Diante das inúmeras consultas à ABTI sobre o reingresso na Argentina de motoristas que não estão mais na qualidade de tripulantes, pois deixaram o veículo no Co.Te.Car – Complexo Termina de Cargas, em Paso de los Libres, e cruzam para Uruguaiana para aguardar a liberação, a Associação reforça os protocolos sanitários vigentes e informações complementares:
- Condições especiais para ingresso de tripulantes nos diferentes países:
• AR: teste PCR RT 7 dias + DDJJ;
• CL: teste PCR RT 72h / data do MIC DTA;
• UY: teste PCR RT 72h ou feito no ingresso por conta do importador.
- A responsabilidade de toda a operação recai sobre o beneficiário do CRT e/ou do permissionário do veículo.
- Há prazo para saída do Co.Te.Car. após liberação, assim como um tempo definido para o trânsito aduaneiro.
- Tripulantes que não possuam registro de ingresso nesta categoria, poderão ser multados, impedidos de continuar viagem, deportados e ainda impossibilitados de reingressar por até 5 (cinco) anos.
Ainda, esclarecemos que:
- Tripulante é aquele que, além de estar habilitado para tal fim, ingressa no território estrangeiro dirigindo ou acompanhando (como segundo motorista) o veículo de transporte rodoviário de cargas.
- Trânsito vicinal é unicamente entre as localidades fronteiriças vinculadas, de curta permanência, e que não exceda os 50 km de distância do ponto de ingresso.
- O caminhão é exclusivamente para uso de transporte remunerado de cargas por conta de terceiros. Porém, não apto para transporte de passageiros (acompanhantes não habilitados e não vinculados ao permissionário).
- A ACI passageiros está destinada à turistas e/ou trânsito vicinal.
Confira as exigências para as diferentes modalidades de ingresso:
País | Tripulantes | Turistas | TVF |
AR | Teste PCR 7 dias + DDJJ. | Teste PCR-RT 72h + DDJJ + comprovante de vacinação com 2º doses a mais de 14 dias + Seguro Saúde com cobertura para Covid-19. | Teste PCR-RT 72h ou Teste antígeno 24h + comprovante de residência + comprovante de vacinação com 2º doses a mais de 14 dias. |
CL | Teste PCR-RT 72h data do MIC + Declaração Jurada de Viajantes. | Teste PCR-RT 72h + Declaração Juramentada + Comprovante de vacinação + Seguro Saúde com cobertura para Covid-19 | |
UY | Teste PCR-RT 72h | Teste PCR-RT 72h + Declaração Jurada de Viajantes + Comprovante de vacinação + Passe de Mobilidade |
A Associação ressalta que a pandemia ainda não chegou ao fim, portanto, permanecem vigentes os protocolos sanitários e requisitos para ingresso, que devem ser cumpridos por todas as partes para evitar problemas.
O Sindifisco - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, convocou todos os auditores-fiscais para uma assembleia extraordinária, a fim de tomar providencias a respeito de uma possível paralisação imediata de todos os trabalhos realizados pela instituição.
Ontem, 22 de dezembro, centenas de servidores da RFB solicitaram a exoneração de seus cargos, entre eles, delegados, chefes de divisão, chefes de equipes e substitutos, servidores da fiscalização e gestão de crédito tributário, da maioria das Alfândegas e Inspetorias do Órgão no país, inclusive das principais fronteiras.
A movimentação dos servidores se dá principalmente por conta do baixo número de efetivos, que não é atualizado desde 2012, pelo descaso do Governo Federal com os serviços prestados pela instituição, e ainda o risco de estancamento de projetos que dependem do investimento em sistemas aduaneiros para o próximo ano, devido ao corte orçamentário aprovado pelo Congresso.
Após a realização da assembleia do Sindifisco Nacional, poderá ser iniciada a operação padrão, com adesão imediata de todos os auditores-fiscais e analistas tributários da RFB. Este fato preocupa a Associação pois reflete diretamente no comércio exterior impedindo o desenvolvimento da atividade, que já vinha sendo prejudicada desde agosto com a implementação das "quartas-feiras sem computador", e agravada com o acréscimo, também, das terças-feiras, em novembro.
Diante disso, a ABTI informa que estão sendo tomadas todas as providencias cabíveis. Já foi solicitado apoio das frentes políticas mais ativas e próximas da Entidade, é hora de unir forças e buscar juntos uma solução rápida e eficaz para a atual situação.
Na sexta-feira, 10 de dezembro, a Receita Federal do Brasil comunicou em reunião com representantes do setor privado a definição de novo método para amenizar o impacto do grande fluxo de veículos no período da tarde sobre a ponte internacional. A proposta foi estabelecida após solicitação dos órgãos intervenientes argentinos (DNM, AFIP e Co.Te.Car.), que apresentaram o mapeamento com o fluxo do cruze por hora demonstrando a baixa adesão no período da manhã.
Diante disso, desde o dia 13 de dezembro, foi limitado o horário de cruze dos veículos de exportação para: das 07h40min às 13h, até 70 veículos/hora; e das 13h às 20h30min, até 50 veículos/hora. Passada a semana de teste do novo procedimento para liberação de veículos de exportação do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana com destino a Argentina e Chile, a Associação expõe seu parecer de insatisfação.
A ABTI apresentou, assim como foi solicitada, uma análise da alteração proposta pela Argentina apontando quatro pontos:
1. Os veículos permaneceram por mais tempo em Uruguaiana (seja dentro do porto ou fora) por pelo menos mais uma noite;
2. As filas continuam. Há somente uma cabine habilitada para ingresso durante a manhã, a segunda só é aberta quando a fila aumenta muito;
3. Houve um aumento considerável nas autorizações pendentes de homologação a semana toda; e
4. Tripulantes com a DDJJ demoram praticamente o mesmo tempo que os outros, porque os dados são digitados novamente no sistema migratório;
Em números:
Semana | Exportação | Importação | Senhas represadas |
06 a 12 | 3.416 | 979 | 50 |
13 a 19 | 2.546 | 706 | 350 |
Na segunda-feira, 06 de dezembro, haviam 50 senhas represadas. Com a implementação do novo procedimento, ontem estavam represadas 350 senhas. Claramente estes números não expressam apenas as consequências do método implementado, mas também as dificuldades internas enfrentadas no Brasil.
Considerando o aumento de tempo na exportação, os veículos necessitariam ingressar às 6h, para que depois das 8h houvesse um grupo para cruze, assim a medida implementada poderia ter um efeito positivo.
Em consideração a isso, a Associação propôs que, para evitar filas sobre a ponte internacional, permaneça na portaria de ingresso do Co.Te.Car., somente o controle de ingresso (ticket de praia), e o trâmite migratório retorne para o prédio central, como era anteriormente; e/ou que a DDJJ (procedimento migratório eletrônico antecipado) seja suficiente comprovação para ingresso no país vizinho, adicionando somente a assinatura de quem irá controlar os documentos identificatórios.
A Declaração Jurada que as transportadoras e/ou tripulantes necessitam emitir até 48h anteriores a entrada e/ou saída do país não exime do lançamento de todos os dados pessoais e nem da emissão do formulário migratório. Para ABTI, o processo necessita ser simplificado. Se existe um sistema que possibilita a inserção antecipada dos dados, deve ser melhor aproveitado.