Foi concluída na quinta-feira (9/7), na ALADI (Associação Latino-Americana de Integração), com a assinatura da embaixadora do Peru perante a Associação, a subscrição do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), que atualiza as disposições migratórias aplicáveis aos tripulantes dos meios de transporte terrestre.
A principal modificação do acordo consiste na eliminação formal da denominada "Caderneta de Tripulante", documento utilizado para verificar a entrada e a saída dos tripulantes nos países participantes do ATIT.
Com a assinatura do Peru, os países participantes do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) concluíram a etapa de assinatura técnica dos embaixadores ao Sétimo Protocolo. Essa etapa é essencial para que o texto possa ser internalizado nas legislações nacionais de cada país e então passe a ter validade.
Este Protocolo integra o processo de modernização do ATIT, que busca adequá-lo aos novos desafios do transporte e da logística internacionais. Essa atualização contribui para simplificar procedimentos, reduzir custos transacionais e fortalecer a competitividade do transporte rodoviário internacional, facilitando o comércio entre os países da região.
O ato de assinatura contou com a participação da Embaixadora Elizabeth Alice González Porturas, Representante Permanente do Peru junto à ALADI e ao MERCOSUL, e do Secretário-Geral da ALADI, Sergio Abreu, que destacaram a importância desse avanço para continuar fortalecendo a facilitação do comércio, o transporte transfronteiriço, a infraestrutura e a logística, as aduanas e o apoio às pequenas e médias empresas da região.
O Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) constitui o principal marco jurídico que regula o transporte internacional terrestre de mercadorias e passageiros entre sete dos países membros da ALADI: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
Com informações de ALADI
A Ponte Anita Garibaldi está totalmente interditada nos dois sentidos para a realização de reparos emergenciais. A intervenção iniciou na noite de quinta (9) e a previsão é de liberação parcial em 20 de julho.
A PRF informou que não há rota alternativa específica para veículos pesados. Veículos leves estão usando a travessia por balsa em Laguna, acessando a rodovia estadual SC-442 passando por Jaguaruna/SC.
A concessionária ViaCosteira, recomenda os seguintes desvios para os veículos:
➡️ Sentido Norte (Florianópolis)
* Acessar o desvio no km 315 (bairro Bananal);
* Passar por baixo da BR-101;
* Seguir pela via marginal até a Ponte de Cabeçudas;
* Prosseguir pela marginal, que funcionará em mão dupla durante as obras, até as proximidades do Líder Atacadista, onde será possível retornar à pista principal.
➡️ Sentido Sul (Porto Alegre)
* Acessar o desvio no km 310 da BR-101;
* Seguir pela via marginal passando pela Ponte de Cabeçudas;
* Retornar à pista expressa nas proximidades do bairro Bananal.
A PRF alerta que os desvios podem provocar filas e aumentar o tempo de deslocamento.
Os mapas dos desvios e foram disponibilizados no site da concessionária: https://rodovias.motiva.com.br/viacosteira/
A Alfândega da Receita Federal em Uruguaiana publicou o Comunicado ALF/URA nº 5/2026, que estabelece um novo procedimento simplificado para aplicação dos elementos de segurança (precinto) em operações de transporte de automóveis realizadas com veículos do tipo cegonheira.
Pelo novo procedimento, a corda de precinto e o lacre passarão a ser aplicados apenas nas duas últimas unidades transportadas, sendo uma localizada no piso superior e outra no piso inferior da cegonheira, diferente do processo atual que consiste na passagem de corda lacrada por todas as rodas dos veículos carregados.
A medida entra em vigor no dia 13 de julho e poderá ser aplicada nas operações de importação e exportação de veículos realizadas pela fronteira Uruguaiana (BR) – Paso de los Libres (AR), incluindo despachos aduaneiros efetuados na fronteira e operações submetidas ao regime de trânsito aduaneiro, como DTA, MIC/DTA e demais modalidades aplicáveis.
A alteração foi definida após discussões realizadas no âmbito do Comitê Regional de Inovação e Aperfeiçoamento do Controle Aduaneiro da 10ª Região Fiscal e da Reunião Extraordinária dos Organismos da Área de Controle Integrado (ACI) Uruguaiana–Paso de los Libres.
A simplificação busca reduzir o tempo necessário para preparação das unidades transportadoras, mantendo a segurança fiscal das operações. Isso porque qualquer tentativa de acesso aos demais veículos transportados exigirá, obrigatoriamente, a movimentação das últimas unidades precintadas e lacradas, preservando a integridade do controle físico da carga.
A Receita Federal ressalta ainda que a adoção do procedimento é facultativa, não afastando a possibilidade de determinação de medidas adicionais de controle quando consideradas necessárias pela fiscalização.