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O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), documento de porte obrigatório pelos condutores dos veículos, passa a ter uma versão digital. A informação foi dada pelo Denatran - Departamento Nacional de Trânsito, na última segunda-feira, 27 de agosto. Os Detrans de todos os estados terão quatro meses para aderir a esta tecnologia.

O CRLV digital ou CRLVe, será disponibilizado no mesmo aplicativo da Carteira Nacional de Habilitação digital, a CNHe. O documento digital terá as mesmas informações que o impresso, além de contar com um QR Code para verificar, durante uma abordagem de trânsito, possíveis falsificações. O motorista também poderá fazer o download do arquivo em formato PDF, com assinatura digital, caso seja necessário apresentar um documento autenticado.

Para quem tem interesse, é só fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play. Se o aplicativo já está instalado, basta atualizá-lo. Após isso, é preciso cadastrar o usuário e adicionar o CRLV, informando o número do Renavam e o código de segurança que estará no CRV. Pronto, já pode usar.

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A Unidade do Sest Senat de Uruguaiana está com as inscrições abertas para cursos e treinamentos que ocorrerão nas próximas semanas, elas poder ser realizadas de segunda a sexta-feira, na secretaria de cursos do Sest Senat. O serviço é oferecido de forma gratuita para os trabalhadores do transporte e com preços mais acessíveis para a comunidade.

 

 

Confira os cursos disponíveis:

Atualização de Transporte de Produtos Perigosos
Datas: 05 e 06/09/2018
Horário: 08h30min às 17h
Carga horária: 16 horas/aula

Frentista Abastecedor
Datas: 03 e 04/09/2018
Horário: 07h40min às 17h50min
Carga horária: 20 horas/aula
Pré-requisito: Maior de 18 anos

Desenvolvimento Motivacional e Trabalho em equipe
Data: 10/09/2018
Horário: 19h às 22h30min
Carga horária: 04 horas/aula
Pré-requisito: Maior de 16 anos

Gerenciamento de Riscos no Transporte Internacional de Cargas
Data: 11/09/2018
Horário: 19h às 22h30min
Carga horária: 04 horas/aula
Pré-requisito: Maior de 18 anos

Noções de Direção Defensiva
Data: 03/09/2018
Horário: 19h às 22h30min
Carga horária: 04 horas/aula
Pré-requisito: Maior de 18 anos

Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho
Data: 03/09/2018
Horário: 19h às 22h30min
Carga horária: 04 horas/aula
Pré-requisito: Maior de 14 anos

 

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Foi deliberado pelo Presidente da República Federativa do Brasil, Michel Temer, o decreto nº 9.482, de 27 de agosto de 2018, que proclama o Protocolo de Emenda à Convenção entre Brasil e Argentina designada a impedir a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal em matéria de Imposto de Renda, acordo realizado em Mendoza, no dia 21 de julho de 2017.

"Art. 2º Impostos Visados
1. A presente Convenção se aplica a impostos sobre a renda e sobre o capital exigidos por um dos Estados Contratantes, qualquer que seja o sistema usado para sua exação.

2. Serão considerados impostos sobre a renda e sobre o capital aqueles incidentes sobre a totalidade da renda ou do capital, ou sobre qualquer parte dos mesmos, inclusive os impostos sobre ganhos provenientes da alienação de bens móveis ou imóveis, os impostos sobre o montante total dos salários ou ordenados pagos pelas empresas, bem como os impostos sobre a valorização do capital.

3. Os impostos atuais aos quais se aplica a presente Convenção são:
a) no Brasil:
(i) o imposto federal sobre a renda (doravante denominado "imposto brasileiro"); e
b) na Argentina:
(i) o imposto sobre a renda;
(ii) o imposto sobre a renda mínima presumida; e
(iii) o imposto sobre os bens pessoais (doravante denominados "imposto argentino").

4. A Convenção aplicar-se-á também a quaisquer impostos idênticos ou substancialmente similares que forem introduzidos após a data de sua assinatura, e que venham a acrescer aos impostos atuais ou a substituí-los. As autoridades competentes dos Estados Contratantes notificar-se-ão acerca das modificações significativas ocorridas em suas respectivas legislações tributárias."

Confira a resolução na íntegra: http://bit.ly/2LInIwB

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97501-546
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