
Para dar cumprimento e aplicação à Resolução n° 6068/2025, que tornou obrigatória a contratação de seguros para inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), a ANTT publicou nesta terça-feira (2/9) a Portaria SUROC nº 27/2025, que regulamenta a forma com que os transportadores devem comprovar a contratação dos seguros.
Pelas novas regras, nenhum transportador remunerado de cargas pode operar legalmente sem os seguros de transporte RCTR-C, RC-DC e RC-V devidamente contratados e vigentes, sob pena de ter seu registro profissional suspenso.
Ficam estipuladas duas formas principais para comprovação da contratação dos seguros obrigatórios. A primeira, mais tradicional, consiste na apresentação do frontispício da apólice (o resumo das informações do seguro) ou do certificado de seguro diretamente à fiscalização da ANTT.
No documento que certifica a contratação dos seguros deve constar nome da seguradora, com número de CNPJ e de registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep); identificação do ramo do seguro com nome e número; número de aprovação do produto na Susep; nome do segurado com respectivo CNPJ ou CPF; número da apólice; e data de emissão e vigência da apólice.
A segunda, e mais inovadora, estabelece um sistema de verificação automática. Isso se dará por meio de um intercâmbio de informações em tempo real entre a ANTT e as próprias seguradoras, ou uma entidade que as represente. Transportadores deverão autorizar suas seguradoras a encaminhar à agência as informações das apólices dos seguros.
Além disso, a Portaria prevê que, a partir de 10 de março de 2026, o envio dessas informações será realizado automaticamente pelas seguradoras à ANTT, mediante autorização prévia do transportador. Até que essa integração esteja em pleno funcionamento, permanece a obrigatoriedade da apresentação manual dos documentos.
Subcontratação
Nas operações de transporte em que houver a subcontratação de Transportador Autônomo (TAC), RCTR-C e RC-DC deverão ser firmados pelo contratante do serviço emissor do conhecimento e manifesto. Não caberá sub-rogação das seguradoras contra os subcontratados.
Já o RC-V deverá ser firmado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do autônomo. Fica permitida a contratação de apólice de seguro de RC-V coletiva pelo contratante do serviço em nome de mais de um TAC subcontratado.
Seguros
A Portaria reforça os seguros obrigatórios:
RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) – Cobre danos à carga transportada em decorrência de acidentes como colisões, tombamentos e incêndios.
RC-DC (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) – Oferece cobertura em casos de roubo, furto, apropriação indébita e outros eventos que resultem no desaparecimento da mercadoria.
RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo) – Destina-se a cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.