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Recentemente, publicamos o artigo Bitrem no transporte rodoviário internacional, por que não?, no qual explicamos os principais motivos que inviabilizam a circulação desse tipo de combinação veicular através das fronteiras do Mercosul, mesmo já autorizado em operações internas de países-membros.

Nesta semana, damos continuidade ao tema aprofundando um aspecto crucial: o marco jurídico do transporte rodoviário internacional de cargas (TRIC) e os motivos pelos quais qualquer alteração nos acordos regionais costuma ser um processo longo e burocrático.

Procedimento para vigência das normas do Mercosul

Para garantir que as normas emanadas dos órgãos decisórios do Mercosul tenham vigência simultânea em todos os Estados Partes, deve-se observar o seguinte procedimento:

i) Após a aprovação de uma norma, cada Estado Parte deve adotar as medidas necessárias para sua incorporação ao ordenamento jurídico nacional e comunicar a Secretaria Administrativa do Mercosul.

ii) Quando todos os Estados Partes confirmarem a incorporação em seus ordenamentos internos, a Secretaria Administrativa comunicará oficialmente o fato aos demais países.

iii) As normas passarão a vigorar simultaneamente nos Estados Partes 30 dias após essa comunicação.

iv) Dentro desse prazo, cada país deve dar publicidade ao início da vigência da norma em seu diário oficial.

Na prática, mesmo após um acordo consensual no âmbito do Mercosul e a aprovação formal como Resolução ou Decisão do GMC (Grupo Mercado Comum), cada Estado Parte precisa internalizar a norma segundo seus procedimentos legais internos e apenas depois comunicar ao bloco. Só então, 30 dias após a última comunicação, a norma entra em vigor.

Por que demora tanto?

Dois exemplos recentes demonstram como o processo pode se alongar:

  • Decisão GMC nº 15/19, que atualizou a legislação sobre produtos perigosos, levou cerca de cinco anos para concluir todas as etapas e entrar em vigor no início de 2025.

  • Acordo que alterou o 2º Protocolo de Sanções e Multas, reduzindo em 50% o valor das multas, ainda está em fase de internalização. Mesmo sendo um avanço importante para o setor, sua aplicação efetiva depende da conclusão desse processo.

Esse cenário evidencia a necessidade de desburocratizar os procedimentos e buscar alternativas legais que agilizem a entrada em vigor de normas consensuais.

Caminhos para acelerar

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), como coordenadora da Delegação Brasileira no SGT-5, tem buscado alternativas junto ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) para viabilizar formas de antecipar a aplicação de normas, inclusive por meio de acordos bilaterais.

O Ministro João Carlos Parkinson, coordenador nacional dos Corredores Rodoviário e Ferroviário Bioceânicos do MRE, tem participado quando possível nas reuniões bilaterais e multilaterais, o que tem sido importante para apresentar os prejuízos causados pelas demoras burocráticas e defender soluções pragmáticas.

Entre as possibilidades em análise está a aplicação dos artigos 18 e/ou 25 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT), proposta inicialmente pela Delegação do Chile e aprimorada pelo Uruguai. Caso seja aceita, essa alternativa poderia antecipar a entrada em vigor de certos acordos antes da conclusão da internalização por todos os Estados Partes.

Um parecer definitivo sobre essa questão é esperado para a próxima reunião do Subgrupo de Trabalho nº 5 (SGT-5) sobre transportes do Mercosul, marcada para os dias 15 e 16 de outubro, em Brasília.

Sobre a Convenção de Viena

Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT), adotada em 1969 e em vigor desde 1980, é um dos mais importantes instrumentos internacionais, conhecido como o “Tratado dos Tratados”. Ele estabelece as regras para a elaboração, interpretação e aplicação de tratados entre Estados soberanos, harmonizando o direito internacional consuetudinário e servindo como base para negociações multilaterais, como as do Mercosul.

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A ABTI reforça aos associados que utilizam o Porto Seco Rodoviário de Dionísio Cerqueira/SC a necessidade de cumprir com os prazos e rotas definidos para os beneficiários do regime especial de Trânsito Aduaneiro Simplificado (TAS).

Segundo a Portaria ALF/DCA Nº 11/23 que regulamenta o regime, os veículos devem cumprir o seguinte percurso, sem paradas no trajeto:

I - do PFA para o Porto Seco:

a) Prazo: 30 (trinta) minutos;

b) Rota: BR 163 prolongamento - BR 163 sentido São Miguel do Oeste

II - do Porto Seco para o PFA:

a) Prazo: 30 (trinta) minutos;

b) Rota: BR 163 sentido Dionísio Cerqueira - BR 163 prolongamento.

20250922 percurso dionisio

O TAS é projetado para facilitar a movimentação eficiente de mercadorias entre o Ponto de Fronteira Alfandegado e o Porto Seco Rodoviário de Dionísio Cerqueira. Desde o ano passado, por conta de frequentes descumprimentos aos requisitos, a Receita Federal reforçou a aplicação de penalidades e sanções.

O texto também define que qualquer atraso deve ser comunicado à Multilog, concessionária do PSR. Para evitar punições desnecessárias e garantir a continuidade das operações, é imprescindível que todos os transportadores cumpram rigorosamente os requisitos do TAS, respeitando o trabalho de fiscalização.

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No início de setembro, a ABTI cumpriu agenda no Mato Grosso do Sul, com foco nas Reuniões Bilaterais do Subcomitê Técnico de Controles e Operações Fronteiriças (SCTCOF), realizadas nas Áreas de Controle Integrado (ACI) de Ponta Porã/Pedro Juan Caballero (PY) e Corumbá/Puerto Suárez (BO).

Esses encontros, coordenados pela Receita Federal, reúnem representantes do setor público e privado para debater melhorias nos processos fronteiriços e buscar soluções para gargalos locais. Além das discussões, também foram realizadas visitas técnicas para observar de perto a realidade das operações.

Observações em Corumbá

Na visita ao Porto Seco Agesa, constatou-se que o recinto possui estrutura voltada principalmente ao armazenamento de cargas, e não ao atendimento característico de um recinto alfandegado para liberação de caminhões. Para ampliar a capacidade, está em construção um novo depósito de 6 mil m².

Já na reunião, um dos pontos de destaque foi a apresentação dos processos da fronteira Corumbá/Puerto Suárez a partir dos dados do Time Release Study (TRS), estudo internacional com metodologia da OMA realizado pela Aduana da Bolívia, que mediu tempos de liberação de cargas. O levantamento permitiu discutir os gargalos com mais precisão.

Entre os problemas evidenciados, está a demora na entrega do "protocolo" (documentação que respalda a operação entregue à Aduana boliviana pela Agesa). O estudo apontou um elevado tempo médio de 3h54 entre o ingresso do veículo e a entrega do protocolo, já que os documentos são acumulados para envio conjunto, sem um processo claro ou acompanhamento. Uma das soluções sugeridas foi realizar a entrega dos documentos que dependem da Aduana boliviana logo após a pesagem do veículo.

Outro entrave ocorre no cumprimento dos prazos de trânsito aduaneiro no trajeto Agesa–Posto de Controle Esdras. Multas são aplicadas porque os motoristas não conseguem concluir o percurso dentro do prazo normativo, já que o caixa da Agesa funciona em horários descontínuos, impossibilitando o pagamento de taxas, acumulando veículos e travando a saída.

A falta de um manual atualizado de rotinas aduaneiras também foi apontada como problema, gerando atuações divergentes e insegurança operacional. A construção de um novo manual já havia sido iniciada, e atualmente segue em fase de aperfeiçoamento. Confira o texto inical aqui.

Fiscalização

Durante as discussões, a ABTI apresentou como preocupação a defasagem no atendimento de fiscais do MAPA. No caso das cargas de origem animal, não há médico veterinário fixo no VIGIAGRO; o atendimento vem sendo feito por servidores do Serviço de Inspeção Federal (SIF), que acumulam essa função com atividades em frigorífico local. Foi informado na ocasião que uma AFFA Médica Veterinária já formalizou pedido de transferência para Corumbá, mas o processo está parado há meses, aguardando parecer do Secretário de Defesa Agropecuária. Diante disso, a ABTI protocolou ofício ao secretário Carlos Goulart, pedindo celeridade na efetivação da transferência.

Outro ponto crítico foi a ausência da ANTT no recinto. A presença da Agência é considerada fundamental para reforçar a fiscalização e a segurança das operações. Durante a visita, foram observados veículos circulando acima dos limites de altura regulamentares e cargas perigosas sem a devida segregação ou identificação no pátio.

Confira também os destaques da reunião realizada em Ponta Porã/Pedro Juan Caballero.

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