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Por conta do feriado nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a Polícia Rodoviária Federal aplicará restrição, nos dias 19, 20 e 23, ao trânsito de veículos pesados em todas as rodovias nacionais nos trechos de pista simples.

Importante: a restrição se aplica somente para caminhões acima dos limites do Contran listados abaixo, mesmo aqueles que circulam com Autorização Especial (AET):

I – Largura máxima: 2,60 metros;

II – Altura máxima: 4,40 metros;

III – Comprimento total de 19,80 metros;

IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

HORÁRIOS DAS RESTRIÇÕES:

19/11/2025 - 16h às 22h

20/11/2025 - 6h às 12h

23/11/2025 - 16h às 22h

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A última reunião ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 5 (SGT-5) do Mercosul trouxe uma definição de grande relevância para transportadores e órgãos fiscalizadores: a aplicação de multas pecuniárias relativas ao novo regulamento de transporte de produtos perigosos será postergada por 120 dias, a contar da data de 1° de janeiro de 2026.

Durante esse período, a fiscalização terá caráter exclusivamente orientativo, permitindo adaptação do setor privado e alinhamento entre as autoridades dos países signatários.

A decisão — defendida pelo setor privado por meio do Condesul, do qual a ABTI faz parte — foi acolhida pela delegação brasileira que presidia a reunião e posteriormente aceita pelos demais países. Inicialmente, a aplicação de multas estava prevista para o início de 2026, quando entraria em vigor a execução plena da Decisão CMC nº 15/19, que atualizou o acordo internacional sobre transporte de produtos perigosos.

O prazo de 120 dias considera a persistência de dúvidas e a necessidade de harmonização de entendimentos, mesmo após a realização de dois seminários técnicos promovidos pela ANTT e PRF no âmbito do SGT-5.

Outros avanços debatidos

Além da definição do período sem multas, o encontro tratou de diversas iniciativas voltadas à modernização e uniformização dos procedimentos de fiscalização. Entre as propostas apresentadas pelo Brasil, destacam-se:

1. Fichas de Enquadramento

Semelhantes ao Manual Brasileiro de Fiscalização (MBFT), devem orientar os fiscalizadores com explicações objetivas sobre cada enquadramento, situações práticas e penalidades aplicáveis.

2. Certificado Digital Unificado para Motoristas

Documento único que comprovaria a realização do curso obrigatório para motoristas de cargas perigosas nos países do bloco.

3. Revisão dos EPIs exigidos

O grupo identificou divergências significativas entre as exigências nacionais, reforçando a necessidade de revisão e possível simplificação.

4. Ficha de Emergência para Produtos Semelhantes

Avaliação de um modelo padronizado para produtos com características comuns, com o objetivo de melhorar a eficiência operacional.

As delegações consideraram as propostas pertinentes e concordaram em dar continuidade ao desenvolvimento técnico nos próximos encontros.

Dúvidas persistem sobre o modelo de Ficha de Emergência

Mesmo após debates e seminários no âmbito do SGT-5, permanecem dúvidas significativas sobre o preenchimento e apresentação da Ficha de Emergência, cujo formato atual segue a Resolução GMC nº 28/2021, vigente desde 2022.

A ABTI reforça aos transportadores os principais requisitos:

Deve ser emitida nos idiomas do país de origem, trânsito e destino.

Formato obrigatoriamente em A4 ou ofício, frente e verso, fundo branco.

Texto em Arial preta, tamanho mínimo 10.

Deve identificar claramente o produto e instruir sobre procedimentos de emergência, incluindo transbordo, manuseio e restrições específicas.

Deve apresentar os telefones das autoridades de emergência de cada país envolvido na operação.

Acesso às especificações completas.

ABTI realizará seminário específico sobre o novo acordo de produtos perigosos

Diante do cenário de dúvidas e da importância do tema, a ABTI reforça o convite para o 24º Simerco – Seminário Itinerante do Mercosul, que ocorrerá no dia 27 de novembro.

O evento, dedicado ao Transporte Internacional de Cargas Perigosas, reunirá novamente especialistas da ANTT e da PRF, garantindo orientação técnica de alto nível ao setor privado.

Não perca a chance de participar, tirar as suas dúvidas e estar a par do que vem por aí para os transportadores de cargas perigosas. O evento é híbrido, com participações presenciais e online.

Detalhes

27/11/2025

8h30 às 12h

SEST SENAT Uruguaiana/RS

Formato híbrido (presencial e online)

GARANTA SUA VAGA

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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.289, de 30 de outubro de 2025, que organiza e consolida as situações em que não se aplica a retenção previdenciária de 11% prevista na IN RFB nº 2.110/2022. Entre as sete hipóteses de dispensa consta a contratação de serviços de transporte de cargas.

Segundo o fisco, o objetivo é uniformizar a aplicação das regras e afastar interpretações equivocadas em contratos de serviços e obras.

A norma também atualiza sobre outras exceções à retenção e reforça que empresas do Simples que prestam cessão ou locação de mão de obra podem ser excluídas do regime, salvo exceções legais.

Acesse a Instrução Normativa RFB nº 2.289/2025.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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