Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

 

 

Para dar cumprimento e aplicação à Resolução n° 6068/2025, que tornou obrigatória a contratação de seguros para inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), a ANTT publicou nesta terça-feira (2/9) a Portaria SUROC nº 27/2025, que regulamenta a forma com que os transportadores devem comprovar a contratação dos seguros.

Pelas novas regras, nenhum transportador remunerado de cargas pode operar legalmente sem os seguros de transporte RCTR-C, RC-DC e RC-V devidamente contratados e vigentes, sob pena de ter seu registro profissional suspenso.

Ficam estipuladas duas formas principais para comprovação da contratação dos seguros obrigatórios. A primeira, mais tradicional, consiste na apresentação do frontispício da apólice (o resumo das informações do seguro) ou do certificado de seguro diretamente à fiscalização da ANTT.

No documento que certifica a contratação dos seguros deve constar nome da seguradora, com número de CNPJ e de registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep); identificação do ramo do seguro com nome e número; número de aprovação do produto na Susep; nome do segurado com respectivo CNPJ ou CPF; número da apólice; e data de emissão e vigência da apólice.

A segunda, e mais inovadora, estabelece um sistema de verificação automática. Isso se dará por meio de um intercâmbio de informações em tempo real entre a ANTT e as próprias seguradoras, ou uma entidade que as represente. Transportadores deverão autorizar suas seguradoras a encaminhar à agência as informações das apólices dos seguros.

Além disso, a Portaria prevê que, a partir de 10 de março de 2026, o envio dessas informações será realizado automaticamente pelas seguradoras à ANTT, mediante autorização prévia do transportador. Até que essa integração esteja em pleno funcionamento, permanece a obrigatoriedade da apresentação manual dos documentos.

Subcontratação

Nas operações de transporte em que houver a subcontratação de Transportador Autônomo (TAC), RCTR-C e RC-DC deverão ser firmados pelo contratante do serviço emissor do conhecimento e manifesto. Não caberá sub-rogação das seguradoras contra os subcontratados.

Já o RC-V deverá ser firmado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do autônomo. Fica permitida a contratação de apólice de seguro de RC-V coletiva pelo contratante do serviço em nome de mais de um TAC subcontratado.

Seguros

A Portaria reforça os seguros obrigatórios:

RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) – Cobre danos à carga transportada em decorrência de acidentes como colisões, tombamentos e incêndios.

RC-DC (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) – Oferece cobertura em casos de roubo, furto, apropriação indébita e outros eventos que resultem no desaparecimento da mercadoria.

RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo) – Destina-se a cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004