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Na próxima quinta-feira, 21 de julho, às 8h, a Associação realizará uma reunião de transportadores para tratar sobre algumas Resoluções da ANTT que afetam diretamente o transporte rodoviário internacional de cargas. Para melhor aproveitamento do evento, o mesmo será realizado de forma híbrida, possibilitando a participação por videoconferência ou presencialmente na sede da ABTI.

Pautas:
- Resolução ANTT Nº 2.885/08: Estabelece as normas para o aprimoramento e regulamento do Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas nacionais.
- Resolução ANTT Nº 5.583/17: Procedimentos e limitações para habilitação ao TRIC entre o Brasil e o Peru.
- Resolução ANTT Nº 5.840/19: Dispõe sobre o TRIC e dá outras providências.

A reunião visa reunir dados para contribuir com as Tomadas de Subsídios nº 4/2022 e 5/2022, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, abertas à participação do público. As Tomadas de Subsídios buscam, respectivamente, coletar sugestões de aprimoramento do regulamento do vale pedágio obrigatório, Resolução ANTT nº 2.885/2008, e obter contribuições e informações para o aprimoramento das Resoluções ANTT nº 5.583/2017 e 5.840/2019, que tratam sobre o TRIC.

Para participar da Reunião de Transportadores da ABTI clique aqui.

Qualquer dúvida, o setor de comunicação estará à disposição através do whatsapp (55) 9 8156-0000.

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A Empresa de Planejamento e Logística (EPL), em parceria com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), inicia, nesta segunda-feira (11/7), pesquisa eletrônica para revisar a Política Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

Com 12 itens, o questionário pode ser respondido por cooperativas, empresas e transportadores autônomos que atuam no setor rodoviário de carga, conforme a Lei nº 13.703/2018. As perguntas tratam de temas como a quantidade de horas semanais trabalhadas pelos motoristas, velocidade média das viagens, rendimento do combustível e até mesmo o número de lavagens feitas nos veículos. O tempo médio para completar o formulário é de cinco minutos.

Além do questionário, a estatal realizará entrevistas, por telefone, por todo o Brasil para coletar o preço médio de todos os insumos necessários para as operações, como pneus e óleo de motor. Custos com licenciamentos e tributos também serão levantados.

Os dados serão compilados e aplicados na próxima revisão, prevista pra janeiro de 2023, da metodologia da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, que traz o valor mínimo a ser pago por quilômetro. A tabela de fretes é publicada semestralmente pela ANTT.

A pesquisa fica disponível até o dia 20 de julho. Para participar, acesse: pesquisa.epl.gov.br

Fonte: ANTT

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O Ministério do Transporte da Argentina publicou recentemente a Resolução nº 433/2022, que substitui o Anexo da Resolução nº 569/2019 que aprova o procedimento de tramitação das solicitações de licenças originárias, modificações de frota, licenças ocasionais, solicitações de licenças complementares para o transporte rodoviário internacional de cargas incluídos no Acordo de Transporte Internacional Terrestre (ATIT).

A Resolução nº 433/2022 determina no art. 14º:

"ARTÍCULO 14° Permiso complementario.- A efectos que las empresas extranjeras puedan obtener el correspondiente permiso complementario, su Representante Legal mediante la Plataforma de TRÁMITES A DISTANCIA (TAD) o la plataforma que en el futuro la reemplace, presentar la documentación que acredite los siguientes requisitos ante la SUBSECRETARIA DE TRANSPORTE AUTOMOTOR:

a)DOCUMENTO DE IDONEIDAD (DI) apostillado que acredite el otorgamiento del Permiso Originario en el país de origen y su correspondiente Anexo con la Descripción de la Flota de Vehículos habilitados, los que deberán haber sido emitidos dentro de los SESENTA (60) días previos a su presentación o CIENTO VEINTE (120) días previos en el caso de la REPÚBLICA FEDERATIVA DE BRASIL.

b)Poder de designación en el territorio nacional de un representante legal con facultades para representar a la empresa en todos los actos administrativos y judiciales en que la misma deba intervenir. Este documento deberá encontrarse apostillado y, en caso de haber sido redactado en idioma extranjero, deberá acompañarse la correspondiente minuta de traducción pública, debidamente certificada.

c)Declaración Jurada con el detalle de flota/vehículos autorizada.

d)Comprobante de pago de Arancel por trámite de Solicitud de Autorización Complementaria del Permiso.

e)Presentar un libre deuda de multas que se encuentren firmes expedido por la COMISIÓN NACIONAL DE REGULACIÓN DEL TRANSPORTE (CNRT)."

Diante do exposto, as transportadoras brasileiras que tiverem multas impeditivas não conseguirão dar continuidade aos processos até que estas multas sejam quitadas, o que também indica a possibilidade de multas antigas voltarem à tona. Por isso, a Associação já solicitou à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, uma reunião em caráter emergencial para tratar do tema.

Confira a normativa na íntegra clicando aqui.

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