Segundo informe do Ministério de Obras Públicas e Comunicações do Paraguai, a ponte Bioceânica está agora a apenas 13,60 metros de concluir a ligação física entre as cidades de Carmelo Peralta (Paraguai) e Puerto Murtinho (Brasil), um marco que poderá ser alcançado já em 26 de junho.
A proximidade deste evento gera grande expectativa em ambos os países, pois marcará o encontro final das seções construídas em cada margem do Rio Paraguai e aproximará a conclusão de um dos mais importantes projetos de integração regional das últimas décadas.
Etapa Decisiva
Para atingir esse objetivo, uma operação técnica está em andamento: a movimentação dos pórticos de lançamento utilizados na construção da estrutura principal da ponte.
À medida que o momento do fechamento principal se aproxima, os trabalhos complementares continuam, incluindo a construção das lajes superiores e a instalação dos elementos de suporte previstos no projeto original.
Paralelamente, as obras nas vias de acesso prosseguem. Do lado brasileiro, estão sendo erguidas estruturas destinadas a futuras barreiras de proteção, enquanto prosseguem as obras nas vias de acesso, incluindo a construção de aterros, a limpeza da faixa de domínio, a instalação de cercas e melhorias na infraestrutura.
A ponte se consolida como uma peça fundamental da infraestrutura para a integração física do Paraguai e do Brasil. Uma vez em operação, fortalecerá a conectividade logística do Corredor Bioceânico, facilitando o trânsito de pessoas e mercadorias e gerando novas oportunidades para o comércio e o desenvolvimento econômico da região.
Com recursos da Itaipu Binacional (lado paraguaio) e sob a execução do Consórcio Binacional PYBRA, a nova travessia se prepara para atingir um dos marcos mais significativos de sua construção. Se os prazos forem cumpridos, em 26 de junho, as estruturas erguidas pelos dois países se encontrarão no centro do Rio Paraguai, evento que marcará o início da fase final do projeto.
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que reforça a aplicação do Piso Mínimo do Frete no transporte rodoviário de cargas. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), que introduziu outros temas na MP. A medida ainda será encaminhada ao Senado e precisa ser votada até julho, quando perde a vigência.
O texto aprovado da MP 1343/26 estabelece novos parâmetros para atualizar o frete mínimo, prevendo parceria da ANTT com a Infra S.A. Atualmente, a Lei do Frete Mínimo, de 2018, dá mais valor ao preço do diesel e dos pedágios. O texto amplia os parâmetros para 11 categorias, incluindo a configuração e o tipo de veículo, tipo e natureza da carga, custos de insumos e seguros, depreciação do veículo e tempo de carga e descarga, por exemplo.
Dessa forma, fica autorizada a fixação de pisos mínimos diferenciados em razão de diversos fatores, como configuração veicular, necessidade de equipamento especial, continuidade logística da operação e outras peculiaridades técnicas. O piso deverá ser fixado para cada semestre, mas sua atualização, cada vez que o preço dos combustíveis oscilar mais que 5%, continua valendo. A novidade é que o preço novo devido a essa mudança de preço deve ser divulgado em três dias úteis.
Descumprimento de normas
O texto da MP inclui anistia para quem descumpriu as normas do frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/18. Assim, embora a MP fixe regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência. Outras penalidades também serão proibidas, como suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). No entanto, a conversão não se aplica aos casos de fraude, dolo, simulação, uso de documento falso, omissão deliberada de informações ou prática destinada a frustrar a fiscalização ou a aplicação da política de frete mínimo.
Punições temporárias
Até o fim de processo administrativo com ampla defesa e contraditório, a ANTT poderá aplicar medidas cautelares de suspensão temporária do registro do Transportador Rodoviário de Cargas (TRC) que não cumprir o piso.Essa medida poderá ser aplicada à empresa de transporte que pagar valor inferior ao piso de forma reiterada: mais de quatro infrações em datas diferentes no período de seis meses. Já o infrator contumaz do frete mínimo poderá ter o registro no RNTRC cancelado por até 24 meses. Para chegar a esse ponto, a empresa deve ter sido penalizada com duas ou mais suspensões em 24 meses.
Multa
A multa para quem contratar ou subcontratar serviço de transporte rodoviário de cargas por valor inferior ao piso mínimo de frete será de R$ 100 mil a R$ 1 milhã
o quando caracterizada a reincidência. O período da reincidência é o mesmo do cancelamento (12 meses). No caso de nova reincidência específica, a multa poderá ser aplicada em dobro, observado esse limite máximo.
CIOT
A partir da MP, toda operação de transporte rodoviário remunerado de carga deve ser registrada no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), com todos os dados pertinentes ao serviço.Quando a contratação envolver um TAC, a contratação deverá ser realizada por meio de instituição de pagamento, que terá a atribuição de acompanhar o processo de quitação do frete. O prazo para pagar o frete será de 30 dias úteis, com adiantamento de até 70% do valor, e quem descumprir o piso mínimo será multado em R$ 10,5 mil.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Subcomitê Técnico de Controles e Operações de Fronteira (SCT-COF) realizou, nesta terça-feira (16/6), em Uruguaiana, a reunião Bilateral Local Brasil–Argentina voltada à operabilidade da fronteira Uruguaiana–Paso de los Libres. O encontro reuniu autoridades dos dois países e representantes do setor privado para tratar de temas relacionados ao funcionamento da ACI.
Vinculado ao Comitê Técnico nº 2 (CT-2) do Mercosul, voltado a Assuntos Aduaneiros e Facilitação do Comércio, o SCT-COF é coordenado pelas autoridades aduaneiras dos países e constitui importante espaço de diálogo sobre a gestão das fronteiras.
Durante as discussões, voltou a se enfatizar a situação do Complexo Terminal de Cargas (COTECAR), em Paso de los Libres. Na ocasião a ABTI destacou que, embora existam diversos assuntos relevantes envolvendo a fronteira, é fundamental que as autoridades priorizem a garantia de condições adequadas de operação e permanência no recinto.
A entidade ressaltou que assegurar condições mínimas de infraestrutura e funcionamento é uma necessidade imediata, que beneficia tanto os operadores do transporte quanto os próprios trabalhadores e agentes que atuam diariamente no local. Independentemente das discussões sobre futuras definições para o recinto, a ABTI considera indispensável que as necessidades atuais sejam tratadas com a devida urgência.
Outro tema abordado foi o sistema de cobrança implementado no COTECAR. O modelo atualmente adotado tem contribuído para a formação de filas e para o aumento do tempo de permanência dos motoristas e veículos no recinto. Durante as discussões, a gestão do terminal informou que a transferência do pagamento para um ponto interno do escritório do recinto dependeria da instalação de internet adequada. Diante disso, a ABTI voltou a colocar à disposição da administração do COTECAR a possibilidade de custear a implantação de internet via satélite da Starlink, para viabilizar maior estabilidade na comunicação e permitir que os pagamentos eletrônicos sejam realizados em etapas anteriores à movimentação de saída dos veículos. A alternativa, contudo, não foi aceita, permanecendo a exigência de pagamento exclusivamente no momento da saída, o que mantém atrasos e gargalos operacionais.
Nesse sentido, a ABTI voltou a sugerir que autoridades argentinas e representantes do terminal conheçam experiências e soluções utilizadas nos recintos brasileiros para gestão de pagamentos, buscando alternativas que proporcionem mais eficiência operacional.
Retomada das reuniões da COLFAC
Também foi informado a retomada das reuniões da Comissão Local de Facilitação do Comércio (COLFAC) da Alfândega de Uruguaiana.
As COLFACs constituem importantes fóruns de diálogo entre os setores público e privado, voltados à identificação de gargalos e à construção conjunta de soluções para as operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro. Para a ABTI, a retomada desses encontros representa uma oportunidade de ampliar o diálogo permanente sobre os desafios específicos da fronteira Uruguaiana–Paso de los Libres, envolvendo os diversos operadores e órgãos intervenientes do comércio exterior.
