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Horário de atendimento IRF/BQI/RS

O Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em, Uruguaiana-RS, Wilsimar Garcia Jr, através do Comunicado Gabinete/ALF/URA nº 01/200, informou que a partir do dia 17/01/2022 e até 31/01/2022, o horário da Agência da Receita Federal do Brasil na Barra do Quaraí (ARF/BQI) será das 9h às 12h e das 15h às 19h, nos dias úteis (de segunda-feira a sexta-feira), e das 9h às 14h, nos sábados. 


Comunicado gabinete.

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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia abriu nesta quinta-feira (13/1) consulta pública sobre uma minuta de Portaria que regulamenta o processo de licenciamento de importações do Brasil. Com prazo de 60 dias, a iniciativa faz parte dos esforços de revisão e consolidação regulatória adotados pelo governo federal conforme previsto no Decreto nº10.139/2019. A Circular Secex nº 01, de 12 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, detalha as instruções para a participação dos interessados no tema.

A proposta normativa é dividida em dois capítulos principais. O primeiro tem o objetivo de regulamentar o emprego do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) no processamento das licenças de importação.

A Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021), em seu capítulo sobre a facilitação de comércio, torna obrigatória a utilização do Portal Único para a implementação das exigências administrativas impostas sobre operações de comércio exterior, o que inclui o licenciamento de importações. Assim, a nova norma deve assegurar a aplicação harmônica e coordenada do Siscomex para esse fim, além de favorecer a transparência e a previsibilidade a seus usuários.

O segundo capítulo da minuta aborda o licenciamento de importações de atribuição da Secex, por meio da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext). O objetivo fundamental é garantir que o licenciamento de importação pela Secretaria tenha mais racionalidade, segurança jurídica e publicidade na relação com os importadores.

Fonte: Clique aqui.

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O diretor de operações substituto da polícia rodoviária federal, no uso de suas prerrogativas, determina sobre a restrição do trânsito de veículos e combinações de veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2022.

O ato se entende, conforme o artigo 1º, como a proibição do trânsito de veículos sujeitos ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou autorização Específica (AE), dos quais apresentem peso ou dimensão excedente aos seguintes limites regulamentares:

I - Largura máxima: 2,60 metros;
II - Altura máxima: 4,40 metros;
III - Comprimento total de 19,80 metros;
IV - Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.

A restrição diz respeito a Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CVT) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Abrangendo apenas as rodovias de pista simples, com exceção das especificações listadas nesta Portaria.

A Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação. Para consultar o documento completo, acesse o link disponível neste informativo. Clique aqui.

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