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Prazos para complementação

A ABTI, com o intuito de reduzir falhas operacionais e retrabalho, a fim de melhorar significativamente a eficácia nas solicitações feitas pelos associados, tornando mais ágil o repasse das informações vindas da ANTT, cientes da velocidade com o que os prazos expiram, devido a quantidade de outras atividades que demandam atenção, da extrema desinformação e indefinições, alguns procedimentos que devem ser seguidos rigorosamente, são executados muito próximos a seus vencimentos, o que provoca retenções de veículos e gera multas.

Isto, porque após o recebimento do comunicado emitido pelo órgão competente (ANTT), o transportador deve encaminhá-lo aos seus representantes para devida complementação no país de trânsito/destino, o que, em algumas ocasiões fica adormecido em caixas de e-mail ou em uma pasta de arquivo.

Frente a isso, a ABTI oferecerá mais um serviço àqueles associados que escolheram a tramitação de habilitação ou modificações de frota através desta Associação. Trata-se do envio dos comunicados de modificação de frota aos representantes indicados pela transportadora associada, em um processo de redundância, caso o transportador esqueça de enviar para o representante complementar junto a órgão competente (MTOP, DINATRAN, Subsecretaria de Transporte, etc).

O novo procedimento, com implementação imediata, irá criar grupos exclusivos de contatos de e-mails por transportador associado, incluindo, além dos contatos dos representantes nos diferentes países, outros endereços indicados por ele como pontos focais.

Para tal fim, o transportador deverá enviar um e-mail para licencas@abti.org.br, indicando:

· Nome:

· E-mail:

· País:

Assim que a Associação receber o(s) comunicado(s), encaminhará para o grupo criado, para ser dado seguimento a complementação do devido processo.

Contudo, a Associação reforça o pedido aos seus associados que questionem seus representantes sobre a situação (protocolo – andamento – previsão de conclusão) do processo, pois cada país tem um procedimento e prazo para transitar diferente antes de sua complementação.

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

Ministério da Economia – ME

Instrução Normativa RFB Nº 2.112/2022: Altera a Instrução Normativa SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação sem exigência de saída do produto do território nacional, nas situações que especifica. Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003.
Esta Instrução Normativa entrou em vigor no dia 27 de outubro de 2022.

Resolução GECEX Nº 411/2022: Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Resolução GECEX Nº 412/2022: Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 18/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Resolução GECEX Nº 413/2022: Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 19/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Fica revogada a Resolução Gecex nº 390, de 23 de agosto de 2022.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Resolução GECEX Nº 414/2022: Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA

Portaria MAPA Nº 503/2022: Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Fitossanitários para Actinidia chinensis (kiwi) segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 04/22.
Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 16, de 22 de maio de 2007.
Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Portaria SDA Nº 681/2022: Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de vinca (Catharanthus roseus) de qualquer origem. Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso.
Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Portaria SDA Nº 683/2022: Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de melancia (Citrullus lanatus) com origem da Etiópia. Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso.
Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Portaria SDA Nº 684/2022: Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de amor-perfeito (Viola x wittrockiana) com origem da Costa Rica. Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso.
Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

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Está disponível a 65º edição da revista Cenário do Transporte. A tradicional publicação fideliza, trimestralmente, assuntos relacionados ao transporte rodoviário internacional de cargas. Idealizada e organizada, a "Cenário do Transporte" torna protagonistas agentes e ações que impulsionam o crescimento do transporte rodoviário de cargas, sempre enfatizando a necessidade de evidenciar a integração dos Estados Partes da ALADI.

Nesta edição, a revista destaca que a demora nas fronteiras destoa de um mercado comum, e que o tempo de espera provoca perdas de até 50% da produtividade da frota. A reportagem aponta como um problema recorrente na história do transporte. A solução está na busca por melhores investimentos em tecnologia, com o objetivo de aumentar a produtividade.

Outros destaques desta edição são:

  •  Porto Murtinho/MS iniciará a construção de ponte internacional no ano que vem
  •  Foz do Iguaçu: nova ponte fica pronta ainda em 2022
  •  Brasil reduz protagonismo no comércio exterior com a Argentina

Diante do novo cenário, em que a internet tem sido a principal aliada seja na busca de conhecimento ou informação, a ABTI disponibiliza informações diárias em seu site e redes sociais.

A revista já foi encaminhada pelos correios, mas caso você não tenha recebido, entre em contato com o setor de Comunicação da ABTI, através do e-mail comunicacao@abti.org.br ou pelo WhatsApp (55) 98156-0000.

Se preferir, você já pode conferir nossa revista clicando aqui.

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