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Na próxima terça-feira, dia 28 de fevereiro, acontecerá a primeira edição da "Conversa com Jurídico" deste ano. Na oportunidade será tratado sobre a Medida Provisória 1153/22 e as modificações na contratação do seguro de carga, tema que está causando diversas dúvidas no setor.

A MP 1153/22 dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503/1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442/2007 quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539/2007 quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior.

Assim como nos encontros anteriores, trata-se de um evento online e gratuito para associados. Será no dia 28 de fevereiro, terça-feira, com início às 16h, na plataforma Microsoft Teams.

Para melhor aproveitamento do evento, as dúvidas sobre os temas já podem ser enviadas para o setor de comunicação da ABTI que irá direcionar à Assessoria Jurídica, os esclarecimentos serão feitos durante o webinar.

Clique aqui para se inscrever.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor de comunicação da ABTI pelo whatsapp (55) 8156-0000 ou pelo e-mail comunicacao@abti.org.br.

20230222

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NOTA SOBRE O EXCESSO DE CHUVAS E OS EVENTUAIS RISCOS ÀS ESTRUTURAS DE TRANSPORTES

Sobre o volume de chuvas acima do normal verificado nos últimos dias deste feriado de Carnaval no estado de São Paulo e previsto para outras regiões do país, informamos o que segue:

1) Determinamos ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a mobilização 24 horas das suas equipes para atuar prontamente, em caso de qualquer eventualidade, e para manter, de forma preventiva, atenção total às pontes, pontos críticos e possíveis áreas de risco nas rodovias federais das regiões mais afetadas pelas chuvas, de acordo com os dados da Defesa Civil.

2) Estamos em contato com Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e também com os ministérios da Justiça e da Integração e do Desenvolvimento Regional para atuarmos em conjunto com PRF e Defesa Civil, em situação de eventual ocorrência, e também de forma antecipada, com soluções de engenharia ou de tráfego, se identificada situação de ameaça à estrutura de alguma estrada federal. Não faltarão recursos materiais e financeiros. O apoio logístico do Governo Federal se estende aos operadores privados de rodovias concedidas que tenham sua trafegabilidade seriamente impactada ou interrompida.

3) Solicitamos muita atenção aos motoristas que precisam se deslocar durante esse período das chuvas, seja nas rodovias, seja no trânsito das cidades. O mais importante é sempre a segurança e a integridade física das pessoas. Não se arrisque!

4) Qualquer pessoa que identificar situação aparente de risco por excesso de chuvas, tanto em rodovia federal como estrada de ferro, deve reportar, imediatamente, identificando a BR ou a EF (e o seu respectivo km), à ANTT, ao DNIT ou à Polícia Rodoviária Federal (PRF), que estarão com as equipes preparadas para agir.

Ministério dos Transportes
Gabinete do Ministro
Assessoria Especial de Comunicação

 

Fonte: MINFRA

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Fazenda

Solução de consulta nº 1, de 1º de março de 2021: assunto: contribuição para o pis/pasep. Ementa: empresa de transporte rodoviário de carga. subcontratação. pessoa física transportadora autônoma. pessoa jurídica transportadora optante simples nacional. crédito. extemporâneo.

A empresa de serviço de transporte rodoviário de carga sujeita à incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep pode descontar em cada período de apuração, do valor devido dessas contribuições, créditos relativos aos valores que paga por serviços de transporte de carga prestados por pessoa física transportadora autônoma ou por pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples Nacional, mediante subcontratação.

Os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep de que tratam os §§ 19 e 20 do art. 3º associados ao inciso II do art. 15 da Lei nº 10.833, de 2003, que eram passíveis de apropriação e não o foram na época própria, poderão ser apurados de forma extemporânea, cabendo efetivar os necessários registros e retificações de declarações e demonstrativos, quando cabíveis, nas épocas em que devidas.

O prazo extintivo a ser observado tanto para a apuração quanto para a utilização mediante dedução de valores devidos ao mesmo título ou, se for o caso, e nas hipóteses expressamente previstas, compensação ou ressarcimento, é de cinco anos a contar da data em que poderiam ter sido apurados tais créditos.

Referido aproveitamento de créditos deve ser efetuado sem atualização monetária ou incidência de juros sobre os respectivos valores.

Situação das Rodovias Federais nos principais estados de atuação do transporte internacional de cargas

Minas Gerais

BR 040, km 745 Santos Dumont - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido RJ – Erosão. Trânsito fluindo em uma faixa em cada sentido

BR 116, km 280,9 - Teófilo Otoni - INTERDIÇÃO da alça de acesso ao túnel, sentido aeroporto de Teófilo Otoni.

BR 262, km 195 - João Monlevade - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Erosão da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 262, km 387 - Florestal - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 365, km 429 - Patos de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Montes Claros - Erosão. Trânsito fluindo em ambos sentidos, local sinalizado

BR 381, km 229 - Belo Oriente - INTERDIÇÃO DO ACOSTAMENTO sentido BH Erosão. Local sinalizado.

BR 381, km 342 Bela Vista de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH Afundamento da pista. Trânsito fluindo em meia pista.

BR 459, km 68 - Senador José Bento - INTERDIÇÃO TOTAL - Erosão - Afundamento de pista.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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