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O 4º Congresso Itinerante do Transporte Rodoviário Internacional será realizado no dia 16 de março de 2023, a partir das 14h, no auditório da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira. O Congresso tem como objetivo apresentar aos transportadores e representantes do transporte rodoviário, os avanços e mudanças que ocorrem atualmente no setor.

Para quem não puder comparecer pessoalmente e tiver interesse de participar de forma online, será enviado por e-mail, próximo ao dia do evento, um link com todas as instruções para acessar o evento.

Veja as palestras confirmadas:

Acordos internacionais vigentes e o acesso a profissão de transportador - A cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestre.

Principais erros nos processos X Agilidade no Comércio Exterior – Ministrada pela Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Delegada Adjunta da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Dionísio Cerqueira/SC, Simone Rocio Veiga Felício.

Apresentação das unidades da Multilog e Projeto de construção do Porto Seco Rodoviário em Dionísio Cerqueira - A cargo da concessionária Multilog.

Comitê de Desenvolvimento Territorial La Frontera - Ministrada pela Presidente do Comitê, Talita Casagrande.

O Congresso será uma excelente oportunidade para ampliar seus conhecimentos sobre o transporte rodoviário internacional, pois durante o evento serão apresentados conteúdos fundamentais para quem busca agilidade e desburocratização. Não fique de fora, participe!

Dúvidas ou informações, tratar no telefone (55) 3413-2828 ou pelo WhatsApp (55) 9 8156-0000.

Para se inscrever, clique aqui.
Não perca tempo, as vagas são limitadas!

20230217

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta para interdição total da Serra da Rocinha, na BR-285/SC, em Timbé do Sul. Estão programadas duas operações para detonação de rocha no km 43,6 e no km 54,3 da rodovia durante a manhã desta quarta-feira (22). No período da tarde e na manhã de quinta-feira (23) as equipes vão fazer a limpeza da pista.

A ação faz das obras de pavimentação da rodovia. Devido ao tempo necessário para remoção dos materiais da pista, os comboios serão cancelados durante a operação, sendo retomados somente na noite de quinta-feira (23). Vale lembrar que os trabalhos na Serra da Rocinha não serão alterados durante o período do Carnaval, mantendo-se a seguinte agenda de liberações ao tráfego:

 

Segunda, terça e sexta-feira

Subida: 7h e 18h

Descida: 7h30 e 18h30

Quarta-feira

Subida: 7h

Descida: 7h30

Quinta-feira

Subida: 18h

Descida: 18h30

Sábados e domingos

Interditada

 

Fonte: DNIT

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Nesta sexta-feira, (17/02), a ANTT publicou a Deliberação nº 43/2023, que aprova a minuta de Termo de Referência de Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório), a ser celebrado entre a ANTT e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio – São Paulo S.A. - CCR RioSP, visando o teste de sistema de cobrança de pedágio eletrônico em fluxo livre (Free Flow), na BR 101/RJ (nos municípios de Itaguaí, Mangaratiba e Paraty). A norma destaca o caráter experimental e ressalta que não serão lavradas multas de trânsito nos primeiros três meses da operação. Mas, as cobranças do valor do pedágio serão emitidas.

O Termo de Referência estabelece ações importantes do serviço como a criação de páginas específicas na web para comunicação em linguagem adequada para os usuários-consumidores e demais interessados de aspectos relacionados a valores e sazonalidade das tarifas, localização dos pórticos, canais de atendimento da concessionária, entre outras ações.

Na mesma data, A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Deliberação nº 44/2023, que aprovou a celebração do 3º termo aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 003/2021, entre a ANTT e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., com o objetivo de regulamentar as obrigações e os efeitos decorrentes da autorização concedida em caráter temporário para implementação e funcionamento do ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) para o desenvolvimento de serviços, produtos ou soluções regulatórias do Fluxo Livre (Free Flow) na Rodovia BR-101/RJ, bem como estabelecer a suspensão das obrigações contratuais e inclusão de novas obrigações em decorrência do Sandbox Regulatório proposto, por período determinado, e as eventuais repercussões na matriz de risco e no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.

Free Flow - O Free Flow se refere a uma modalidade de cobrança eletrônica de pedágio realizada por pórticos instalados na rodovia, em que a detecção dos veículos é feita seja por meio da etiqueta eletrônica (TAG) ou da placa do veículo. Trata-se de uma modalidade já utilizada em outras partes do mundo e será utilizada de forma pioneira em uma rodovia federal concedida no Brasil, em ambiente de teste experimental (sandbox regulatório).

Entre as vantagens do Free Flow já conhecidas está a melhora na fluidez do tráfego, o desconto na tarifa, bem como a segurança do sistema de pagamento via etiqueta eletrônica (TAG), que está geralmente relacionada a um cartão de crédito, mas que também pode ser encontrada na modalidade pré-paga. A exemplo das áreas de maior fluxo de veículos, como é o caso de Santiago no Chile, também foi verificada a redução da poluição atmosférica, visto que diminuem as retenções de veículos em horário de pico.

Quer saber mais sobre o pedágio eletrônico (Free Flow) na BR 101/RJ? Acesse aqui.

Sandbox Regulatório - A ANTT está criando um ambiente regulatório experimental para permitir o teste de inovações nos serviços de transporte terrestre e avaliar os benefícios e riscos que essas inovações podem trazer ao setor.

Neste ambiente experimental o órgão regulador permite que alguma empresa opere com regras diferentes das demais empresas por um período de tempo determinado para possibilitar o teste de alguma inovação, bem como estabelece medidas para que os usuários dos serviços não se exponham a riscos excessivos e acompanha a atuação da empresa para obter informações para decidir se deve mudar os regulamentos do tema do experimento para todas as empresas, e como essa alteração deve ser feita.

Fonte: ANTT

Imagem: Divulgação ANTT

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