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Foi publicado hoje (10/08), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.448 que dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE74) firmado pelo Brasil com o Paraguai, em 11 de fevereiro de 2020.

Conforme Nota da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Acordo tem como objetivo fortalecer a cooperação no âmbito econômico entre os países, em que as peças e os veículos vendidos pelos dois países terão tarifas mínimas ou zeradas, mas o intervalo para o livre comércio variará entre eles.

De acordo com o Art. 5º do Decreto nº 10.448, o presente Acordo terá duração indefinida. E conforme Art. 6º, o Acordo também fica aberto à adesão, mediante negociação prévia, dos demais países-membros da Associação Latino-Americana de Integração – ALADI.

Para conferir o Decreto nº 10.448 na íntegra, clique aqui.

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Desde que a ABTI foi informada quanto às alterações na Lei nº 17762/19 que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do estado de Santa Catarina, tem sido recorrente os questionamentos por parte das empresas associadas, sobre a vigência das mudanças que deverão ser implementadas e que tendem a impactar parte dos serviços logísticos do setor.

Conforme as novas prescrições da Lei nº 17762/19, as mercadorias provenientes do Mercosul e importadas por empresas que possuem Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) e que optarem pelo transporte rodoviário, deverão entrar por Dionísio Cerqueira. No entanto, tal determinação gerou preocupação a todos, considerando que o Porto Seco na fronteira de Dionísio Cerqueira/ Bernardo del Irigoyen, apesar de ser uma área de controle integrado, possui um espaço limitado e um número reduzido de servidores. Ainda surge como principal problema, as más condições das estradas provinciais para comportar um fluxo de veículo elevado para ingresso na fronteira.

Deste modo, para tranquilizar a todos sobre o tema, conforme informações da Central de Atendimento Fazendário – CAF, o prazo para a entrada em vigência do estipulado na Lei nº 1772/19 que seria para agosto de 2020, será adiado. A alteração do prazo será encaminhada em breve pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC. A previsão é de que o prazo seja prorrogado para no mínimo, agosto de 2021, tendo em vista a necessidade de adaptações para o funcionamento efetivo da operação prescrita pela Lei.

Inclusive, a prefeitura de Dionísio Cerqueira através do Decreto 6080/2020, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área que será destinada para a instalação de uma nova Aduana de Cargas, e tal iniciativa considera o estipulado pela Lei nº 1772/2019 que determina que as empresas importadoras poderão usufruir de benefício fiscal quando o desembaraço da mercadoria ou produto for realizado em porto catarinense, sendo Dionísio Cerqueira, a única ligação oficial de SC com os países do Mercosul.

Sendo assim, a ABTI reforça a todos que informações oficiais sobre o assunto serão divulgadas imediatamente assim que recebidas pela entidade. É necessária a compreensão de todos neste momento para evitar que questionamentos se tornem repetitivos e gerem maiores preocupações.

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No Peru, o tratamento da Covid-19 tem demandado maiores volumes de oxigênio medicinal procedente de outros países, que deve ser transportado em veículos com equipamentos especiais. No entanto, esse tipo de veículo não faz parte das frotas habilitadas das empresas que contam com os permisos originários e complementares, para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas entre o Brasil e o Peru. Neste sentido, é necessária a utilização de veículos de terceiros que contêm o equipamento e que estejam no parque automotor nacional.

Sendo assim, em conformidade com o Art. 31 do ATIT, o Ministerio de Transportes y Comunicaciones do Peru, propôs à Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT do Brasil, que na próxima Reunião Bilateral entre os países, seja acordada a utilização temporária de veículos de terceiros com equipamento para o transporte de oxigênio medicinal, pelas empresas peruanas e brasileiras que possuem os respectivos permisos originários e complementares. O prazo para o transporte seria de 6 (seis) meses, a partir da data de homologação do acordo.

Ainda no que se refere a habilitação veicular temporária citada acima, o Peru propôs que a operação seja realizada mediante permisos ocasionais conforme apêndice 5 do ATIT que dispõe sobre o "Procedimento para Conceder Permiso Ocasional de Transporte Rodoviário De Cargas".

Em resposta à solicitação do Peru, a ANTT informou estar de acordo com a proposta desde que os procedimentos prévios à efetiva operação estejam compatíveis com as recomendações do ATIT e reuniões bilaterais já ocorridas.

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