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Alusivo aos 35 anos do Mercosul e celebrando a presença e liderança feminina no setor de transporte, a ABTI promoveu nesta quinta-feira (26/3), em Uruguaiana (RS) a 25ª edição do SIMERCO – Seminário Itinerante do Mercosul. O evento reuniu especialistas para discutir temas atuais do transporte internacional, da gestão empresarial, e refletir sobre o papel do setor na integração do bloco.

A programação iniciou com um momento reservado para falar sobre um tema cada vez mais importante para as empresas e para a vida pessoal: a saúde mental.  A psicóloga Débora Blanco abordou a importância da saúde mental nas empresas e apresentou reflexões sobre inteligência emocional, percepção individual e as atualizações da NR-01, que passam a incluir o mapeamento de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Na sequência, a Chefe do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados da Receita Federal, Kelly Morgero, apresentou a reestruturação do Programa OEA, explicando a nova arquitetura da certificação OEA-Conformidade, agora organizada em três níveis — Essencial, Qualificado e Referência — e os benefícios associados ao maior grau de conformidade aduaneira.

Superintendente de Inteligência de Mercado da Infra S.A., Lilian Campos, apresentou o Observatório de Infraestrutura Sul-americano, iniciativa voltada à consolidação de informações estratégicas sobre logística e infraestrutura regional, com potencial para orientar investimentos e fortalecer os corredores logísticos internacionais.

Diretamente de Buenos Aires, Silvia Sudol, Diretora do Departamento de Transporte Internacional da FADEEAC e Gerente da ATACI, trouxe uma análise sobre os desafios e oportunidades do Mercosul diante do acordo com a União Europeia e da conectividade global Após um histórico do bloco e explicação de seu modelo de funcionamento, principalmente no que tange o transporte, Silvia finalizou aludindo às oportunidades que o Mercosul volta a ter de se elevar para além dos seus desafios por estarmos às vésperas do início do acordo provisório com a União Europeia. Aproveitar as oportunidades para o transporte, segundo ela, demanda realizar tarefas pendentes como agilização fronteiriça e gerenciamento de riscos, digitalizar operações chave (CRT e MIC/DTA online em todo o trânsito); harmonizar normativas e incrementar mecanismos de participação do setor privado.

O tema da DUIMP terrestre foi apresentado por Elisangela Agostini, Gerente Regional Sul de Relações Institucionais, Aduaneiro e PEC da Multilog, que destacou o que já se sabe e as perspectivas mercadológicas sobre a implementação da DUIMP terrestre e os impactos negativos que se tentará evitar com base nas experiências do modal aéreo e marítimo. Seu aviso foi claro: a Receita já está avançada no módulo de homologação da DUIMP, com início de testes previsto para até 22 de maio, e não se preparar com antecedência é sujeitar-se a despesas adicionais.

A empresária e presidente da CooperlíquidosEtiane Clavijo, compartilhou experiências na área de sustentabilidade no transporte, abordando projetos de descarbonização e compensação de emissões de gases de efeito estufa. Ela não omitiu os desafios envolvidos na adoção de projetos sustentáveis, mas destacou que os investimentos devem ser pensados para promover a excelência e poder alcançar o que o mercado promete como linhas de crédito diferenciadas, descontos em encargos e impostos. Também explicou de forma prática os projetos empreendidos para tornar a Coopeliquidos totalmente neutra na emissão dos gases de efeito estufa e como esse caminho gera reconhecimento para os clientes que operam com cooperativa, gerando retornos mercadológicos positivos.

Encerrando a programação, Viviane Ratzmann, gestora de unidades da Transpocred, trouxe uma reflexão sobre o protagonismo feminino no transporte, destacando os desafios enfrentados por mulheres no setor e as competências essenciais para liderar em ambientes operacionais dinâmicos. Além disso, ressaltou o papel do cooperativismo de crédito no apoio ao setor de transportes.

Após o evento, foi promovido um Happy Hour focado em celebrar e integrar os membros do setor que atuam no Mercosul. A ABTI agradece às palestrantes que contribuíram com o evento, aos Sócios Apoiadores 2026 e a todo o público que participou presencialmente e online.

As fotos oficiais do SIMERCO serão divulgas em breve.

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ABTI | 35 anos do Mercosul

Hoje celebramos os 35 anos do Mercosul, marco iniciado em 26 de março de 1991 com a assinatura do Tratado de Assunção por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, que deu origem ao Mercosul.

Ao longo dessas três décadas e meia, o bloco consolidou-se como um importante instrumento de integração econômica, logística e cultural na região. Nesse processo, o transporte rodoviário internacional tem desempenhado um papel essencial: conectar mercados e pessoas, viabilizar o comércio e sustentar a integração regional no dia a dia das fronteiras.

Os transportadores são parte fundamental dessa engrenagem. Em um ambiente muitas vezes marcado por complexidades culturais e regulatórias, assimetrias operacionais e desafios logísticos, o setor tem demonstrado resiliência e capacidade de adaptação, mantendo ativa uma atividade indispensável para os países membros e associados e para suas cadeias produtivas.

Celebrar esta data também é um exercício de reflexão. Ao mesmo tempo em que reconhecemos os avanços alcançados pelo bloco, sabemos que persistem desafios importantes para uma integração mais eficiente, moderna e equilibrada. O Mercosul, que por vezes enfrenta impasses e até mesmo ceticismo, mantém seu potencial justamente pela vontade de integração daqueles que o constroem todos os dias.

As perspectivas de avanço reforçam essa visão. A recente incorporação da Bolívia como membro pleno e a expectativa pela conclusão do acordo entre o Mercosul e a União Europeia demonstram a capacidade do bloco de avançar mesmo em um cenário internacional exigente e desafiador.

Para além dos aspectos econômicos, o Mercosul representa também um ideal de identidade, cooperação e força entre os povos da região.

As oportunidades estão colocadas. E o nosso setor, que vive, opera e constrói essa integração diariamente, é chave para destravar esse caminho. O ritmo do crescimento regional estará diretamente ligado à eficiência logística e ao aprofundamento da integração operacional entre nossos países.

A ABTI segue comprometida com esse processo, trabalhando para que o transporte rodoviário internacional continue sendo um dos pilares da integração e do desenvolvimento no Mercosul.

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Em edição extra do Diário Oficial, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme previsto anteriormente, publicou as Resoluções n° 6.077/2026 e 6.078/2026, que regulamentam, respectivamente, as multas e medidas cautelares e coercitivas pelo descumprimento da tabela do Piso Mínimo de Frete e o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, com o objetivo de impedir a geração de CIOT para operações em desacordo com o piso mínimo.

As normas sistematizam e detalham o que foi definido pela Medida Provisória nº 1.343/2026. A MP já tornou obrigatório o registro da operação e a geração do CIOT no transporte nacional (doméstico), com vinculação ao MDF-e. A regulamentação publicada agora viabiliza o bloqueio da emissão do CIOT preventivo de operações com valor abaixo do piso mínimo, sendo que, a integração dos sistemas para esse controle automático deverá ser concluída em até 60 dias (prazo para entrada em vigor da Resolução).

A Resolução nº 6.078/2026 define que, nas operações com TAC ou TAC equiparado, a responsabilidade pela emissão do CIOT é do contratante ou, quando houver, do subcontratante. Nas operações que não envolvam TAC, o registro da operação e a geração do CIOT são de responsabilidade da própria empresa de transporte que realizará o frete.

O pagamento do frete ao autônomo (TAC) deverá ocorrer em conta própria do contratado ou de familiar indicado por ele, não podendo ser imposta pelo contratante.

Haverá multa de R$ 10.500 por operação, aplicada tanto pela ausência de cadastro da operação de transporte quanto por fraudes ou não vinculação do CIOT ao MDF-e.

Importante destacar que a Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete se aplica ao transporte rodoviário de cargas em âmbito nacional. Assim, a regulamentação não alcança a operação de transporte rodoviário internacional realizada integralmente pelo mesmo veículo do início ao fim da rota internacional.

Sistema progressivo de penalidades: Resolução n° 6.077/2026

A Resolução n° 6.077/2026 inclui no texto de regulação do Piso Mínimo (5.867/2020) definições específicas para diferenciar o de Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas – TRRC e Transportador Autônomo de Cargas – TAC.

XX - Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas - TRRC: pessoa física ou jurídica que exerce a atividade econômica de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração; e

XXI - Transportador Autônomo de Cargas - TAC: pessoa física que exerce, habitualmente, atividade econômica de Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas, por sua conta e risco, como proprietária, coproprietária, comodatária ou arrendatária de até 3 (três) veículos automotores de cargas

As alterações no Art. 9°, que define as regras penalidades e sanções, constituem a maior parte da Resolução.

Entre os destaques estão a suspensão cautelar do RNTRC do transportador (TRRC) que contratar reiteradamente (mais de três autuações notificadas em 6 meses) serviço de transporte rodoviário abaixo do piso de frete, constatado via fiscalização do CIOT, do MDF-e, dos documentos fiscais e contrato e demais comprovantes de pagamento.

O prazo de suspensão será entre cinco e 30 dias corridos, em função do valor total acumulado das multas aplicadas e notificadas ao TRRC, de acordo com a seguinte gradação:

I - cinco dias corridos, entre R$ 50.000,00 e R$ 250.000,00;

II - dez dias corridos, entre R$ 250.000,01 e R$ 500.000,00;

III - 20 dias corridos, entre R$ 500.000,01 e R$ 1.000.000,00;

IV - 30 dias corridos, acima de R$ 1.000.000,00.

O responsável será notificado da medida de suspensão cautelar do RNTRC, que terá eficácia setenta e duas horas após a publicação do respectivo ato no Diário Oficial da União.

Caso a infração se repita em 12 meses, a suspensão pode chegar a 45 dias (quando o montante das multas aplicadas for superior a R$ 500.000,00). E, se houver nova reincidência que gere suspensão, o registro no RNTRC será cancelado, impedindo o exercício da atividade por até dois anos.

A ANTT expedirá notificação de alerta ao contratante que acumular ao menos três condenações administrativas cujo somatório de valores seja igual ou superior a R$ 50.000,00.

Reiterada a infração após notificação, aplica-se ao contratante a penalidade de multa majorada na seguinte gradação:

I - R$ 1.000.000,00;

II - R$ 2.000.000,00;

III - R$ 5.000.000,00;

IV - R$ 10.000.000,00.

As suspensões e cancelamento não se aplicam ao Transportador Autônomo (TAC).

Importante – Quem anunciar, como intermediador ou disponibilizador, ofertas de contrato de transporte com valor inferior ao piso ficam sujeitos à multa majorada de R$ 1 milhão. Serão responsabilizadas as empresas administradoras das plataformas em que o contrato for ofertado e todo aquele que viabilizar a aproximação entre contratante e transportador.

A Resolução n° 6.077/2026 vale a partir de hoje.

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Cep: 97502-360
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