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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicou no Diário Oficial da União na última sexta-feira, a Portaria SDA nº 481/2021, que submete à consulta pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a proposta de Portaria que estabelece os procedimentos de fiscalização e de certificação fitossanitária de embalagens e suportes de madeira ou de peças de madeira, em bruto, destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil.

As sugestões tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, acesse clicando aqui. Contudo, para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA.

Após o encerramento do prazo de 45 dias, o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas (DSV) avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes para posterior publicação da Portaria no Diário Oficial da União.

A Associação está realizando um comparativo com a normativa anterior para verificar o que está sendo alterado e se atende as demandas já solicitadas pela entidade, seguidamente serão sugeridas novas propostas de acordo com as carências do setor.

Confira a Portaria na íntegra, clicando aqui.

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Após diversas reuniões da Colfac abordando sobre a alteração de placa antiga para placa Mercosul, no que se refere ao cadastro de tara no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, a Associação informa que foi definido um procedimento para agilizar o processo em questão.

A concessionária que administra o PSR juntamente com a Receita Federal do Brasil, acordaram em aceitar dos transportadores, uma declaração de alteração das placas antigas para o modelo do Mercosul, esta documentação deve estar assinada pelo responsável legal da transportadora. Não há um modelo específico para esta declaração, mas na mesma deve constar as referidas placas alteradas e os dados da empresa permissionária.

Ainda, a Associação recomenda que seja apresentado junto a este documento, um fax da ANTT com as alterações das placas, ou até mesmo os CRLVs - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, da placa antiga e da nova.

Aproveitando a oportunidade, reforçamos o novo procedimento para cadastro de taras neste recinto alfandegado. Conforme solicitado também em reunião da Colfac, o processo é através do Sistema Genius, basta inserir as informações solicitadas nos campos correspondentes e incluir a documentação obrigatória (identificada no sistema com a cor laranja).

Em caso de dúvidas, o setor de comunicação da ABTI está à disposição.

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A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá/MS, divulgou ontem o comunicado nº 03/2021, que trata sobre os horários de passagem de veículos de carga na Área de Controle Integrado (ACI) de Corumbá – Puerto Suárez. Visto que a ACI tem por objetivo adotar medidas de forma a permitir melhor desempenho nas tarefas de controle aduaneiro, comunica-se aos intervenientes do comércio exterior e aos responsáveis pelos recintos alfandegados da jurisdição da Alfândega da Receita Federal em Corumbá-MS a alteração.

Considerando a média de liberações diárias de veículos carregados nos recintos alfandegados, a necessidade pela característica de determinado veículo de ser submetido a escaneamento e os congestionamentos ocorridos no trecho do Posto Esdras até a divisa fronteiriça, a RFB informa em CARÁTER URGENTE:

A partir de 19/12/2021, de segunda a sexta-feira, até decisão em contrário, os horários de passagem de veículos de carga pelo Posto de Fronteira Esdras na divisa Brasil- Bolívia serão os seguintes:

VEÍCULOS EM LASTRE (EXCETO TANQUES)
Horário autorizado Das 19h às 08h do dia seguinte
Para entrada e saída do país
VEÍCULOS TANQUE EM LASTRE
Horário autorizado Das 06h às 16h20
Para entrada e saída do país
 
VEÍCULOS COM EXPORTAÇÃO BRASILEIRA
Horário autorizado Das 07h às 18h59
VEÍCULOS COM IMPORTAÇÃO BRASILEIRA
Horário autorizado Das 06h às 16h20
SÁBADO E DOMINGO
Sem restrição de horário para veículos em lastre (exceto tanques)

Observação: devem ser cumpridas as demais normas legais relativas à circulação de veículos. 

Para conferir o comunicado na íntegra, clique aqui.

 

Observação: devem ser cumpridas as demais normas legais relativas à circulação de veículos.

Para conferir o comunicado na íntegra, clique aqui
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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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