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A Confederação Nacional do Transporte está disponibilizando para os empresários que responderam à Pesquisa CNT Perfil Empresarial, um painel personalizado. Na prática, cada empresa participante terá acesso aos seus próprios dados e poderá compará-los aos resultados consolidados e anonimizados no levantamento, o que permite verificar a sua posição em relação às características identificadas. As informações restritas permitirão a identificação de melhorias nas ações das empresas e a definição de estratégias para o seu negócio.

A pesquisa inédita da CNT retrata o transporte rodoviário de cargas no Brasil, apresentando informações sobre a realidade dos empresários e os desafios do segmento. O levantamento descreve as características da gestão, na qual a tradição e a experiência no negócio são dois dos principais destaques. Um trabalho que só foi possível devido à dedicação dos empresários para responder à Confederação.

Dentre as empresas que responderam à Pesquisa, predominam as com larga experiência no setor (59,3% têm mais de 20 anos) e sob gestão familiar (79,3% delas). Já o preço do diesel foi apontado por 82,3% dos entrevistados como o item de maior dificuldade para quem opera no TRC. Outros aspectos indicados como impactantes para o segmento são a elevada carga tributária – mencionada por 56,5% –, seguida da dificuldade que 40,1% dos entrevistados disseram ter para reajustar o valor do frete.

Um dos destaques das empresas que responderam à Pesquisa é a atenção dedicada pelo transportador rodoviário às questões ambientais. Em seu conjunto, 59,6% dos entrevistados implementam algum tipo de ação ambiental em suas operações. Dentre as medidas de sustentabilidade adotadas destacam-se o monitoramento de uso de combustível (39,0%); de emissões de gases na atmosfera (30,6%); de geração de resíduos (30,2%); e de uso de energia elétrica (26,5%).

Fazem parte das informações da Pesquisa CNT Perfil Empresarial colhidas pela CNT as características das empresas, perfil de mão de obra e quantidade e tipo de frota. Foram apurados junto aos transportadores, ainda, os aspectos de custos operacionais e de gestão empresarial, além de fatores como registro de sinistros e situação financeira. Um material inédito que faz parte de uma série que a Confederação está desenvolvendo para ouvir os transportadores dos diferentes modais e identificar o perfil das empresas do setor.

Para conferir o painel personalizado de sua empresa, clique aqui.

Acesse aqui o Painel CNT do Perfil das Empresas do TRC

Confira mais informações com dados exclusivos da pesquisa:
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Na última semana, em Santo Tomé – Argentina, realizou-se uma reunião com autoridades políticas federais, estaduais e municipais, representantes das associações e federações de importadores, despachantes aduaneiros e transportadores além das principais montadoras operadoras do comércio exterior que prestam serviços na fronteira de São Borja (Brasil) e Santo Tomé (Argentina), para tratar sobre o futuro da concessão do Centro Unificado de Fronteira e da Ponte da Integração. Na oportunidade foi assinado um documento que foi entregue à Comissão Mista Argentina/Brasileira solicitando providências que viabilizem a continuidade da operação na respectiva fronteira.

Para quem ainda não está ao par deste impasse que poderá impactar consideravelmente as operações por esta fronteira, em 29 de agosto de 2021, expirou o prazo de concessão da ligação rodoviária internacional entre as cidades de Santo Tomé e São Borja. Ainda em 2021, os Governos realizaram uma série de reuniões para definir a transição, sua conjuntura e as condições em que o recinto alfandegado integrado operaria.

Então, determinaram que não havia outra medida mais adequada e eficiente do que a prorrogação urgente da concessão da Ponte Internacional Santo Tomé – São Borja, em caráter excepcional, para garantir a continuidade do serviço atendendo ao interesse público e, assim, permitir a continuidade e regularidade das operações de controle do fluxo de pessoas, mercadorias e meios de transporte pelo CUF.

Desta forma, foi prorrogado o Contrato da Concessão Internacional por um período de 365 dias, prorrogável por mais 365 dias, mediante acordo prévio das partes. Entretanto, a primeira prorrogação expira no próximo dia em 29 de agosto e, até o momento, os Países Concedentes não chegaram a um acordo quanto às condições de operação, nem definiram o futuro da concessão.

Diante disso, as autoridades dos municípios de Santo Tomé e São Borja encaminharam à Comissão Mista Argentina Brasileira as seguintes solicitações:

1. Que a Comissão interceda junto as altas autoridades dos Países Concessionários para que façam a opção do segundo ano de prorrogação, descritos no contrato firmado no Rio de Janeiro em 19 de julho de 2021.

2. Que a referida definição seja implementada com a maior brevidade possível, de forma a encerrar definitivamente a incerteza que a situação atual apresenta aos administradores, colaboradores, utilizadores e às duas comunidades envolvidas.

3. Que as autoridades dos dois países definam de imediato o futuro da Concessão, tendo em conta os interesses das cidades de Santo Tomé e São Borja.

4. Interceder também junto da pessoa competente, e obter acordo entre a COMAB, a Concessionária e os Poderes Executivos de São Tomé e São Borja, que isente do pagamento do pedágio no tráfego fronteiriço limítrofe, enquanto durar o prazo da prorrogação ora solicitada.

As autoridades ressaltam que a logística das empresas não pode ser alterada em tão pouco tempo, dado o volume de suas operações e sua complexidade. Entende-se que um acordo entre os dois países é essencial para definir o futuro do Centro Unificado de Fronteira assim que considere o impacto direto nas Comunidades de Santo Tomé e São Borja.

A Associação mantém seu apoio pela permanência de uma concessão privada, que permita manter a qualidade, agilidade e integração, aspectos pelos quais o CUF é referência.

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Como entidade representativa do transporte rodoviário internacional de cargas, a Associação trabalha diariamente por melhorias nos processos que afetam o desenvolvimento da cadeia logística. No início do mês de maio a ABTI encaminhou um ofício à Receita Federal, aos membros do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), senadores e deputados federais dos principais estados que operam com o transporte rodoviário internacional de cargas (RS, SC, PR, SP e MS) solicitando gestões perante ambos os órgãos para solucionar o impasse referente ao recolhimento do ICMS em recintos alfandegados.

No ofício encaminhado, a Associação expõe a situação enfrentada pelos operadores do comércio exterior, que para proceder à entrega da mercadoria, o depositário do recinto alfandegado precisa verificar no Sistema SEFAZ a apresentação, pelo importador, do comprovante de recolhimento do ICMS ou, se for o caso, comprovante de sua exoneração, acarretando demora de até 5 dias dependendo da Unidade da Federação indicada pelo importador como responsável pela administração do ICMS.

A Divisão de Importação da Coordenação Operacional Aduaneira respondeu com a seguinte nota:

"Observa-se que os art. 54 e 55 da supracitada IN estabelecem as condições e requisitos a serem observados pelos depositários na entrega da carga importada. No inciso I do art. 55, há exigência de consulta ao Siscomex quanto à autorização da entrega da carga.

Os art. 52 e 53 da mesma norma estabelecem os procedimentos que devem ser executados pelo importador para a Declaração de Pagamento ou de Exoneração do ICMS.
No art. 53, com redação dada pela IN RFB 1813/2018, foi estabelecido que "o cálculo do ICMS e o pagamento correspondente, ou a solicitação de sua exoneração, poderão ser feitos por meio do módulo 'Pagamento Centralizado', do Portal Único de Comércio Exterior". No seu parágrafo único, foi dispensada a apresentação do comprovante de pagamento do ICMS ou documento equivalente, quando utilizado o módulo Pagamento Centralizado.

Assim, quando o importador realiza a declaração de ICMS por esse módulo do Portal Único, ele fica dispensado de realizar a declaração de ICMS no Siscomex, ficando igualmente dispensado da entrega desse documento, conforme previsto no inciso II do art. 54 da referida IN.

Quando realizado o pagamento ou exoneração pelo módulo Pagamento Centralizado, a verificação da regularidade do ICMS é feita no próprio módulo pela fiscalização estadual ou por interfaces entre os sistemas próprios dos Estados com o Portal Único. Concluída a análise com o deferimento do pleito, o PCCE é alimentado automaticamente, permitindo que o depositário faça a entrega da carga, sem qualquer outra exigência referente à apresentação de documentos.

Isto posto, em relação à afirmação de que os Recintos Alfandegados necessitam conferir no sistema da SEFAZ correspondente ao Estado da Unidade da Federação, essa exigência precisa ser verificada com as SEFAZ correspondentes, vez que não faz parte das exigências previstas pela RFB.

Quanto a possíveis lentidões no Portal Único de Comércio Exterior – módulo PCCE, informa-se que providências são realizadas constantemente para aprimoramento dos serviços e para o efetivo acompanhamento por parte da RFB, recomenda-se que os casos sejam relatados por meio de acionamento ao Serpro, cujo link se encontra na página inicial do Portal Único."

A Associação se mantém focada na agilização dos processos de importação, permanecendo à disposição para trabalhar em conjunto pelo desenvolvimento do comércio exterior.

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