
Mudanças importantes para as operações aduaneiras foram determinadas nesta terça-feira (26/8) pela Alfândega da Receita Federal de Uruguaiana (RS), tornando obrigatório o uso do Sistema VAI e o agendamento para ingresso de veículos com cargas de exportação no Porto Seco.
Atualização: A Receita Federal destacou, por meio do Comunicado ALF/URA nº 6/2025, que, por se tratarem de alterações de procedimentos voltados ao usuário, não aplicará multas ou sanções para os casos de inconformidade até o dia 7 de setembro, utilizando uma abordagem orientativa até esta data.
A Portaria ALF/URA nº 47/2025 determinou, como já é praticado atualmente, que o controle dos veículos em Trânsito Aduaneiro (TAS) com a origem ou o destino no PSR/URA será feito obrigatoriamente com uso da plataforma VAI, no percurso até o Terminal Aduaneiro da BR 290.
Conforme a portaria, no caso da importação, o motorista deverá apresentar o QR Code tanto na entrada quanto na saída do TABR-290, permitindo a abertura automática da cancela e a concessão do TAS. Em situações de bloqueio por falta de antecipação das informações no VAI, o transportador ou seu representante legal deverá regularizar as informações no sistema. A exigência ainda não abrange veículos em lastre.
Para a exportação, também será exigida a antecipação das informações e a apresentação do QR Code, que autorizará a saída do veículo e a conclusão automática do TAS no sistema da concessionária. Em ambos os casos, fica dispensada a entrega de uma via do MIC/DTA no terminal.
Já a Portaria nº 48/2025, determina que o ingresso de veículos com cargas destinadas à exportação no Porto Seco somente será autorizado mediante agendamento prévio junto à concessionária, por meio do sistema Genius, com a emissão de senha de acesso.
Atualização: A Receita também informou que Portaria nº 48 será retificada posteriormente para correção do Artigo 5, que define os procedimentos para solicitar agendamento. O processo correto será o seguinte:
a. Deve ser apresentada cópia do Manifesto Internacional de Cargas (MIC/DTA), fiel ao registrado no Portal Único, contendo o nome e CPF do condutor principal responsável pelo transporte, bem como demais condutores e acompanhantes;
b. Conhecimento Rodoviário Internacional (CRT);
c. Ficha de emergência para produtos perigosos, se for o caso.
No caso de condutores estrangeiros, poderá ser utilizado o Documento Nacional de Identificação (DNI) em substituição ao CPF.
Assim que a norma tiver sua redação atualizada, compartilharemos com os associados.
Após o período de orientação, se for descumprida a obrigatoriedade de agendamento ou houver tentativa de ingresso fora da ordem estabelecida, será negado o acesso ao recinto, sendo necessário efetuar novo agendamento.