Transportadoras que operam com produtos alimentícios devem estar atentas à exigência do Alvará Sanitário (também denominado Licença Sanitária ou Certificado de Vistoria de Veículo, conforme o município). A obrigatoriedade aplica-se tanto à empresa quanto ao veículo, variando de acordo com o serviço prestado e a abrangência da operação.
A regulamentação nacional é definida por atos da ANVISA, como a Portaria nº 326/1997 e a Resolução RDC n° 275/2002, que tratam das boas práticas para serviços de alimentação e seu transporte. Já a emissão do Alvará é de competência dos entes federativos, especialmente das vigilâncias sanitárias municipais.
Para o transporte internacional, as exigências se mantêm. O Manual de Importação de Alimentos da ANVISA, lançado em 2024, reforça:
“3.1. (...) Compete aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal o estabelecimento do regramento sanitário acerca da emissão da licença sanitária. Assim, o modelo do documento é variável.”
“3.3.2 (...) As empresas que realizam o transporte de mercadorias nacionalizadas, após concluído o desembaraço aduaneiro, devem ser detentoras de alvará ou licença sanitária, emitido pela vigilância municipal, estadual ou distrital.”
A licença sanitária atesta que o transporte de alimentos atende aos padrões de higiene, segurança e condições adequadas, contribuindo para a prevenção de contaminações e a proteção da saúde pública.
Requisitos sanitários básicos para os veículos:
• Veículos fechados, com cobertura adequada para o produto, isotérmicos ou refrigerados, de acordo com a natureza do alimento (perecíveis e não perecíveis).
• Estrutura que permita higienização completa.
• Compartimentos de carga e cabine do motorista separados.
• Exclusividade para alimentos.
A ABTI reforça a importância de que as transportadoras mantenham seus documentos atualizados para evitar sanções e dificuldades operacionais.
Valores praticados nas cidades de fronteira (referência: ano de 2025)
Os valores para inspeção e emissão da licença sanitária para os veículos variam conforme a legislação municipal e são, em sua maioria, calculados com base em Unidades de Referência Municipal (URM). As informações abaixo foram obtidas junto às prefeituras e órgãos de vigilância sanitária dos respectivos municípios:
Chuí (RS)
• Taxa única: R$ 410,82
Jaguarão (RS)
• Baú simples: R$ 86,40
• Baú refrigerado: R$ 192,24
Observação: Para carretas abertas é exigida uma cobertura adequada para os alimentos (como lonas), e aplica-se o valor de baú simples.
Santana do Livramento (RS)
• Taxa única: R$ 152,33.
Uruguaiana (RS)
• Baú simples: R$ 540,00
• Baú isotérmico: R$ 675,00
• Baú refrigerado: R$ 832,50
Observação: Para carretas abertas é exigida uma cobertura adequada para os alimentos (como lonas), e aplica-se o valor de baú simples.
Itaqui (RS)
• Baú Simples e Isotérmico: R$ 97,57
• Baú Baú Refrigerado: R$ 195,06
São Borja (RS)
• Valor fixo para todos os tipos de veículos de carga: R$ 122,22.
Porto Mauá (RS)
• Valor fixo: R$ 166,56.
Dionísio Cerqueira (SC)
• Veículos refrigerados: R$ 93,07.
Foz do Iguaçu (PR)
• Valor fixo para licença de veículos de carga: R$ 117,28.
A ABTI segue em contato com os demais municípios de fronteira para atualização contínua das informações. Transportadoras que necessitarem de apoio ou desejarem compartilhar valores de outros municípios podem contatar a entidade.
Evento híbrido será realizado em 15 de outubro, em Brasília, e vai debater os desafios da transição energética na era da inteligência artificial
O ITL (Instituto de Transporte e Logística) abriu as inscrições para a quinta edição do FIT (Fórum ITL de Inovação do Transporte), que acontecerá no dia 15 de outubro, na sede do Sistema Transporte, em Brasília (DF). Com vagas presenciais limitadas e transmissão online gratuita, o evento reunirá lideranças empresariais, especialistas e autoridades públicas para debater um dos temas mais urgentes da atualidade: a transição energética no setor de transporte e o papel estratégico da inteligência artificial nesse processo.
Clique aqui e inscreva-se para a edição de 2025.
O tema dessa edição propõe um olhar inovador sobre os caminhos para a descarbonização do transporte no Brasil, diante da crescente incorporação de tecnologias baseadas em IA (inteligência artificial). A proposta do Fórum é apresentar soluções aplicáveis e alinhadas à realidade do setor transportador nacional.
A transição energética exige mudanças estruturais profundas no setor, incluindo a redução do uso de combustíveis fósseis e a adoção de fontes limpas e renováveis, como parte da estratégia global de enfrentamento às mudanças climáticas. No entanto, o caminho rumo à mobilidade de baixa emissão ainda enfrenta desafios, como o alto custo dos veículos elétricos, a falta de infraestrutura, a baixa escala de mercado e a ausência de políticas públicas robustas.
Nesse contexto, a inteligência artificial surge como aliada poderosa, ao permitir a análise de grandes volumes de dados, para otimizar o consumo energético, aumentar a eficiência logística e reduzir custos operacionais, tornando o processo de transição mais viável e inteligente.
Conteúdo técnico e experiências práticas
Além das apresentações técnicas, o FIT promoverá o compartilhamento de experiências reais de empresas que já estão implantando estratégias de transição energética. Também haverá espaço para discutir ações de integração entre os setores público e privado, incluindo políticas de incentivo, projetos-piloto e marcos regulatórios voltados à mobilidade sustentável.
FIT: inovação e credibilidade
O FIT é uma iniciativa do ITL, em parceria com a CNT (Confederação Nacional do Transporte) e o SEST SENAT (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte), que busca incentivar a troca de ideias e experiências sobre tendências e ferramentas inovadoras que se aplicam ao setor. Empresas interessadas podem participar como patrocinadoras, com oportunidades de exposição institucional antes, durante e após o evento. Saiba aqui como sua marca pode ser patrocinadora do evento.
Fonte: Agência CNT Transporte Atual
A Comissão de Outorga da Ponte Internacional São Borja–Santo Tomé e do Centro Unificado de Fronteira (CUF) emitiu, nesta quinta-feira (31/7), parecer de análise dos documentos de habilitação apresentados, recomendando a rejeição da proposta da empresa argentina Plus Byte SRL — vencedora do leilão com o maior valor de outorga (US$ 29 milhões) — e a contratação da segunda colocada, a brasileira CS Infra S.A.
Segundo o parecer, a Plus Byte SRL não atende aos requisitos mínimos de qualificação técnica exigidos pelo edital. A empresa não comprovou experiência em atividades relacionadas à construção ou manutenção de obras rodoviárias, tampouco em gestão de centros logísticos e aduaneiros. Além disso, não apresentou o balanço patrimonial mínimo de US$ 6,5 milhões, conforme exigido.
Por outro lado, a CS Infra S.A. foi considerada apta, tendo atendido a todos os requisitos técnicos e econômicos previstos no edital. A empresa ofereceu valor de outorga de US$ 26,6 milhões.
Com isso, os autos foram encaminhados à apreciação da Comissão Mista Argentino-Brasileira (Comab). Conforme o cronograma, até o dia 4 de agosto ainda é possível a interposição de recursos contra a proposta e a documentação da empresa brasileira. No dia 5 ocorre a homologação do resultado oficial, com publicação no site da Comab. Caso não haja recurso, deverá ser dado prosseguimento à adjudicação da CS Infra como nova concessionária da Ponte e do CUF.