação, a ABTI juntamente com a RFB, promoveu uma webinar e live para prestar orientações quanto ao preenchimento do documento. A transmissão inclusive, superou as expectativas da entidade, que agradeceu o interesse e a participação de todos.

04 de julho de 2020

Prorrogação da validade de permisos entre Brasil e Peru: Considerando que o Peru ampliou até o dia 30 de junho de 2020 o estado de emergência sanitária, foi acordada a ampliação até 31 de agosto de 2020, da vigência dos permisos concedidos às empresas dos respectivos países, que tenham vencido entre 1º de março e 31 de agosto de 2020.

17 de julho de 2020

ABTI busca solução para exigências impostas pelo Uruguai: A presidência do Uruguai, através do Decreto nº 159 de 02 de junho de 2020, estabeleceu a implementação de protocolos sanitários mais restritivos para o ingresso de motoristas no país. Com a exigência de instalação de GPS nos veículos e apresentação de resultado negativo do teste PCR-RT, as medidas foram consideradas inviáveis de serem cumpridas, considerando o custo das operações.

Desde o anuncio da determinação, após esforço da ABTI, demais entidades representativas do transporte e autoridades políticas, ocorreram negociações que começaram a favorecer o setor, tais como: redução no valor do teste PCR-RT e validade do exame por um prazo de 7 (sete) dias, que antes era de no máximo 72 horas antes do ingresso do motorista no país.

20 de julho de 2020

Impressão de MIC/DTA-e passa a ser obrigatório: Conforme Portaria ALF/URA nº 75, atualizada pela Portaria nº 81, foi instituída a obrigatoriedade de impressão do MIC/DTA no Portal Único nos Processos de Exportação.

01 agosto de 2020

Atualização dos horários de cruze na Ponte Internacional da Amizade: Após solicitação da ABTI, desde o início de agosto, veículos em lastre no sentido Paraguai – Uruguai, podem realizar o cruze no período de sábado pela manhã. O pedido foi realizado considerando que os motoristas ficam expostos a riscos, considerando o tempo de espera em filas e as possíveis aglomerações que devem ser evitadas.

03 de agosto de 2020

ABTI se mantém firme na busca de avanços para TRIC: Tem sido recorrente os diálogos do Presidente da ABTI, Francisco Cardoso, com autoridades políticas, para tratar sobre o projeto de Reforma Tributária no Brasil que garanta a manutenção da desoneração da folha. A Associação também busca que o setor seja isento da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, para permitir a manutenção da competitividade. Essa são apenas algumas das iniciativas mantidas pela entidade, apesar do período turbulento em meio à pandemia.

Finalizando nossa breve retrospectiva, reforçamos nossas observações e experiências durante este período de pandemia, em que muitas vezes, o setor esteve e está à mercê de grandes desafios.

Não faltaram retenções que causassem transtornos ao transporte internacional, mas em todas elas a ABTI esteve junto para buscar uma solução. A nossa representatividade ultrapassa a participação em reuniões, em manter contato com órgãos responsáveis para defender a regulamentação do setor e/ou prestar assessoramento para esclarecer e simplificar processo. Ela está também nos pequenos gestos, como os de entregar os formulários das Declarações exigidas na Argentina, fornecer os EPI para os agentes de transporte em Cotecar para que voltassem às atividades, ou acompanhar a repatriação dos motoristas de 0 km em ônibus...

Já se contabilizam 150 (cento e cinquenta) dias desde o início do isolamento social e infelizmente, para muitos, a sensação é de que o tempo parou e consequentemente, muitas atividades. Em um piscar de olhos, fomos de março a agosto, com trabalhos e preocupações se multiplicando. Estamos enfrentando um período turbulento, sem data certa para culminar. Lá em março, quando entramos em estado de alerta, os mais pessimistas achavam que em agosto tudo já estaria resolvido, já chegamos no meio do mês e, referente a doença, pouca coisa mudou.

Diante de uma preocupação que cresce a cada dia mais, reforçamos nossos pedidos de que todos, olhem para si e para o outro e façam sua parte. Necessitamos, mais do que nunca, nos unirmos e cuidarmos uns dos outros. A prevenção é uma das soluções temporárias que temos a chance de realizar, então, faça sua parte!

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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