A ABTI chama a atenção dos transportadores, despachantes e demais operadores envolvidos nas importações por Dionísio Cerqueira (SC) para a importância da correta emissão e conferência dos documentos de transporte.
A Associação recebeu recentemente relatos das autoridades aduaneiras sobre a continuidade de um elevado número de erros e inconsistências em documentos de transporte, bem como a apresentação frequente de cartas de correção após o desembaraço das Declarações de Importação. Parte dessas ocorrências envolve dados sensíveis da operação, incluindo alterações em informações do importador, descrição das mercadorias, peso transportado, valores e aspectos que podem impactar a aplicação de regimes tributários.
O alerta ganha ainda mais relevância diante da entrada em vigor do Decreto nº 1.551/2026, que elevou para 50% a exigência mínima de desembaraço das importações contempladas pelo Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) de Santa Catarina por meio do Porto Seco de Dionísio Cerqueira, medida que tende a ampliar o fluxo operacional na fronteira.
Além disso, a atualização da norma reduziu a relação de produtos excluídos do cálculo do benefício, logo mercadorias que antes não integravam a exigência passam a ser consideradas para o cumprimento do percentual mínimo.
Enfatizamos especialmente a responsabilidade do correto preenchimento CRT e o MIC/DTA, que constituem a base operacional do transporte internacional e devem refletir com precisão as informações constantes nos demais documentos comerciais e aduaneiros.
Inconsistências dessa natureza exigem verificações adicionais pelas aduanas e têm como resultado maior tempo de retenção dos veículos para apuração dos dados, redução da capacidade operacional dos recintos e eventuais penalidades aplicáveis pelos órgãos competentes.
Sabemos que a previsibilidade e a credibilidade documental são pilares para a fluidez do comércio exterior e a atuação tanto do setor privado quanto do público. Por isso, ressaltamos a necessidade de reforço dos procedimentos internos de conferência documental, especialmente em um momento de expectativa de aumento da movimentação em Dionísio Cerqueira, mas também para o correto procedimento em todas as demais fronteiras.
O governo federal publicou, na quarta-feira (10/6), os Decretos 13.010/2026 e 13.008/2026, que promulgam acordos do Mercosul focados em ampliar a cooperação entre os estados partes (e associados) no combate ao crime que atravessem fronteiras.
Um dos pilares do decreto 13.010/2026, que promulgou o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional, é a utilização do Sistema de Intercâmbio de Informação de Segurança do Mercosul (Sisme), adotado como canal oficial para a troca de dados sobre operações policiais, veículos e pessoas vinculadas a atividades criminosas. Segundo o texto, a cooperação ocorrerá por meio de autoridades competentes de cada nação, como a Polícia Federal no Brasil e órgãos equivalentes nos países vizinhos.
As solicitações de intercâmbio de informação devem ser tratadas com urgência, conforme o manual de procedimentos estabelecido. Este acordo abrange não só países membros, mas também os associados do Mercosul (Bolívia, Chile, Equador e Peru).
Já o Decreto 13.008/2026 promulgou o Acordo de Cooperação Policial Fronteiriço do Mercosul, que amplia as investigações conjuntas com países vizinhos e também trará legalidade para prisões de foragidos em outros países pela polícia brasileira.
Seguindo o texto, os países definirão, bilateral ou trilateralmente, conforme seja o caso, quais delitos serão abarcados, as autoridades policiais de cada país que poderão realizar a perseguição transfronteiriça, as localidades fronteiriças onde a perseguição poderá ocorrer e o procedimento aplicável para realizá-la.
Pela Portaria ALF/Foz n° 276/2026, a Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu estabeleceu novas normas para o cadastramento inicial e a atualização da tara dos veículos de transporte de cargas em recintos da região, com a utilização obrigatória dos novos formulários padronizados.
A medida atinge as operações no Porto Seco de Foz do Iguaçu, na Área de Controle Integrado Santa Helena (BR) – Puerto Índio (PY), na cabeceira única, e no Porto Sete Quedas, em Guaíra.
A administradora dos recintos alfandegados deve regularizar o cadastro de taras no prazo máximo de seis meses a contar desde março, mês de publicação da Portaria.
Em Foz do Iguaçu esse processo foi iniciado pela concessionária Multilog e a partir de 15/06 não serão mais aceitos requerimentos apresentados nos formulários antigos.
Os processos já protocolados junto à Receita Federal utilizando o modelo anterior terão seu andamento mantido. No entanto, todos os novos pedidos e atualizações deverão ser encaminhados exclusivamente por meio dos formulários atualizados, em conformidade com as exigências da Portaria.
Baixe aqui os novos modelos editáveis de Requerimento de Cadastro e Atualização de Tara: