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Desde que foram anunciadas novas prescrições na Lei do Estado de Santa Catarina que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, a ABTI foi em busca de providências para que as alterações não impactassem negativamente o setor.

Com a atualização da Lei, todas as mercadorias provenientes do Mercosul e importadas por empresas que possuem Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) e que optassem pelo transporte rodoviário deveriam entrar por Dionísio Cerqueira, exceto se as mercadorias fossem provenientes do Uruguai.

Ao considerar que o Porto Seco em Bernardo Irigoyen/Dionísio Cerqueira ainda que seja uma Área de Controle Integrado – ACI, possui uma praia de estacionamento limitada e um número reduzido de servidores em todos os órgãos intervenientes, a Associação através de ofício, solicitou à Secretaria Especial da Fazenda de SC, que o prazo para entrada em vigência das alterações fosse prorrogado, tendo em vista a necessidade de adaptações para o funcionamento do previsto na lei.

Além dos aspectos de capacidade e infraestrutura que ocasionariam um aumento de tempo e custos, a ABTI destacou a precariedade no acesso à Dionísio Cerqueira, diante das más condições que as estradas provinciais possuem, não sendo adequadas para comportar um grande fluxo de veículos.

Após incessante trabalho da Associação, apresentando as constatações acima e contatando diretamente os órgãos e/ou autoridades responsáveis, a prefeitura de Dionísio Cerqueira, buscando soluções para os pontos expostos pela Entidade, doou uma área que será destinada para a instalação de uma nova Aduana de Cargas, a partir desta iniciativa, as empresas importadoras poderão usufruir de benefício fiscal quando o desembaraço da mercadoria ou produto for realizado em porto catarinense, sendo Dionísio Cerqueira, a única ligação oficial de SC com os países do Mercosul.

Dando continuidade aos avanços nas negociações, o Governo de Santa Catarina, através do Decreto nº 809, autoriza até 7 de agosto de 2021, a utilização do benefício fiscal previsto para as mercadorias importadas originárias de países membros ou associados do Mercosul, cuja entrada no país, por via terrestre, ocorre em outra unidade da Federação.

ALTERAÇÃO 4.145 – O Regulamento passa a vigorar acrescido do art. 110, com a seguinte redação:

"Art. 110. Até 7 de agosto de 2021, os tratamentos tributários diferenciados mencionados no art. 1º do Anexo II da Lei nº 17.763, de 12 de agosto de 2019, aplicam-se às mercadorias importadas originárias de países membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cuja entrada no País, por via terrestre, ocorra em outra unidade da Federação.
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também às operações com mercadorias a que se refere a alínea "b" do inciso II do § 1º do art. 1º do Anexo II da Lei nº 17.763, de 2019, atendidas as condições estabelecidas na mencionada alínea.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também nas hipóteses previstas no § 4º do art. 1º da Lei nº 17.763, de 2019, desde que a autorização prevista no caput deste artigo conste expressamente do regime especial de concessão do benefício." (NR)

Para ter acesso ao Decreto na íntegra, clique aqui.

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Tendo em vista que para reduzir o contágio pelo coronavírus, o Uruguai passou a exigir aos motoristas do TRIC, a apresentação de resultado negativo do teste RT-PCR para Covid-19, o Porto Seco Rodoviário em Santana do Livramento, administrado pela concessionária Multilog, buscando agilizar o procedimento, instalou um laboratório clínico nas dependências da unidade.

Desde o dia 23 de julho está em atividade o laboratório montado em uma sala ao lado do Ministério dos Transportes, destinada unicamente para realização dos testes RT-PCR nos condutores. De acordo com o Gestor Operacional da Multilog, Roberto Gomes, a instalação busca agilizar o procedimento visto que os laboratórios da cidade demoram em média 5 (cinco) dias para fornecer o resultado e enquanto isso, as cargas ficariam paradas. Com o laboratório dentro do PSR, os motoristas realizam o teste e podem seguir viagem no mesmo dia, não havendo aumento de custos para as transportadoras.

Os exames são realizados todos os dias, inclusive nos finais de semana, das 14:00 às 17:00. Considerando que o PSR se trata de uma Área de Controle Integrado, conforme o Gestor Roberto, se optou pelo turno da tarde para a realização dos testes visto que 90% das cargas ingressam pela manhã e são liberadas no final do dia e assim é possível atender a todos que ingressam no decorrer do dia no local.

Reforçamos que desde o dia 17 de agosto, o valor do teste RT-PCR para ingresso no Uruguai está sendo cobrado no despacho de importação, sendo de responsabilidade do importador.

Aproveitamos a oportunidade para parabenizar a Multilog pela iniciativa que buscou proporcionar agilidade ao processo, considerando a importância de os motoristas cumprirem com a exigência estabelecida pelo Uruguai.

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Restrição de tráfego no Brasil

Conforme a Portaria PRF nº 61 de 1º de junho de 2020, a fim de promover a fluidez do trânsito, haverá restrição de tráfego durante os próximos feriados no Brasil.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Confira os dias e horários abaixo:

 

20200831

Fonte: Portal PRF

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