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Portaria Interministerial MTP/MS N° 14, de 20 de janeiro de 2022
O Ministério de Estado do Trabalho e Previdência e o Ministério de Estado da Saúde, em seus direitos, atribuem novas medidas para a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.

De acordo com as medidas gerais, fica a cargo das organizações o estabelecimento e divulgação das orientações ou protocolos com as medidas necessárias para a prevenção do vírus.

Estas medidas com as devidas orientações devem estar disponíveis para os trabalhadores e suas representações, quando solicitadas.

Segundo descrito na Portaria, devem ser incluídas nas orientações:

a) Medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização;

b) Ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19;

c) Procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença;

d) Instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.

Para acessar a Portaria completa, clique aqui. 

As medidas dispostas nesta portaria também dizem respeito a:

Portaria Interministerial MTP/MS/MAPA Nº13, de 20 de janeiro de 2022
A qual dispõe sobre novas medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho no setor de abate e processamento de carnes e derivados que se destinam ao consumo humano e de laticínios.

Veja as especificações da Portaria clicando aqui.

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Considerando os últimos acontecimentos envolvendo os impasses na fronteira do Chile, entende-se como maiores entraves as seguintes pontuações:

1. Todos os motoristas devem ingressar com teste PCR-RT 72h / data do MIC DTA, segundo a norma, no entanto é exigido teste PCR-RT 72h data de ingresso. Os motoristas, após testar na fronteira necessitam refazer o teste na Argentina (maior custo para o transporte, dupla testagem em motoristas em 72h)
2. Todos os motoristas estrangeiros (100%), ao chegar na fronteira chilena, estão sendo testados (teste antígeno) quando a norma fala em 100% para os outros passos fronteiriços a não ser o passo fronteiriço de Cristo Redentor, que era de 50% por sorteio. Esta testagem já demanda pelo menos 30h em filas. Chilenos não são testados.
3. O teste é realizado ao ar livre, em um corredor entre veículos de carga, totalmente inóspito. O swab transita vários metros, ao invés de ser aplicado o reagente no local da coleta. Não há higienização de mãos entre coletas, sem manter a cadeia de segurança da testagem feita, podendo provocar contaminação cruzada.
4. Os resultados são registrados a caneta no MIC DTA, sem apresentação do resultado dos mesmos, porém não há transparência no processo. Quando há muita insistência por parte do motorista é entregue um resultado impresso sem a assinatura de responsável.
5. Muitos motoristas foram encaminhados ao isolamento, mesmo negativados, por ser da mesma transportadora / transportando a mesma carga, em conceito de contato estreito. Estes motoristas foram transferidos no mesmo veículo que os motoristas positivados.
6. Não há possibilidade de contraprova, nem sequer a cargo da transportadora, com um teste PCR-RT feito no Chile.
7. Todos os motoristas são encaminhados a Viña del Mar, com distancia aproximada de 200km da fronteira. Não há possibilidade de ficarem em um estacionamento especifico para veículos, exclusivos para quem estava positivado em seus próprios veículos, em Los Andes, como ficavam em outros momentos da pandemia (parqueadero Rosita ou Sergio).
8. O retorno de Viña del Mar está sendo por conta dos motoristas/transportadoras. Não está permitido o uso de transporte de passageiros para motoristas estrangeiros. O retorno só pode ser em taxis particulares, a um custo aproximado de US$ 150,00.
9. Apesar da tendência nos países membros de adoção de 5 dias, os isolamentos são de pelo menos 10 dias.

Diante das colocações expostas, a ABTI propôs para as autoridades brasileiras as seguintes soluções:
1. Testes aleatórios nas fronteiras (a cargo dos governos) a aqueles motoristas que possuam febre ou sintomas claros de gripe;
2. Passaporte vacinal;
3. Isolamentos reduzidos.

Para além das propostas, A ABTI vem solicitando, cooperando e participando das negociações junto ao Itamaraty, Embaixadas e consulados, a ANTT, Ministérios e ANVISA para encontrar soluções aos impasses na fronteira, especificamente, de Cristo Redentor.

Da mesma forma que continuam sendo prestadas as devidas orientações e assistências a todos que entram em contato com a associação.

Nesta manhã, às 11h, iniciou a reunião organizada pela ALADI com os países para tentar resolver os impasses.

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Portaria Nº 19, de 12 de janeiro de 2022:
INMETRO aprova o regulamento Técnico Metrológico consolidado para instrumentos de pesagem automáticos de veículos rodoviários em movimento.

A regulamentação é composta pelos seguintes anexos:

I - Anexo A: Regulamento Técnico Metrológico; e
II - Anexo B: Requisitos Técnicos de Segurança de Software e Hardware.

Se aplicam neste regulamento aos instrumentos que indicam e determinam a massa do veículo, Peso Bruto Total de cargas por eixo e conjunto de eixos de veículos rodoviários. Não se aplicando a instrumentos de pesagem de veículos Tanque que transportem líquido a granel.

As autoridades de trânsito ficam responsáveis por definir as características metrológicas dos instrumentos que serão utilizados para fiscalização, de acordo com a regulamentação própria.

Acesse a portaria completa para saber mais, clique aqui.

Portaria Nº 14, de 21 de janeiro de 2022:
A portaria publicada pela ANTT, implanta e regulamenta o Programa de Gestão Remota do Trabalho (PGRT) no âmbito da diretoria Davi Barreto – DDB.

A implantação autorizada apresenta como principais resultados e benefícios as seguintes questões:

a) redução de custos na Agência;
b) ganho de produtividade;
c) atingimento dos objetivos estratégicos da Agência;
d) estímulo à inovação organizacional; e
e) promoção do bem-estar e melhoria da qualidade de vida no trabalho.

A tabela de atividades a ser executada pela DDB, encontra-se disposta na portaria completa, acesse aqui.

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Cep: 97502-360
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