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A Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT, publicou a Resolução 5.922/2021, que dispõe sobre a flexibilização de obrigações regulatórias relacionadas ao transporte de cargas de oxigênio destinado ao uso hospitalar do Estado do Amazonas.

De acordo com o Art. 1º da Resolução, fica flexibilizado, em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, obrigações regulatórias relacionadas ao transporte nacional e internacional de cargas de oxigênio, comprimido ou líquido refrigerado, destinado ao uso hospitalar, com origem ou destino ao Estado do Amazonas. Ainda:

"Art. 2º Ficam dispensadas, por 90 (noventa) dias, para a realização do transporte nacional de que trata o art. 1º, as seguintes obrigações regulatórias:
I - A antecipação do valor do pedágio na forma estabelecida pela Resolução ANTT nº 2.885, de 9 de setembro de 2008;
II - Certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, previsto na Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015; e
III - O registro da operação de transporte e o pagamento do valor do frete na forma prevista na Resolução ANTT nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019.

Art. 3º. Fica autorizada, pelo período de 90 (noventa) dias, no âmbito do transporte rodoviário internacional de cargas, a emissão de Autorização de Viagem de Caráter Ocasional para o transporte de que trata o art. 1º, devendo o requerente apresentar as seguintes informações:
I - razão social do responsável pela viagem ocasional e CNPJ;
II - origem e destino da viagem;
III - Informações do importador e do exportador;
IV - motivo da viagem;
V - quantidade aproximada de viagens;
VI - pontos de fronteira a serem utilizados durante o percurso;
VII - descrição da carga a ser transportada, tanto na ida quanto no regresso; e
VIII - relação dos veículos a serem autorizados;

§1º Devem ser anexados ao requerimento os seguintes documentos:

I - Empresa:
a) cópia simples do contrato ou estatuto social, com as eventuais alterações e, quando aplicável, da ata da eleição da administração em exercício; e
b) procuração, caso o responsável não figure como administrador da empresa.

II - Cooperativa:
a) cópia simples do estatuto social;
b) cópia da ata de eleição da administração e listagem nominativa dos associados, contendo nome e CPF, firmada pelo representante legal da Cooperativa; e
c) procuração, caso o responsável não figure como representante legal da Cooperativa.

III - cópia do CRLV vigente de cada veículo que esteja de sua propriedade ou posse, quando não se tratar de veículo cadastrado no RNTRC da Empresa ou Cooperativa;

§2º A regularidade da posse do(s) veículo(s) de que trata o inciso III do §1º deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia simples do contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins.
[...]"

Neste momento sensível enfrentado, principalmente pela região do estado do Amazonas, é fundamental que haja empatia também por parte dos órgãos governamentais, cumprindo com ações que auxiliem no restabelecimento da saúde, sempre priorizando à vida. Desta forma, a ABTI agradece o apoio da ANTT, que não mediu esforços para desburocratizar as atividades que envolvem o transporte internacional de oxigênio destinado ao uso hospitalar. Unindo forças, a caminhada se torna mais rápida

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Dando continuidade aos Guias Práticos desenvolvidos pela ABTI para facilitar o andamento das atividades, foi produzido um conteúdo referente a contratação de motoristas profissionais. Não é obrigatório seguir as indicações deste roteiro, mas ainda assim, o objetivo do mesmo é orientar as empresas sobre a maneira mais correta e segura para realizar o processo de admissão.

Para as empresas que estão em busca da certificação do Operador Econômico Autorizado – OEA, ou que já têm e desejam manter, a Receita Federal do Brasil dispõe de um guia de implementação dos requisitos do OEA, onde consta no item 1.4 – Política de Recursos Humanos, os procedimentos corretos de acordo com o Programa.

Confira as etapas para contratação de motoristas profissionais:

1. CURRÍCULO: Análise do currículo, a fim de verificar se as qualificações, perfil e habilidades do candidato são adequadas à vaga a ser preenchida;

2. ENTREVISTA: Nas entrevistas, dar preferência para que sejam realizadas por profissionais capacitados (área de recursos humanos ou operacional), que assim, com um roteiro previamente definido pela empresa, possam identificar melhor os candidatos de acordo com as necessidades, levando em consideração a realidade do contrato a ser executado.

3. TESTES: Na realização de testes (teórico e prático) para a verificação do domínio dos requisitos básicos (direção defensiva, primeiros socorros, legislação de trânsito, mecânica básica, tecnologia embarcada), solicitar um termo informando que a realização desses testes não vincula a obrigação contratar o candidato.

4. AVALIAÇÃO: Ter um questionário de avaliação claro, a respeito dos resultados dos testes realizados pelo candidato, atribuindo peso a cada quesito que for efetivamente avaliado.

5. DOCUMENTAÇÃO: Caso o processo seletivo esteja adequado e a empresa tenha interesse em prosseguir com a contratação, os próximos passos devem estar relacionados ao encaminhamento de exames e documentação junto à empresa. Sendo indispensável o exame toxicológico, conforme previsto no art. 148, do CTN (Código de Trânsito Nacional) e no art. 168, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

6. CONTRATO DE TRABALHO (EMPREGADOS) – CLT: Na elaboração do contrato, a assessoria jurídica da empresa deve ser comunicada, afinal, o motorista profissional empregado recebe tratamento legal próprio, a partir do artigo 235-A, da CLT.

7. CONTRATO DE TRANSPORTE (AUTÔNOMO) - Lei nº 11.442/2007: Quando se trata de contratação de motorista autônomo (TAC – Transportador Autônomo de Cargas), ou seja, profissional que trabalha sem o preenchimento dos requisitos do artigo 3º, da CLT, juntamente com a assessoria jurídica da empresa, aplica-se a Lei nº 11.442/2007.

8. INTEGRAÇÃO: Vale destacar que há relatos de boas experiências quando um monitor designado pela empresa, acompanha o motorista profissional contratado em suas primeiras viagens.

Por fim, é indispensável verificar se a documentação referente ao processo de seleção realizado está em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei nº 13.709/2018:

  1. Currículo/LGPD - Não solicitar nesta etapa dados pessoais em excesso, os quais não tenham relação com a atividade a ser desempenhada. Em especial, dados como orientação sexual, filiação partidária e/ou sindical, religião, considerados atualmente como dados sensíveis perante a LGPD. Caso a empresa tenha interesse em arquivar o currículo dos candidatos, após o término da fase de seleção, sugere-se a assinatura de um termo de consentimento específico e que conste o período em que o currículo será arquivado. Durante o processo seletivo, caso a empresa utilize serviço de alguma empresa recrutadora terceira deixe claro que os seus dados serão compartilhados com a empresa para fins da continuidade da seleção.

  2. Candidato Contratado/LGPD - Além do contrato a ser assinado, não esqueça dos termos de consentimento que o empregado deverá assinar em caso de fornecimento de plano de saúde e farmácia, em especial quanto ao compartilhamento de dados de familiares, a Política de Proteção e Privacidade de Dados e Política de Segurança da Informação, além dos outros documentos necessários a partir da entrada em vigor da LGPD.

  3. Extinção Do Contrato de Trabalho/LGPD - Em caso de extinção contratual, importa que o colaborador também realize a assinatura de mais dois documentos, além dos rescisórios padrão da empresa: 1) Documento para conservação de dados para tratamento por terceiros, a exemplo de plano de saúde que o ex-colaborador continuará mantendo em atenção ao art. 30, § 1º da Lei 9.656/98; 2) Termo de Eliminação e Conservação de Dados, para que a empresa possa continuar o tratamento de dados para fins de obrigação legal ou exercício regular de direito.

Este roteiro foi elaborado em conjunto com a assessoria jurídica da ABTI, Zanella Advogados Associados, exclusivamente para divulgação aos seus associados. Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor de comunicação da Entidade através do e-mail comunicacao@abti.org.br ou pelo whatsapp (55) 9 8156-0000.

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Sempre engajada em manter diálogos que auxiliem na solução das demandas do setor, após solicitação da Secretaria Nacional de Transportes Terrestre - SNTT, a ABTI enviou algumas das demandas mais solicitadas pelo transporte rodoviário internacional de cargas para que sejam discutidas no âmbito governamental, em uma gestão liderada pelo MINFRA.

MAPA – VIGIAGRO

- Tema recorrente nas últimas reuniões do setor, a redução ou falta de servidores está ocasionando um aumento considerável dos tempos em fronteira e prejudicando os processos em andamento. Como proposta para o impasse, a ABTI sugere a redistribuição de auditores fiscais agropecuários (agrônomos e veterinários) e/ou contratação emergencial, por um prazo limitado, até a conclusão da reforma administrativa.
- Concretizar um sistema que auxilie no procedimento de controle documental, pois a falta do mesmo também prejudica o andamento da atividade. Já foi realizado um mapeamento do procedimento, tendo como resultado uma redução de tempo considerável na conferência de dados e um aumento na produtividade. Entretanto, faltou verba para concluir o desenvolvimento do sistema.
- Implementar um sistema de gerenciamento de risco para que sejam fiscalizados aqueles produtos mais sensíveis ou os operadores que mais cometem erros. Nestes casos, alterar a legislação permitiria identificar (através de cadastro interno) e punir quem seja reincidente.

ÓRGÃOS INTERVENIENTES

Padronização nos horários de atendimento
Cada órgão trabalha em um horário e modalidade de atendimento. É necessária uma padronização, principalmente para harmonizar com os órgãos estrangeiros em ACI – Área de Controle Integrado.

INFRAESTRUTURA

- Referente ao fim do contrato de concessão do Centro Unificado de Fronteira - CUF, localizado em São Borja - Santo Tomé, a entidade defende a necessidade de manter a qualidade dos serviços prestados, desta forma, sendo indispensável a realização de uma nova licitação ou extensão da concessão vigente.
- Adequação da Ponte Internacional Getúlio Vargas - Agustín Pedro Justo (Uruguaiana - Paso de los Libres) que hoje possui somente pista simples e estreita de mão dupla. Existe um projeto feito pelo DNIT que inclui uma terceira via de acesso, no espaço ferroviário, dando maior aproveitamento e produtividade, podendo ser utilizado incluso com uma sinaleira para escoamento no sentido de maior fluxo.
- Igualar o contrato de conservação e manutenção da BR 472, entre a Barra do Quaraí e a ponte de Ibicuí, com o que já existe entre a Ponte de Ibicuí e São Borja. O contrato atual é insuficiente e ineficaz para manter a rodovia apta para atender o considerável fluxo de veículos que transportam as cargas comercializadas entre o Brasil - Argentina e Chile.
- Elaborar um contrato de sinalização para as BRs 472 e 290, pois atualmente não há qualquer acordo referente ao tema.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Processo migratório
Para registrar a saída e ingresso no território brasileiro, os motoristas necessitam deixar o caminhão a beira das rodovias e ir até a Policia Federal para registrar o trâmite migratório obrigatório. A ABTI propõe uma automatização do procedimento para motoristas através de um processo eletrônico, mediante a antecipação da informação ou a tramitação nas ACI (Áreas de controle integrado).

Segurança
Ampliar o cercamento eletrônico e videomonitoramento, a fim de auxiliar no combate ao roubo de veículos e cargas, garantindo maior segurança aos processos. Ainda, câmeras em locais estratégicos nas rodovias, podem ser instaladas e incluídas nos monitoramentos já existentes.

MINISTÉRIO DE ECONOMIA – RECEITA FEDERAL DO BRASIL

- A legislação vigente penaliza transportadores, com multas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de violação de volume ou unidade de carga que contenha mercadoria sob controle aduaneiro, ou de dispositivo de segurança. Entretanto, na maioria das vezes, não se trata de uma imperícia, descuido ou facilitação, mas sim, de casos de furtos/roubos durante o trajeto, que inclusive é o determinado pela Receita Federal. A ABTI propõe excluir esta penalidade em casos comprovados em que o transportador não teve responsabilidade.
- Com o intuito de simplificar e eliminar a digitação de alguns dados de forma repetida, a RFB alterou os procedimentos de controle das exportações. A partir da modificação, a empresa de transporte internacional é penalizada com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por erros na manifestação. A sugestão da ABTI neste caso é que a multa tenha como base uma porcentagem sobre o valor do frete, dando o mesmo tratamento dado ao exportador, uma porcentagem sobre o valor da mercadoria em caso de erros.

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE - ANTT

SUROC
- Há dois anos o setor aguarda por uma automatização no procedimento de modificação de frota. O projeto era a disponibilização de um sistema para substituir o SCF, seria como o "RNTRC Digital" para o internacional, entretanto, nem mesmo a apresentação do projeto aconteceu.
- A emissão de Licenças Originarias e Complementares depende de um visto da Diretoria Colegiada. Sendo o tempo deste procedimento, superior a todo o processo de tramitação. Em anos anteriores havia uma delegação de competência, contudo a delegação foi cancelada, tornando os processos mais burocráticos e lentos, visto que, além do prazo para tramitação do processo na SUROC, soma-se o prazo de vista da Diretoria Colegiada. Desta forma, a Entidade solicita a revisão do Artigo 10º que trata deste procedimento.

DENATRAN

Apesar da integração de dados com a ANTT ter excelentes resultados, ainda existem informações com dificuldade de migração dos estados para a base nacional ou com erros pela falta de padronização. No transporte internacional, cada informação enviada pela ANTT aos demais países é tomada como verdadeira, diferenças são consideradas adulterações.

São muitas as demandas, entretanto, no tempo curto que foi dado para levantamento, estas foram as principais encontradas, visto que são as que apresentam maior relevância nas reclamações feitas pelas empresas associadas. A ABTI aguarda o retorno dos órgãos federais referente às reivindicações feitas pela Entidade no âmbito do transporte rodoviário internacional de cargas.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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