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A ABTI alerta aos transportadores e motoristas internacionais que, após contato mantido com a concessionária Autovía del Mercosur (AUMESA), responsável pelas Rutas 14 e 12 da Argentina, foi informado o bloqueio de passagem localizado com o uso dispositivos (tags) do sistema TelePASE cadastrados por meio da empresa Zatta Telepeajes nas praças administradas pela concessionária. 

A restrição se limita a esta única concessionária (Autovía del Mercosur), nas Rutas 12 e 14, abrangendo 4 praças.

Segundo informado por AUMESA, o a restrição de passagem com tags ocorre em razão da inadimplência da empresa por falta de repasse dos valores referentes às passagens realizadas pelos usuários. 

A empresa atuava cadastrando placas no sistema TelePASE e intermediando o pagamento dos pedágios, mediante cobrança de taxa de administração de seus clientes, terceirizando a administração do TelePASE, que é o único e exclusivo sistema considerado oficial no território argentino. De acordo com as informações recebidas, as empresa, junto de outra gestora terceirizada (Ruta 117) acumularam dívidas que somam aproximadamente 150 milhões de pesos argentinos.

Empresas e motoristas que contrataram os serviços dessas intermediadoras podem ter o uso de suas tags limitadas nas praças de pedágio das rutas 12 e 14 por conta da restrição de passagens, mesmo instaladas nos veículos. Nesses casos, a permanência do dispositivo não garante o registro das passagens nem o processamento do pagamento. Em outras rutas concessionadas as tags se mantém ativas.

Cadastro direto no TelePASE

Caso a tag tenha sido limitada, uma opção é realizar um novo cadastro diretamente no sistema TelePASE e obter novo dispositivo.

A ABTI relembra que, conforme informou anteriormente, desde abril empresas e pessoas físicas estrangeiras podem realizar diretamente seu cadastro no sistema TelePASE (https://telepase.com.ar/). Pelo site, o próprio usuário informa um cartão de crédito para débito das passagens e obtém a tag gratuitamente.

Além de proporcionar maior transparência e controle sobre os pagamentos, essa modalidade elimina custos adicionais de administração e reduz o risco de problemas operacionais como os atualmente verificados.

A ABTI recomenda que transportadores e motoristas que utilizaram os serviços dessas empresas providenciem a regularização do cadastro diretamente no TelePASE.

Em caso de dúvidas, a Associação permanece à disposição para prestar orientações sobre o procedimento de cadastro.

Acesse aqui o passo a passo elaborado pela ABTI para realizar o cadastro de usuários estrangeiros no TelePASE

*Nota de atualização:

Comunicado atualizado após manifestação da empresa Zatta e do Grupo Ruta 117, gestoras terceirizadas de sistemas de pedágios da Argentina, informando que suas tags não foram plenamente desativas, mas possuem somente restrições ou pendências com a concessionária Autovía del Mercosur (AUMESA).

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O SEST SENAT ampliou sua rede de atendimento no Rio Grande do Sul com a inauguração, nesta quinta-feira (25), da Unidade Operacional de Cachoeira do Sul. Instalada em uma das principais regiões logísticas do estado, a estrutura terá capacidade para realizar mais de 53 mil atendimentos anuais em saúde, qualificação profissional e qualidade de vida para trabalhadores do transporte, seus familiares e a comunidade.

A cerimônia de inauguração reuniu representantes do Sistema Transporte, autoridades públicas, empresários e lideranças do setor. Construída em um terreno de 10 mil metros quadrados, a Unidade possui área edificada de 1.832,42 m² e amplia a presença do SEST SENAT na região central do estado.

Durante a solenidade, o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, destacou que a nova Unidade amplia as oportunidades de formação profissional e fortalece o setor ao investir nas pessoas.

Participaram da cerimônia o diretor executivo nacional interino do SEST SENAT, Vinicius Ladeira; o presidente do Conselho Regional do SEST SENAT no Rio Grande do Sul e da FETERGS (Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul), Hugo Fleck; o presidente da Fetransul (Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no Rio Grande do Sul), Francisco Cardoso; o presidente da ABTC (Associação Brasileira de Logística, Transportes e Cargas), Newton Gibson; além de representantes de entidades do transporte, autoridades civis e militares, empresários e lideranças regionais.

A Unidade oferece atendimentos em odontologia, fisioterapia, nutrição e psicologia, além de ambientes destinados à qualificação profissional, com salas de aula, espaço para educação a distância (EaD) e simulador de treinamento. A capacidade é de mais de 34 mil matrículas presenciais por ano. O projeto também incorpora soluções sustentáveis, como sistema de geração de energia por placas fotovoltaicas e reaproveitamento da água da chuva.

Está instalada entre as BRs 153 e 290 e a ERS-403.

Com informações de Agência CNT Transporte Atual

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras punições previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A regra amplia a responsabilidade das empresas na prevenção de fatores como assédio, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho, que podem comprometer a saúde mental dos empregados.

A decisão é provisória, vale para empresas de todo o país e foi tomada para permitir uma tentativa de conciliação entre representantes do governo, empregadores e demais envolvidos sobre como a norma deve ser aplicada.

Na prática, as empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como excesso de carga de trabalho, pressão constante, assédio e falhas na organização do trabalho.

O que fica suspenso, por enquanto, é a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às regras da NR-1 sobre riscos psicossociais.Com isso, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar punições pelo descumprimento dessas regras durante os próximos 90 dias.

A decisão atende a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

As mudanças na NR-1 entraram em vigor em 26 de maio deste ano. Na ocasião, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que, nos primeiros 90 dias de vigência da norma, a fiscalização teria caráter prioritariamente orientativo.

Agora, a liminar de Mendonça suspende, por mais 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1.

Fonte: G1

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