O governo federal publicou, na quarta-feira (10/6), os Decretos 13.010/2026 e 13.008/2026, que promulgam acordos do Mercosul focados em ampliar a cooperação entre os estados partes (e associados) no combate ao crime que atravessem fronteiras.
Um dos pilares do decreto 13.010/2026, que promulgou o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional, é a utilização do Sistema de Intercâmbio de Informação de Segurança do Mercosul (Sisme), adotado como canal oficial para a troca de dados sobre operações policiais, veículos e pessoas vinculadas a atividades criminosas. Segundo o texto, a cooperação ocorrerá por meio de autoridades competentes de cada nação, como a Polícia Federal no Brasil e órgãos equivalentes nos países vizinhos.
As solicitações de intercâmbio de informação devem ser tratadas com urgência, conforme o manual de procedimentos estabelecido. Este acordo abrange não só países membros, mas também os associados do Mercosul (Bolívia, Chile, Equador e Peru).
Já o Decreto 13.008/2026 promulgou o Acordo de Cooperação Policial Fronteiriço do Mercosul, que amplia as investigações conjuntas com países vizinhos e também trará legalidade para prisões de foragidos em outros países pela polícia brasileira.
Seguindo o texto, os países definirão, bilateral ou trilateralmente, conforme seja o caso, quais delitos serão abarcados, as autoridades policiais de cada país que poderão realizar a perseguição transfronteiriça, as localidades fronteiriças onde a perseguição poderá ocorrer e o procedimento aplicável para realizá-la.
Pela Portaria ALF/Foz n° 276/2026, a Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu estabeleceu novas normas para o cadastramento inicial e a atualização da tara dos veículos de transporte de cargas em recintos da região, com a utilização obrigatória dos novos formulários padronizados.
A medida atinge as operações no Porto Seco de Foz do Iguaçu, na Área de Controle Integrado Santa Helena (BR) – Puerto Índio (PY), na cabeceira única, e no Porto Sete Quedas, em Guaíra.
A administradora dos recintos alfandegados deve regularizar o cadastro de taras no prazo máximo de seis meses a contar desde março, mês de publicação da Portaria.
Em Foz do Iguaçu esse processo foi iniciado pela concessionária Multilog e a partir de 15/06 não serão mais aceitos requerimentos apresentados nos formulários antigos.
Os processos já protocolados junto à Receita Federal utilizando o modelo anterior terão seu andamento mantido. No entanto, todos os novos pedidos e atualizações deverão ser encaminhados exclusivamente por meio dos formulários atualizados, em conformidade com as exigências da Portaria.
Baixe aqui os novos modelos editáveis de Requerimento de Cadastro e Atualização de Tara:
A partir de hoje (9/6), passa a ser exigido que 50% do valor aduaneiro das importações contempladas pelo Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) de Santa Catarina sejam desembaraçadas pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira (SC). A mudança foi confirmada pelo Decreto n° 1551/2026, que também atualizou a lista de produtos isentos do regulamento. O percentual anteriormente exigido era de 30%.
Com essa alteração, a ABTI chama a atenção dos transportadores e importadores para a adoção de boas práticas operacionais que contribuam para evitar a sobrecarga do recinto e garantir maior fluidez às operações.
Nos anos anteriores, o Porto Seco de Dionísio Cerqueira já enfrentou períodos de congestionamento em razão da concentração de veículos e cargas em determinados momentos do ano, especialmente quando importadores buscam cumprir os percentuais mínimos exigidos pelo benefício fiscal apenas nos meses finais do ciclo de validade da margem.
Por esse motivo, a Associação recomenda que os transportadores dialoguem desde já com seus clientes e embarcadores para que os desembaraços sejam distribuídos de forma mais equilibrada ao longo do ano, evitando o acúmulo de operações em períodos específicos.
A legislação estabelece que metade do valor aduaneiro anual das importações abrangidas pela regra seja processada em Dionísio Cerqueira. Permanecem excluídas desse cálculo as importações do Paraguai e do Uruguai, e itens como salmão e mercadorias de origem vegetal.
Quando os desembaraços são concentrados em curtos períodos, surgem impactos negativos para toda a cadeia logística, incluindo a sobrecarga do Porto Seco, aumento de filas, dificuldades na recepção dos motoristas, redução da eficiência operacional das transportadoras e desequilíbrio no fluxo de cargas entre as fronteiras.
A concentração de operações também afeta os órgãos públicos atuantes no recinto, que passam a enfrentar picos de demanda, enquanto equipes de outras fronteiras ficam ociosas.
Por isso, a ABTI reforça que a melhor alternativa para o setor é planejar os envios de forma antecipada e distribuir as operações ao longo do ano, permitindo um fluxo mais organizado entre Dionísio Cerqueira e as demais fronteiras, contribuindo para a eficiência logística e para a qualidade das operações de comércio exterior.