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O Ministério da Infraestrutura e o Ministério da Economia divulgaram novas oportunidades de participação popular, visando a contribuição para melhoria de normativas de interesse do Comércio Exterior.

Ministério da Infraestrutura - MInfra

Aviso de Audiência Pública N° 11/2022: Com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão do Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas - PNPM-TRC.

O prazo para o envio de contribuições será das 9 horas do dia 28 de outubro de 2022 até às 18 horas do dia 11 de dezembro de 2022. A sessão pública de Audiência Pública será realizada em formato híbrido, presencial e por videoconferência, no dia 14 de novembro de 2022, das 14h às 18h.

Os documentos e as demais orientações referentes à Audiência Pública estão disponíveis, na íntegra.

Ministério da Economia – ME

SISCOMEX – Sistemas Nº 004/2022: Consulta Pública - Minuta da IN do CCT Importação. A Minuta da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que disporá sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de veículos e cargas nos aeroportos alfandegados (CCT Importação no modal aéreo) encontra-se disponível para consulta pública na plataforma Participa +Brasil.

O CCT Importação é o novo sistema de controle de carga e de trânsito na importação em desenvolvimento no Portal Único do Comércio Exterior, idealizado conforme as diretivas do Acordo de Facilitação do Comércio, da Organização Mundial do Comércio, e da Convenção de Quito Revisada, da Organização Mundial de Aduanas.

O prazo para contribuições se encerra em 25 de novembro de 2022.

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Prazos para complementação

A ABTI, com o intuito de reduzir falhas operacionais e retrabalho, a fim de melhorar significativamente a eficácia nas solicitações feitas pelos associados, tornando mais ágil o repasse das informações vindas da ANTT, cientes da velocidade com o que os prazos expiram, devido a quantidade de outras atividades que demandam atenção, da extrema desinformação e indefinições, alguns procedimentos que devem ser seguidos rigorosamente, são executados muito próximos a seus vencimentos, o que provoca retenções de veículos e gera multas.

Isto, porque após o recebimento do comunicado emitido pelo órgão competente (ANTT), o transportador deve encaminhá-lo aos seus representantes para devida complementação no país de trânsito/destino, o que, em algumas ocasiões fica adormecido em caixas de e-mail ou em uma pasta de arquivo.

Frente a isso, a ABTI oferecerá mais um serviço àqueles associados que escolheram a tramitação de habilitação ou modificações de frota através desta Associação. Trata-se do envio dos comunicados de modificação de frota aos representantes indicados pela transportadora associada, em um processo de redundância, caso o transportador esqueça de enviar para o representante complementar junto a órgão competente (MTOP, DINATRAN, Subsecretaria de Transporte, etc).

O novo procedimento, com implementação imediata, irá criar grupos exclusivos de contatos de e-mails por transportador associado, incluindo, além dos contatos dos representantes nos diferentes países, outros endereços indicados por ele como pontos focais.

Para tal fim, o transportador deverá enviar um e-mail para licencas@abti.org.br, indicando:

· Nome:

· E-mail:

· País:

Assim que a Associação receber o(s) comunicado(s), encaminhará para o grupo criado, para ser dado seguimento a complementação do devido processo.

Contudo, a Associação reforça o pedido aos seus associados que questionem seus representantes sobre a situação (protocolo – andamento – previsão de conclusão) do processo, pois cada país tem um procedimento e prazo para transitar diferente antes de sua complementação.

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

Ministério da Economia – ME

Instrução Normativa RFB Nº 2.112/2022: Altera a Instrução Normativa SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação sem exigência de saída do produto do território nacional, nas situações que especifica. Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003.
Esta Instrução Normativa entrou em vigor no dia 27 de outubro de 2022.

Resolução GECEX Nº 411/2022: Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Resolução GECEX Nº 412/2022: Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 18/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Resolução GECEX Nº 413/2022: Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 19/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Fica revogada a Resolução Gecex nº 390, de 23 de agosto de 2022.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Resolução GECEX Nº 414/2022: Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA

Portaria MAPA Nº 503/2022: Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Fitossanitários para Actinidia chinensis (kiwi) segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 04/22.
Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 16, de 22 de maio de 2007.
Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Portaria SDA Nº 681/2022: Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de vinca (Catharanthus roseus) de qualquer origem. Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso.
Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Portaria SDA Nº 683/2022: Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de melancia (Citrullus lanatus) com origem da Etiópia. Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso.
Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Portaria SDA Nº 684/2022: Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de amor-perfeito (Viola x wittrockiana) com origem da Costa Rica. Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso.
Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

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