A Dirección Nacional de Transporte (Dinatran) do Paraguai compartilhou os procedimentos exigidos para concessão da Licença Complementar (permisos complementarios) e para modificação de frota no país.
A medida atende o que foi definido na última reunião bilateral, em outubro, entre Brasil e Paraguai, em que o órgão se comprometeu em enviar os seus requisitos aos operadores brasileiros para evitar problemas que vinham sendo evidenciados de demora na emissão da LC definitiva no Paraguai, o que obrigava os brasileiros a renovar a provisória para manter a prestação de serviços.
Outros processos são apresentados no documento, como:
• Renovação ou prorrogação da licença complementar
• Alteração da razão social da licença complementar
• Renovação do prazo de vencimento da frota de veículos habilitados
• Inclusão de unidades à frota veicular habilitada
• Exclusão (baixa) de unidades da frota habilitada
• Modificação de dados (tipo, marca, carroceria, chassis, eixos, capacidade de carga, patente) de unidades da frota autorizada
• Mudança de representante legal
• Autorização trânsito da licença complementar
• Licença ocasional ou viagem especial de cargas
Na segunda-feira (10/2), o vice-chefe do Gabinete do Interior da Argentina, Lisandro Catalán, encabeçou a abertura dos envelopes com os projetos de concessão do Complexo Terminal de Cargas (Cotecar) de Paso de Los Libres, província de Corrientes.
Conforme comunicado do Gabinete, "A concessão visa otimizar a administração e a operação de uma das passagens de fronteira mais movimentadas da Argentina".
Seguindo a normativa argentina (Decreto n° 713/2024), esses projetos privados serão avaliados para elaboração de informe sobre o interesse público da proposta. Se o interesse público é reconhecido pelo Executivo Nacional, será dado início ao chamamento público para licitação.
Constavam como requisitos, na Resolução que deu início ao processo de licitação, que as iniciativas privadas deveriam potencializar a infraestrutura atual e os serviços do Centro, com exigência de aplicação de critérios de sustentabilidade ao projeto e investimentos mínimos obrigatórios, entre eles, previsão de espaço para os agentes privados (incluindo área de descanso e banheiros); sistema de pesagem e de scanners; reabilitação das barreiras de entrada e saída ao Cotecar, do pavimento em zonas deterioradas e do sistema de iluminação.
Com informações de Vicejefatura de Gabinete del Interior
Imegem: Divulgação/Vicejefatura de Gabinete del Interior
A ABTI reforça, para conhecimento dos operadores, que o Serviço de Despachos Aduaneiros da Receita Federal (SEDAD/ALF URA) já estabeleceu o novo prazo de permanência para veículos com cargas de importação no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana. Desde segunda-feira (10/2), o limite será de 15 dias corridos antes da obrigatoriedade de solicitar baixa em armazém.
Confira o comunicado completo da SEDAD.
A alteração foi formalizada com a publicação da Portaria ALF/URA nº 43/2025, que substituiu o prazo fixo anterior de seis dias por um período variável, a ser definido conforme a demanda por vagas no recinto, o volume de operações e o tipo de carga (NCM) do importador e informado oficialmente pela RFB.
Com o novo prazo já estipulado pelo SEDAD/ALF URA, os operadores devem se atentar para o cumprimento das regras, evitando sanções. O tempo de permanência continua sendo contabilizado a partir do registro de entrada no PSR, incluindo finais de semana, feriados e qualquer interrupção nos trâmites, como conferências aduaneiras.