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O Senado do Chile, com a participação do Ministro de Relações Exteriores André Allamand e do Subsecretário de Relações Econômicas Internacionais, Rodrigo Yáñez, aprovou o projeto de Acordo de Livre Comércio do país com o Brasil.

Conforme o Ministro Allamand, o acordo permitirá modernizar os padrões de relacionamento com o Brasil, permitindo que pequenas e médias empresas do Chile possam acessar o grande mercado de compras em igualdade de condições.

O Acordo que complementará o ACE 35 firmado pelo Chile com os países do Mercosul e que regulamenta o comércio de mercadorias, incorpora novas disciplinas de última geração como telecomunicações, comércio eletrônico, cooperação econômica comercial e outras.

O Brasil é o principal sócio comercial do Chile e representa cerca de 4,5 % das exportações do país no mundo e 30% dos envios à América Latina. Em 2019 por exemplo, o Chile foi o principal fornecedor de produtos para o Brasil, como vinho, salmão, iodo e outros, e o país também foi o principal destino de exportações brasileiras de produtos como carne, carrocerias, ferro e/ou aço, entre outros.

O Acordo é visto pelo Ministro do Chile como uma oportunidade de fortalecimento de alianças empresariais para impulsionar a recuperação econômica.

Fonte: Portal Portuário

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Dúvidas ou problemas com a documentação? A ABTI disponibiliza abaixo, a relação correta de documentos (da carga, veículo e motorista) que devem estar em conformidade com o estipulado em Acordos e/ou legislações do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC. É de extrema importância que todos os documentos estejam em dia, para evitar retenções desnecessárias quando em trânsito pelos países do Mercosul.

Até o momento, apenas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) teve seu prazo de validade prorrogado por tempo indeterminado, conforme o que dispõe a Deliberação CONTRAN nº 185. No entanto, quanto à validade da Inspeção Técnica Veicular Obrigatória (ITV) e/ou Revisão Técnica Obrigatória (RTO), o prazo de validade não foi prorrogado, considerando que os serviços para renovação da inspeção sempre estiveram em funcionamento apesar da pandemia.

Confira a lista de documentos obrigatórios para o TRIC:

Documentos do Motorista

• Documento de identidade (RG-RNE-Passaporte);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias "C ou "E", conforme configuração do veículo. No campo das observações deve constar "Exerce Atividade Remunerada (EAR)";
• Comprovante de vacinação da febre amarela.

Documentos do Veículo

• Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV);
• Autorização ao motorista para trafegar no território nacional e no Mercosul com o veículo e/ou carteira de trabalho, assinados pela transportadora permissionária;
• Certificado de Apólice de RCTR-VI, seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional de danos a terceiros não transportados (que poderá ser quando da saída do território brasileiro);
• Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) vigente;
• Licença originária para cada ligação (país) emitidos pela ANTT;
• Licenças complementares de acordo com as ligações que a transportadora (e veículo) possui. Os mais comuns você pode conferir clicando aqui.

Documentos da Carga

Conforme a Resolução GMC nº 34/2019 e a Resolução ANTT nº 5.840 de 22 de janeiro de 2019, são documentos de porte obrigatório para o TRIC:

• Conhecimento Internacional de Transporte por Rodovia (CRT) devidamente assinado, estipulado pela Instrução Normativa Conjunta nº 58 de 27 de agosto de 1991;
• Certificado de Apólice de Seguro de responsabilidade civil e danos à carga transportada do emissor do CRT.

Também é necessário o porte de:

• DANFE/Fatura Comercial/ Remito de acordo com a legislação de cada país e/ou
• Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/ Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA) quando em trânsito aduaneiro. Tal documento é assegurado pela Instrução Normativa DPRF nº 56 de 23 de agosto de 1991.

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Conforme divulgado no site oficial do Governo do Uruguai, o presidente do país ao considerar a inviabilidade das medidas especiais estabelecidas para a apresentação obrigatória do resultado negativo do exame PCR-RT de Covid-19 para ingresso dos motoristas do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC no território uruguaio, emitiu um decreto estabelecendo mudanças à exigência.

Desta maneira, tendo em vista os custos elevados e os prazos estabelecidos para a realização do exame, o Governo Uruguaio optou por inserir o valor do teste PCR-RT no despacho de importação, que fica em torno de $ 1.500 (pesos uruguaios) e de responsabilidade do importador. O valor estipulado pela atualização deverá cobrir total ou parcialmente, os custos do teste exigido.

Ainda, fica estabelecido que no momento de efetuar a declaração da mercadoria que entra ou sai, de ou para o território aduaneiro nacional, deve ser comprovado o respectivo pagamento do despacho de importação, juntamente com o Documento Único Aduanero ou Expediente Eletrónico (GEX) que formalize a operação.

Não estão alcançados pela determinação, os despachos de importação incluídos no Documento Único Aduanero para transporte de caminhões em lastre e remoções internas, ou seja, transferências feitas sem mercadoria ou com mercadoria nacional ou nacionalizada dentro do território aduaneiro nacional.

Diante da mudança, reforçamos que os avanços são frutos do incessante trabalho alicerçado pela total dedicação da Assessoria de Relações Internacionais – ASINT da ANTT, Confederação Nacional do Transporte – CNT, Ministério de Relações Exteriores e da Infraestrutura, fortalecido pela parceria com as entidades coirmãs integrantes do Condesul, em especial, nesta situação, de forma incondicional, à CATIDU assim como a colaboração inestimável de autoridades políticas como Senador Luiz Carlos Heinze, Deputado Estadual Frederico Antunes, Secretária Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais do Rio Grande do Sul, Ana Amélia Lemos e Secretária de Saúde do RS, Arita Bergmann.

Aos poucos estamos avançando nos diálogos com o governo uruguaio, considerando a importância de chegarmos a um consenso quanto às exigências que apesar de preventivas, tendem a causar transtornos aos profissionais que se mantêm em atividade durante a crise.


Confira o Decreto Uruguaio 223/020 na íntegra, clique aqui. 

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