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A Dirección de Migración da Argentina informa que provisoriamente, os motoristas devem entregar o formulário de migração devidamente preenchido, para evitar atrasos e filas durante o cruze entre Uruguaiana/Paso de los Libres.

A ABTI não foi informada se nas demais fronteiras o formulário também está sendo exigido, mas orienta que os motoristas tenham o documento em mãos.

O formulário será utilizado enquanto o sistema para emissão da declaração de migração eletrônica estiver em fase de adaptações.

Assim que a declaração eletrônica estiver disponível, será apresentado um passo a passo do procedimento.

Declaração de migração - editável 

Declaração de migração - PDF 

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A Dirección Nacional de Migraciones, através da Disposición 3025/2020, determinou como exigência para entrada e saída do território argentino, os formulários "Declaración Jurada Electrónica para el ingreso al Territorio Nacional" y "Declaración Jurada Electrónica para el egreso del Territorio Nacional". A determinação entrou em vigor no dia 07 de setembro e permanecerá enquanto perdurar o estado de emergência sanitária, prorrogado pelo Decreto nº 260/2020, em decorrência da pandemia de coronavírus.

Até o momento, a ABTI verificou que o sistema para emissão da declaração jurada eletrônica não está adequado para o preenchimento de informações pelos tripulantes do transporte internacional de cargas. O impasse ocorre devido ao item que solicita ao motorista o cumprimento de isolamento social, sendo que os profissionais estão isentos da medida conforme Decreto nº 274/2020. Assim que a falha for corrigida, a ABTI estará divulgando imediatamente o passo a passo do procedimento.

As declarações estarão disponíveis no site da Dirección Nacional de Migraciones.

Durante o processo de adaptação do sistema, ainda será aceita a versão impressa.

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O Ministério da Economia, através da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, publicou nesta quinta-feira 03/09, a Instrução Normativa nº 1.974 que altera a IN RFB nº 1.282, de 16 de julho de 2012, e dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel objeto de descarga direta.

A partir de 1º de outubro de 2020, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel objeto de descarga direta, em portos e pontos de fronteira alfandegados, será processado com base em Declaração de Importação (DI), na modalidade de registro antecipado.

Reforçamos que se entende por descarga direta a transferência da mercadoria importada diretamente do veículo de transporte internacional para armazenamento em recinto não alfandegado. Ainda, a transferência poderá ser realizada com a utilização de outros veículos, dutos, esteiras ou qualquer outro equipamento mecanizado.

A mercadoria transportada a granel poderá ser objeto de descarga direta, desde que o importador informe a realização da operação ao titular da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, que jurisdiciona o local da descarga, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data da descarga.

Confira as demais alterações da Instrução Normativa, clicando aqui.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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