Tendo em vista a preocupação dos associados sobre o procedimento de lacres emitido pela RFB e que foi manifestada ontem (22/12) através do grupo informativo da ABTI, através deste comunicado prestamos alguns esclarecimentos sobre o tema.
O procedimento de lacres foi emitido em agosto de 2018 através do Comunicado SEDAD/URA nº 0007 quando foi necessário o ajuste considerando a implementação da DU-E, que tornou necessário que o transportador informe o número do elemento de segurança no momento da manifestação dos dados de embarque. Ou seja, ele se encontra em vigência há dois anos.
Diante disso, destacamos que é proibido que o caminhão deixe o Porto Seco Rodoviário sem o lacre em exportações, quando inicia em Uruguaiana o trânsito aduaneiro. Tendo em vista que o procedimento estabelece que a concessionária (Multilog) somente entregará o lacre após a liberação no aduaneiro, a partir disso é de responsabilidade da transportadora lacrar o veículo dentro do recinto, para o caminhão se dirigir a fila de saída já lacrado.
As reclamações surgidas tratam de que ao ser condicionante para a entrega dos lacres, a liberação dos veículos pode gerar atraso neste processo, tendo em vista o grande número de caminhões que ingressam diariamente no PSR-URA. Ao compreendermos o exposto pelas empresas, temos como sugestão acompanhar o andamento do procedimento a fim de sugerir propostas de melhorias.
Para isso gostaríamos de contar com a colaboração de todos. Portanto solicitamos que em caso de filas ou demais transtornos, que sejam encaminhadas as seguintes informações para o setor de comunicação da ABTI:
• Data/ Horário / Problema / Imagens das filas (se houver)
Assim será possível encaminharmos as demandas para a Receita Federal buscando uma mudança no procedimento se for necessário.
Entre em contato conosco através do e-mail comunicacao@abti.org.br ou pelo whatsapp 55 8156-0000.