O transporte internacional terrestre entre Brasil e Equador atualmente não é habilitado por falta de acordos legais e embasamento normativo que permita sua operacionalização. Porém o cenário pode mudar, especialmente por meio da adesão do Equador ao ATIT - Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre.
Esta possibilidade foi aberta após a Declaração Conjunta dos Presidentes da República Federativa do Brasil e da República do Equador, emitida em 18 de agosto deste ano, em que os chefes executivos "manifestaram seu interesse em promover um diálogo com vistas à adesão da República do Equador" ao ATIT. O Acordo atualmente é assinado por Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
Diante das perspectivas abertas pela Declaração, a ABTI questionou a ANTT, responsável pela aplicação do ATIT no Brasil, sobre a possibilidade de avanço deste diálogo e sobre um possível acordo Bilateral, unicamente entre Brasil e Equador, que permita o transporte entre os países.
Em resposta, a Agência informou que as tratativas iniciais com o Ministério de Relações Exteriores foram estabelecidas, e o tema está em discussão, sendo acompanhado pela ANTT, que defende uma "abordagem dual e pragmática" pela adesão do Equador ao ATIT, ao mesmo tempo em que se propõe e discute a viabilidade de um acordo bilateral como uma medida imediata para potencializar o transporte internacional.
Conforme a Agência, a integração via ATIT é estratégica para fortalecer a unidade na América do Sul, o transporte internacional e fomentar a adesão de outros países. Já um acordo Bilateral Brasil-Equador seria de grande valor técnico, possibilitando um "laboratório regulatório" que poderia servir de modelo para a adesão plena do país ao ATIT.
A ABTI seguirá atenta ao tema para garantir a presença do setor privado e de seus interesses nas discussões iniciais, assim como manter os associados informados acerca dos futuros avanços envolvendo o possível novo mercado equatoriano.
Nesta quinta-feira (6/11), os países signatários do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) — Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai — finalizaram a assinatura do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo, substituindo integralmente o Anexo I – Aspectos Aduaneiros.
Este anexo estabelece as normas aplicáveis ao transporte de mercadorias “que envolvam pelo menos dois países signatários, desde que a operação inclua o cruzamento de ao menos uma fronteira”.
Entre as principais mudanças estão:
• Digitalização do MIC/DTA (Manifesta Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro), documento que ampara as operações sob o regime de Trânsito Aduaneiro, permitindo seu registro, transmissão e validação por meios eletrônicos;
• Ampliação do escopo do Anexo Aduaneiro, que agora também se aplica ao transporte de mercadorias provenientes ou destinadas a países que não sejam signatários do ATIT;
• Substituição das garantias constituídas pelos veículos das empresas transportadoras por garantias formais
• Aplicação de critérios de seletividade baseados em análise de risco, com uso de declarações antecipadas, ferramentas informáticas e precintos eletrônicos, buscando agilizar e tornar mais seguras as operações de trânsito aduaneiro internacional.
Segundo a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), essa atualização representa “um marco na modernização do transporte internacional terrestre de cargas e passageiros no Cone Sul, introduzindo medidas que digitalizam processos, fortalecem a cooperação aduaneira e reduzem a burocracia nas fronteiras”.
A conclusão das assinaturas ocorreu após a embaixadora do Peru perante a ALADI fornecer nesta quinta a última firma necessária para o avanço das mudanças. Conforme o procedimento padrão, a vigência do novo texto será iniciada 60 dias após todos os países internalizarem em suas legislações o protocolo adicional.
A ANTT vai realizar a Audiência Pública nº 8/2025 para discutir a revisão da Resolução nº 5.867/2020, que trata dos pisos mínimos de frete. O evento acontece em sessão híbrida no dia 24/11, e o setor pode enviar contribuições escritas a partir do dia 12 (próxima quarta-feira).
A realização da Audiência foi comunicada pela Agência nesta quinta-feira através do Aviso nº 8/2025. A proposta busca revisar “as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos de frete”.
Como contribuir e opinar
Propostas podem ser feitas entre os dias 12 de novembro a 11 de dezembro, de forma escrita, pelo site participantt.antt.gov.br. Lá é possível assistir a um vídeo tutorial de como contribuir e acessar a documentação técnica para a audiência (também disponibilizada abaixo).
A sessão pública híbrida (presencial e virtual) será realizada na seguinte data, horário e local:
Local: Auditório da sede da ANTT em Brasília
Data: 24 de novembro de 2025
Horário: das 14h às 18h (horário de Brasília).
Documentação técnica da Audiência (clique para acessar)