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As Alfândegas da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana e Foz do Iguaçu informaram seus horários e da jurisdição da ALF/URA referentes ao expediente no feriado de Corpus Christi, da próxima semana, 16 de junho. Foz do Iguaçu também informou que também não haverá expediente no Porto Seco do município nos dias 10 e 24, por conta dos feriados alusivos ao aniversário de Foz do Iguaçu e dia de São João Batista, padroeiro da cidade.

Confira como será o atendimento em cada fronteira no feriado de Corpus Christi:

 

Uruguaiana:
- Na sede da ALF/Uruguaiana:
16/06/2022 – não haverá expediente

- No Porto Seco Rodoviário em Uruguaiana - PSR/URA:
16/06/2022 – das 08h às 14h

- No Terminal Aduaneiro da BR 290 (TA BR 290):
16/06/2022 – das 08h às 21h

- Serviço de Controle de Bagagem e Comércio Vicinal Fronteiriço: atendimento nas 24h do dia.

São Borja:
- Na sede da IRF/São Borja:
16/06/2022 – não haverá expediente

- No Centro Unificado de Fronteira (CUF) - Despacho Aduaneiro:
16/06/2022 – não haverá expediente

(Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido na Portaria ALF/URA nº 5/2021).

- No CUF - Serviço de Controle de Bagagem e Comércio Vicinal Fronteiriço: atendimento nas 24h do dia.

Itaqui:
- Na IRF/Itaqui:
16/06/2022 – não haverá expediente

- No Porto Seco Rodoviário em Itaqui - PSR/ITQ
16/06/2022 – sem expediente contribuinte/atendimento – apenas liberação de caminhões.

Quaraí:
- Na sede da IRF/Quaraí:
16/06/2022 – não haverá expediente

- Na Aduana:
16/06/2022 – das 08h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h30

Porto Xavier:
- Na sede da IRF/Porto Xavier:
16/06/2022 – não haverá expediente

- Na Aduana:
16/06/2022 – das 08h às 12h e das 14h às 18h (expediente)
16/06/2022 – das 09h às 11h e das 16h às 18h (atendimento/travessias)

Porto Mauá:
- Na IRF/Porto Mauá:
16/06/2022 – não haverá expediente

- Na Aduana:
16/06/2022 – das 08h às 11h30 e das 14h às 17h (liberação caminhões/cargas); das 08h30 às 11h15 e das 14h30 às 17h30 (atendimento Aduana)

Barra do Quaraí:
- Na ARF/Barra do Quaraí:
16/06/2022 – das 08h às 20h

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Em abril, o governo chileno anunciou seu novo Plano Comunitário Passo a Passo e Fronteiras Protegidas, implementando medidas mais brandas para combater a pandemia, uma vez que o cenário atual apresenta alta cobertura vacinal e diminuição de casos graves da doença. Entre as exigências para ingressar no país já constava o porte do Passaporte Sanitário ou C19 (Declaração Jurada do Chile), entretanto, ainda não estavam cobrando a apresentação do documento.

Segundo a normativa chilena todas as pessoas que ingressarem no país deverão preencher a Declaração Jurada independente do nível de alerta disposto pela autoridade sanitária.

"5. Forma y plazo de la declaración. Dispóngase que todas las personas que ingresen al país deben completar la referida Declaración Jurada a través de un formulario electrónico disponible en el sitio www.c19.cl, hasta 48 horas antes de su embarque al medio de transporte por medio del cual prevean el ingreso al territorio nacional. Este formulario será considerado como documentación necesaria para el ingreso al país. La Declaración Jurada indicará dónde deberá realizarse la cuarentena o aislamiento a que se refiere el numeral siguiente y; será revisado por la autoridad sanitaria en el punto de ingreso al país."

A partir dessa semana, o governo chileno passará a exigir dos transportadores o documento para ingressar em seu território. Por isso, a Associação preparou um passo a passo para facilitar o preenchimento da Declaração Jurada, confira clicando aqui.

Este novo procedimento é composto por 3 etapas:
1. Emissão da Carteira Nacional de Vacinação no aplicativo do ConecteSUS;
2. Cadastro de identidade no sistema do Governo chileno;
3. Emissão da Declaração Jurada – C19.

Fique atento aos detalhes:
- É preciso anexar uma imagem do documento de identidade e outra imagem sua com o documento em mãos;
- O certificado de vacinação necessita ter QR Code, caso contrário será rejeitado.
- O documento tem validade de apenas 48h, após este prazo cai do sistema.

Em caso de dúvidas, a ABTI permanece à disposição para auxiliar.

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Desde o início das dificuldades na complementação de licenças e/ou modificações de frota na Argentina, em dezembro de 2021, a Associação atuou na tentativa de solucionar os impasses. E, muito apesar dos avanços conquistados, recebemos relatos de casos de veículos impedidos de transitar no país vizinho por estarem portando retransmissões de alterações.

De acordo com o último comunicado argentino, os veículos estão autorizados a ingressar, circular e sair do território argentino quando apresentados à autoridade de controle e fiscalização o comunicado (fax originário) da modificação da frota autorizada e o comprovante de protocolo do processo em curso na Subsecretaria de Transporte da Argentina, desde que estejam dentro do prazo de cento e vinte (120) dias contados a partir de sua emissão.

Entretanto, a Associação recebeu a informação que as empresas ainda estão tendo dificuldades na obtenção das complementações dentro do período definido, o que as impossibilita de transitar no exterior. Com a migração do processo à Subsecretaria, muitos dos cadastros dos representantes legais extraviaram-se, impossibilitando a confirmação da legalidade de quem solicitou a tramitação e alterando o status à "com pendencia".

Por isso, a Associação compartilha um passo-a-passo que permite conferir o status do processo junto a Subsecretaria de Transportes/CNRT, de modificações de frota e complementação de licenças (cabe reforçar que algumas informações nas imagens demonstrativas foram excluídas por conta da LGPD). Para conferir o passo-a-passo, clique aqui.

Nestes últimos seis meses, por conta de processos não complementados, de pedidos de retransmissão, de extrema desinformação e indefinições, alguns procedimentos que devem ser seguidos rigorosamente, foram executados com algumas falhas, o que está provocando retenções e gerando multas. Porque após o recebimento do comunicado emitido pelo órgão competente (ANTT) o transportador deve encaminhar aos seus representantes para devida complementação no país de trânsito/destino, o que, em algumas ocasiões é esquecido pelo transportador.

Diante disso, com o intuito de reduzir falhas operacionais, fazendo uso dos recursos disponíveis, evitando retrabalho e melhorando significativamente a qualidade final da solicitação tornando mais ágil o repasse das informações vindas da ANTT, a ABTI oferecerá mais um serviço àqueles associados que escolheram a tramitação de habilitação ou modificações de frota através desta Associação. Trata-se do envio dos comunicados de modificação de frota aos representantes indicados pela transportadora associada, em um processo de redundância, caso o transportador esqueça, o e-mail enviado pelo setor de licenças, poderá evitar que os veículos fiquem retidos ou impedidos de transitar. A modalidade com implementação imediata seguirá os seguintes passos:

a) Criação de grupos

Será criado um grupo exclusivo de contatos de e-mails por cada transportador associado, incluindo, além dos contatos dos representantes nos diferentes países, outros endereços indicados por ele como pontos focais. Para tal fim, o transportador deverá enviar um e-mail para licencas@abti.org.br, indicando:

• Nome:
• E-mail:
• País:

b) Procedimento

Assim que a Associação receber o(s) fax(es), encaminhará para o grupo criado, para que seja dado seguimento a complementação do devido processo.

Ainda, a Associação reforça o pedido aos seus associados que questionem seus representantes sobre a situação (protocolo – andamento – previsão de conclusão) do processo, pois cada país tem um procedimento e prazo para transitar diferente antes de sua complementação.

 

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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