Para dar cumprimento e aplicação à Resolução n° 6068/2025, que tornou obrigatória a contratação de seguros para inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), a ANTT publicou nesta terça-feira (2/9) a Portaria SUROC nº 27/2025, que regulamenta a forma com que os transportadores devem comprovar a contratação dos seguros.
Pelas novas regras, nenhum transportador remunerado de cargas pode operar legalmente sem os seguros de transporte RCTR-C, RC-DC e RC-V devidamente contratados e vigentes, sob pena de ter seu registro profissional suspenso.
Ficam estipuladas duas formas principais para comprovação da contratação dos seguros obrigatórios. A primeira, mais tradicional, consiste na apresentação do frontispício da apólice (o resumo das informações do seguro) ou do certificado de seguro diretamente à fiscalização da ANTT.
No documento que certifica a contratação dos seguros deve constar nome da seguradora, com número de CNPJ e de registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep); identificação do ramo do seguro com nome e número; número de aprovação do produto na Susep; nome do segurado com respectivo CNPJ ou CPF; número da apólice; e data de emissão e vigência da apólice.
A segunda, e mais inovadora, estabelece um sistema de verificação automática. Isso se dará por meio de um intercâmbio de informações em tempo real entre a ANTT e as próprias seguradoras, ou uma entidade que as represente. Transportadores deverão autorizar suas seguradoras a encaminhar à agência as informações das apólices dos seguros.
Além disso, a Portaria prevê que, a partir de 10 de março de 2026, o envio dessas informações será realizado automaticamente pelas seguradoras à ANTT, mediante autorização prévia do transportador. Até que essa integração esteja em pleno funcionamento, permanece a obrigatoriedade da apresentação manual dos documentos.
Subcontratação
Nas operações de transporte em que houver a subcontratação de Transportador Autônomo (TAC), RCTR-C e RC-DC deverão ser firmados pelo contratante do serviço emissor do conhecimento e manifesto. Não caberá sub-rogação das seguradoras contra os subcontratados.
Já o RC-V deverá ser firmado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do autônomo. Fica permitida a contratação de apólice de seguro de RC-V coletiva pelo contratante do serviço em nome de mais de um TAC subcontratado.
Seguros
A Portaria reforça os seguros obrigatórios:
RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) – Cobre danos à carga transportada em decorrência de acidentes como colisões, tombamentos e incêndios.
RC-DC (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) – Oferece cobertura em casos de roubo, furto, apropriação indébita e outros eventos que resultem no desaparecimento da mercadoria.
RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo) – Destina-se a cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.
Mudanças importantes para as operações aduaneiras foram determinadas nesta terça-feira (26/8) pela Alfândega da Receita Federal de Uruguaiana (RS), tornando obrigatório o uso do Sistema VAI e o agendamento para ingresso de veículos com cargas de exportação no Porto Seco.
Atualização: A Receita Federal destacou, por meio do Comunicado ALF/URA nº 6/2025, que, por se tratarem de alterações de procedimentos voltados ao usuário, não aplicará multas ou sanções para os casos de inconformidade até o dia 7 de setembro, utilizando uma abordagem orientativa até esta data.
A Portaria ALF/URA nº 47/2025 determinou, como já é praticado atualmente, que o controle dos veículos em Trânsito Aduaneiro (TAS) com a origem ou o destino no PSR/URA será feito obrigatoriamente com uso da plataforma VAI, no percurso até o Terminal Aduaneiro da BR 290.
Conforme a portaria, no caso da importação, o motorista deverá apresentar o QR Code tanto na entrada quanto na saída do TABR-290, permitindo a abertura automática da cancela e a concessão do TAS. Em situações de bloqueio por falta de antecipação das informações no VAI, o transportador ou seu representante legal deverá regularizar as informações no sistema. A exigência ainda não abrange veículos em lastre.
Para a exportação, também será exigida a antecipação das informações e a apresentação do QR Code, que autorizará a saída do veículo e a conclusão automática do TAS no sistema da concessionária. Em ambos os casos, fica dispensada a entrega de uma via do MIC/DTA no terminal.
Já a Portaria nº 48/2025, determina que o ingresso de veículos com cargas destinadas à exportação no Porto Seco somente será autorizado mediante agendamento prévio junto à concessionária, por meio do sistema Genius, com a emissão de senha de acesso.
Atualização: A Receita também informou que Portaria nº 48 será retificada posteriormente para correção do Artigo 5, que define os procedimentos para solicitar agendamento. O processo correto será o seguinte:
a. Deve ser apresentada cópia do Manifesto Internacional de Cargas (MIC/DTA), fiel ao registrado no Portal Único, contendo o nome e CPF do condutor principal responsável pelo transporte, bem como demais condutores e acompanhantes;
b. Conhecimento Rodoviário Internacional (CRT);
c. Ficha de emergência para produtos perigosos, se for o caso.
No caso de condutores estrangeiros, poderá ser utilizado o Documento Nacional de Identificação (DNI) em substituição ao CPF.
Assim que a norma tiver sua redação atualizada, compartilharemos com os associados.
Após o período de orientação, se for descumprida a obrigatoriedade de agendamento ou houver tentativa de ingresso fora da ordem estabelecida, será negado o acesso ao recinto, sendo necessário efetuar novo agendamento.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou, na manhã desta segunda-feira (25/8), o Workshop de Encerramento do Sandbox Regulatório de Pesagem em Movimento na Velocidade da Via (HS-WIM). O evento, realizado na sede da Agência em Brasília e transmitido pelo YouTube, reuniu autoridades, concessionárias, especialistas e representantes da sociedade para apresentar resultados e projetar os próximos passos dessa transformação tecnológica. O encontro consolidou um marco histórico para a modernização da fiscalização de peso no transporte rodoviário de cargas, aproximando o Brasil das melhores práticas internacionais em eficiência, inovação e segurança viária.
O HS-WIM (High-Speed Weigh-in-Motion) é uma solução inovadora que permite a pesagem automática de caminhões sem a necessidade de paradas, utilizando sensores instalados no asfalto e câmeras em pórticos. Testada nas BRs 364 e 365, em Minas Gerais e Goiás, em parceria com a concessionária Ecovias do Cerrado, a tecnologia foi homologada pelo Inmetro e agora está pronta para ser implementada em contratos de concessão rodoviária. Na prática, é uma tecnologia disruptiva para as rodovias brasileiras.
O modelo elimina filas em postos de pesagem tradicionais, amplia a fiscalização para toda a frota em circulação e garante benefícios diretos à sociedade: mais segurança viária, redução de custos logísticos, menor impacto ambiental e fluidez no tráfego.
Resultados expressivos e aprendizados institucionais
Em apenas dois anos de execução, o Sandbox Regulatório trouxe avanços equivalentes a duas décadas de esforços anteriores. Dados preliminares já apontam ganhos expressivos, como a identificação de cerca de 10% dos veículos com excesso de peso e a estimativa de redução de até 20% nas emissões de gases de efeito estufa.
Além dos resultados técnicos e operacionais, o projeto trouxe aprendizados institucionais que servirão de base para novas abordagens regulatórias da Agência.
Debates e perspectivas futuras
O workshop contou com três grandes painéis:
- Painel 1 – Metodologia, resultados e aprendizados do Sandbox: apresentou critérios técnicos, marcos operacionais, confiabilidade dos dados e impactos regulatórios, com a participação da Ecovias do Cerrado, ANTT, Inmetro, Grupo Kistler e PRF.
- Painel 2 – Futuro da regulação e inovações tecnológicas no transporte de cargas: debateu os desafios para adoção do HS-WIM em larga escala e novas perspectivas regulatórias, com participação da ANTT e Senatran.
- Painel 3 – Percepção do setor público e privado: reuniu ANTT, DNIT, ARTESP, ARTEMIG e ABCR, evidenciando o consenso de que o HS-WIM inaugura uma nova era de integração entre tecnologia, fiscalização e experiência do usuário.
Um dos pontos de destaque foi o debate conduzido pelas áreas técnicas da SUROC, SUCON e SUROD, que reforçaram o potencial econômico e regulatório da tecnologia. Enquanto um posto de pesagem veicular (PPV) tradicional demanda investimentos de até R$ 25 milhões, a instalação de um sistema HS-WIM tem custo em torno de R$ 10 milhões — valor que tende a se reduzir com a expansão da tecnologia.
Além da economia em capital inicial, o OPEX (custos operacionais) também é significativamente menor, uma vez que o processo é totalmente automatizado. Esse ganho de eficiência impacta diretamente na tarifa de pedágio e gera benefícios concretos ao usuário.
Outro ponto destacado é que o HS-WIM permite fiscalizar 100% dos caminhões em circulação, protegendo o pavimento rodoviário do desgaste precoce causado por veículos com excesso de carga. Esse avanço representa não apenas maior segurança viária, mas também a preservação do principal ativo das concessionárias: a rodovia.
A SUROD reforçou ainda que, além da previsão de instalação em novos contratos de concessão, a ANTT já trabalha para viabilizar termos aditivos que permitam a atualização contratual e a inclusão da tecnologia em concessões em andamento.
Com informações de ANTT
Fotos: Rebeca Takechi / Comunicação ANTT