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A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana comunicou hoje, que a partir da presente data, no âmbito de sua jurisdição, não haverá liberação de Declarações de Importação (DIs), parametrizadas em Canal Verde, aos sábados, feriados e pontos facultativos.

Além disso, DIs registradas após o último lote de parametrização do dia útil anterior às citadas datas, somente serão liberadas no primeiro dia útil seguinte. A medida não alcança as DIs registradas por Operadores Econômicos Autorizados (OEA), pois nesses casos são parametrizadas automaticamente, após seu devido registros.

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Conforme é de amplo conhecimento, desde final do ano passado, os recintos alfandegados têm apresentado maior lotação devido a lentidão na liberação das cargas em certos canais de parametrização o que levou ao represamento de autorizações de ingresso. Uruguaiana, por se tratar de uma das fronteiras com maior fluxo de cargas, não seria diferente. Em maio chegaram a ter 2.000 senhas represadas e uma espera que por vezes superava uma semana.

Diante do fato, a Associação solicitou uma reunião da ACI com os organismos públicos de ambos os países e representantes do setor privado para juntos buscarem uma solução iminente para as dificuldades encontradas. No encontro, a ABTI apresentou uma série de pautas que manifestaram alguns dos principais gargalos que afetam as operações nesta fronteira e sugeriu propostas de melhorias.

Para destravar a operação que acumulava diariamente o represamento de cargas, foram precisas medidas em diferentes esferas, pois a responsabilidade não recai em um único protagonista, é partilhada entre os diferentes atores públicos e privados. Após estudo do processo, diálogos permanentes, humildade para reconhecer os problemas e determinação para tomar as decisões necessárias foi possível trazer mais agilidade para a fronteira, desde a segunda semana de junho observa-se a redução das senhas represadas, e alguns dias até mesmo zeradas.

Entre as principais medidas tomadas, que obtiveram prontos resultados estão os novos prazos para ingresso e saída de veículos do PSR/URA autorizados pela Receita Federal, como a redução da validade da autorização de ingresso dos veículos de exportação de 24h para 4h, e o aumento no expediente de exportação de terça à quinta-feira, maior organização e controle dos processos por parte da Multilog, e mais agilidade nas informações do setor privado.

No levantamento feito pela Associação, é possível observar a variação dos períodos e a situação da importação, exportação e senhas represadas. Confira:

 

 

Além da organização ter provocado uma melhora significativa no fluxo do sistema, foi possível aumentar a movimentação de veículos no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana. Este dado demonstra que se trata de uma tendência, uma vez que a própria importação, indicada como a "vilã", aumentou, mas o número de represamento de senhas manteve-se sob controle.

Ainda, um dado interessante para se analisar também é o tempo médio de permanência dentro do recinto. Tanto na importação quanto na exportação houve aumento do fluxo nos últimos três meses comparados, contudo, mesmo que a porcentagem não seja tão significativa, teve uma diferença positiva no tempo de permanência dos veículos.

A situação é similar na exportação, que teve um aumento de aproximadamente 14% na quantidade de movimentação, além de um 3,5% a mais em liberações em até 6h, levando o tempo média de permanência nesta faixa para 2.06h.

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O Ministério da Economia através da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira publicou hoje a Portaria COANA nº 81/2022 que estabelece atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação.

Os atributos e especificações, nos termos do parágrafo único do art. 30 da IN RFB nº 2.090/2022, têm por base a NCM e são identificados, respectivamente, por dois caracteres alfabéticos e quatro caracteres numéricos.

Os atributos e especificações serão informados no campo denominado Nomenclatura de Valor Estatístico - NVE, da declaração de importação registrada no SISCOMEX, conforme IN SRF nº 680/2006, sendo obrigatórios para as mercadorias indicadas no anexo único.

Ainda, o importador deverá informar:

I. uma especificação para cada atributo, exceto quando se tratar dos atributos acessórios e recursos, para os quais deverão ser indicadas todas as especificações, de acordo com a mercadoria submetida a despacho; e

II. a especificação genérica "Outros", identificando-a precisamente na subficha Descrição Detalhada das Mercadorias, no caso de especificação que não esteja destacada na NVE, relativa a determinado atributo da mercadoria importada.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

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